Numero do processo: 10711.002260/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE POLIAMIDA AROMÁTICA (ARAMIDA) ASSOCIADA A FIBRAS DE VIDRO.
A mercadoria importada, identificada pelo Laboratório de Análises do Ministério da Fazenda - LABANA - como sendo fita de poliamida aromática associada a fibras de vidro, é classificada no código tarifário TEC 5806.32.00, por ser mais específico, conforme, corretamente, procedeu a autoridade aduaneira revisora.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10166.001586/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. ATIVIDADE PERMITIDA AO OPTANTE DO SIMPLES. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96.
Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas.
Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16561.000063/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 09/07/2002
VALORAÇÃO ADUANEIRA. MÉTODOS. APLICAÇÃO SUCESSIVA. PROVA. A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método subsequente de valoração não bastam apenas indícios, deve haver razões e critérios objetivos e perfeitamente comprovados. A fiscalização deve obediência à sequência dos métodos de valoração aduaneira, não lhe sendo facultado a liberdade de escolha dos métodos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13855.720135/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA/PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. FALTA DE JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a parte Interessada deixar de comprovar que a realização desta é imprescindível ao deslinde da controvérsia. Além disso, a realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos sendo que a regra é a de que incumbe ao
contribuinte apresentar provas que corroborem suas alegações, não podendo este ônus ser transferido ao Fisco.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10880.916035/2016-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a alegação e a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
Numero da decisão: 3302-010.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.462, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.916029/2016-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.916033/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a alegação e a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
Numero da decisão: 3302-010.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.462, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.916029/2016-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 00820.000080/81-33
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74146
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10280.901967/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3301-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 15586.001970/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP.
A apresentação da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa .
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10840.001987/88-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência ao DIC da SE-MEFP, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
