Numero do processo: 19515.005660/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PARTICIPAÇÃO
NOS RESULTADOS. LEI Nº 10.101/00. OBSERVÂNCIA.
Para que os valores pagos a título de PPR não sejam excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, é mister que haja a observância dos requisitos legais contidos na Lei nº 10.101/00.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É correta a aplicação da taxa SELIC para as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas em atraso pela Receita Federal.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para exclusão de parte dos valores lançados a título de PLR, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que entendeu que há incidência sobre a parcela adicional paga aos segurados que cumpriram mais de 100% da meta fixada, pela razão de ter sido adotado critério subjetivo e, portanto, contrário à Lei nº 10.101/2000 e também pelo fato de que suas características teriam natureza de gratificação, pois seria de livre escolha do empregador os segurados beneficiários.
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 13502.900323/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. CRÉDITO. INSUMOS. DESGASTE DIRETO POR CONTATO FÍSICO. NECESSIDADE.
O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos produtos que não integram o produto final pressupõe o consumo decorrente de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre o insumo (PN CST nº 65/1979).
Numero da decisão: 3201-007.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.459, de 17 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13502.900320/2014-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11020.731530/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) providencie laudo técnico-pericial conclusivo que responda, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado": (i.a) quais são os critérios técnicos que podem ser utilizados para que se possa responder se um tubo de plástico é rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) a partir dos critérios estabelecidos no quesito (i.a), o eletroduto corrugado é rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.c) o eletroduto corrugado" é um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.d) se o "eletroduto corrugado" for não-rígido ("flexível"), ele pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.e) o "eletroduto corrugado" é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.f) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? e (i.g) se o "eletroduto corrugado" apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? (a resposta a este específico quesito deverá levar em consideração o disposto na Nota 4 do Capítulo 39 das NESH); (ii) elabore Relatório Conclusivo da diligência com os esclarecimentos que se fizerem necessários¿ e (iii) intime a recorrente para que se manifeste sobre o Relatório Conclusivo, e demais documentos produzidos em diligência, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, trintídio após o qual, com ou sem manifestação, o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencido o Conselheiro Winderley Morais Pereira (relator), que votava por enfrentar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, e o Conselheiro Carlos Delson Santiago, que votava por enfrentar o mérito da matéria. O Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou em parte a proposta de diligência, divergindo dos quesitos relativos à rigidez/flexibilidade do produto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Relator
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10166.724874/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. CONTABILIDADE E CONTRATO SOCIAL REGULARES. LUCROS RECEBIDOS E EFETIVADOS.
Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição, e os registros contábeis contabilizarem regularmente o lucro.
Numero da decisão: 2201-012.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10314.007378/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/05/2006, 22/06/2006, 15/03/2007, 19/04/2007, 24/05/2007, 15/06/2007, 19/07/2007, 06/08/2007
Caminhões-Guindaste. Características
Restando demonstrado que os equipamentos importados apresentam características que afastam sua classificação como caminhões-guindaste, bem assim que não foi formulada outra acusação que afastasse a classificação adotada pelo sujeito passivo, forçoso é reconhecer a insubsistência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
A formalização de nova exigência fiscal sobre declaração que já foi alvo de revisão aduaneira representa modificação no lançamento anterior, só autorizada nas hipóteses enumeradas no art. 145 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. As Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama acompanharam o Relator pelas conclusões, no que se refere à revisão aduaneira. Fez sustentação oral o advogado Adalberto Calil, OAB/SP 36.250.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.720005/2006-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES
A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS
FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de Pessoas físicas, que não são
- contribuintes de PISffaturamento e Cofinsrnao_dao direito ao _
• crédito presumido instituído . pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE.
INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de
1999 dão direito ao_ crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96 como ressarcimento dessas -duas cOntribilições;porgue partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos
• cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n°
70/91, e revogada pela MP n°2.158-35/2001.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE
EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI
.o montante correspondente à exportação de produtos não
tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto
no valor da receita de exportação quanto no da receita
operacional bruta.
RAF-SEGUNDO CONSE1:173- CONFERE COm O ORIGINAL RTES RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de. IPI, inclusive do crédito presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12869
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
. . CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos . seguintes
• termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto às aquisições de
. pessoas fisicas. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana .
Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro
. de Miranda; e II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimentos ao recurso, quanto à
aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; b) deu-se
-provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão dos produtos NT da receita operacional bruta
e da receita de exportação; e c) negou-se provimento ao recurso, quanto a aplicação da Taxa
Selic no ressarcimento. Os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente),
Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, apresentarão declaração
de votos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 12466.000599/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/03/2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA INSUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DO CORRETO TRATAMENTO ADUANEIRO E TARIFÁRIO. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de restituição do imposto de importação para Declaração de Importação (DI) na qual a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos suficientes à definição do correto tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HAMONIZADO. ACORDO INTERNACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERÍCIA.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, calcada nas Regras constantes do Sistema Harmonizado, fruto de acordo regularmente incorporado ao ordenamento jurídico nacional, com estatura de paridade com alei ordinária brasileira, e não se confunde com a perícia. O perito, técnico em determinada área (química, mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NOME COMERCIAL. "NPEL 128". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
Tendo o produto a ser classificado nome comercial que o individualize tecnicamente (no caso, "NPEL 128"), desnecessária a demanda por perícia, diante da existência de fichas técnicas sobre a mercadoria, especificando suas características.
CARF. SOLUÇÕES DE CONSULTA E DIVERGÊNCIA DA RFB. NÃO VINCULAÇÃO.
O CARF, por ser órgão externo à RFB, não é vinculado por Soluções de Consulta e de Divergência por ela emitidas, podendo emitir juízo independente sobre classificação de mercadorias, desde que calcado nas Regras do Sistema Harmonizado, e nas normas que o complementam, internacional, regional e nacionalmente.
Numero da decisão: 3401-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. A Conselheira Larissa Nunes Girard atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.000611/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/03/2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA INSUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DO CORRETO TRATAMENTO ADUANEIRO E TARIFÁRIO. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de restituição do imposto de importação para Declaração de Importação (DI) na qual a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos suficientes à definição do correto tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HAMONIZADO. ACORDO INTERNACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERÍCIA.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, calcada nas Regras constantes do Sistema Harmonizado, fruto de acordo regularmente incorporado ao ordenamento jurídico nacional, com estatura de paridade com alei ordinária brasileira, e não se confunde com a perícia. O perito, técnico em determinada área (química, mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NOME COMERCIAL. "NPEL 128". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
Tendo o produto a ser classificado nome comercial que o individualize tecnicamente (no caso, "NPEL 128"), desnecessária a demanda por perícia, diante da existência de fichas técnicas sobre a mercadoria, especificando suas características.
CARF. SOLUÇÕES DE CONSULTA E DIVERGÊNCIA DA RFB. NÃO VINCULAÇÃO.
O CARF, por ser órgão externo à RFB, não é vinculado por Soluções de Consulta e de Divergência por ela emitidas, podendo emitir juízo independente sobre classificação de mercadorias, desde que calcado nas Regras do Sistema Harmonizado, e nas normas que o complementam, internacional, regional e nacionalmente.
Numero da decisão: 3401-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. A Conselheira Larissa Nunes Girard atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13504.000074/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA JUDICIAL. COISA JULGADA. EFEITOS - A sentença judicial que reconhece a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, produz efeitos jurídicos somente até a data do seu trânsito em julgado.
AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO ACÓRDÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL ÚLTIMA - A pendência de recurso especial ao E. Superior Tribunal de Justiça, desconstituído cousa julgada favorável ao contribuinte e que lhe exonerava do pagamento de certa exação tributária, não impede a materialização do crédito tributário restabelecido através o "jus rescindens", antes do transito em julgado do veredicto e pendente de apreciação apelo na instância ultima, inocorrida a preclusão do lançamento e não adotados procedimentos tendentes à suspensão da exigibilidade do crédito tributário antes do transito em julgado do veredicto objeto da ação rescisória. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21111
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO – TRANSFERÊNCIA DE USO DO BEM IMPORTADO
Não tendo ficado comprovada, no presente caso, a transferência a terceiros do uso do bem importado com isenção tributária, falece a pretensão do Fisco de exigir os tributos incidentes na importação, conforme previsto no art. 11, do Decreto-lei nº 37 de 1966.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada, vencido o Conselheiro João Holanda Costa, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
