Numero do processo: 16366.000242/2009-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte.
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS SEGUROS PARA ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas de seguros na armazenagem de mercadorias não são insumos do processo produtivo, pois são arcadas após o seu encerramento.
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-009.989
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao recurso fazendário, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 13888.001653/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora, salvo quando existir depósito no montante integral.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21467
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10860.005369/2001-21
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Teresa Martinez Lopez que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13820.000234/2006-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA. DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA NÃO ESTRITAMENTE DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO.
Situação no qual, para se verificar a aplicabilidade de súmula, cabe adentrar no exame de mérito da matéria, vez que o ponto devolvido não é estritamente de direito, implica em superar o exame de admissibilidade, desde que atendidos os demais requisitos previstos no art. 67 do Anexo II do RICARF para, em seguida, se for o caso, valer-se da súmula para resolver o litígio.
SIMPLES FEDERAL. VEDAÇÃO À OPÇÃO. SERVIÇOS DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. ATIVIDADE QUE, A PRINCÍPIO, NÃO EXIGE PROFISSIONAL HABILITADO. COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS E EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR ENGENHEIRO NÃO COMPROVADOS.
Súmula CARF nº 81: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
No caso de atividade, a princípio, não exige profissional legalmente habilitado, o ônus da prova da atuação de tal profissional, ou da complexidade dos serviços de forma a exigir profissional habilitado, é da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9101-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amelia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 11128.004294/98-15
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO – TRANSPORTE DE GRANÉIS, POR VIA MARÍTIMA – QUEBRA – LIMITE DE TOLERÂNCIA – É de 05% (cinco por cento) o limite de tolerância para falta (quebra) de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em relação à totalidade manifestada e transportada pela embarcação. Tal percentual, considerado como QUEBRA NATURAL e INEVITÁVEL pela própria Secretaria da Receita Federal – IN SRF nº 012/76, deve ser observado tanto para fins de aplicação de penalidades, quanto para dispensa de tributos incidentes na importação. Jurisprudência do STJ. Precedentes da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 00510.009026/81-48
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0446
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.726456/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. REABERTURA DE FASE PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INSUFICIÊNCIA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72.
A alegação de complexidade da matéria não constitui fundamento suficiente para justificar a concessão de prazo adicional ou a reanálise integral do procedimento fiscal, mormente quando já encerradas regularmente as fases processuais. Incumbe ao contribuinte apresentar manifestação completa e tempestiva no momento oportuno, não sendo possível transferir à Administração o ônus de reabrir etapas finalizadas.
GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INCONSISTÊNCIAS APURADAS EM FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A GFIP constitui confissão de dívida apta à constituição do crédito tributário. Constatadas inconsistências pela fiscalização, com omissão ou incorreção de informações, legitima-se o lançamento que decorreu de inconsistências apuradas em regular procedimento fiscalizatório, com delimitação precisa dos fatos geradores não declarados ou declarados incorretamente, tendo os dados da GFIP caráter meramente subsidiário. Cabe ao contribuinte comprovar eventual erro ou divergência nas apurações, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 2402-013.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros os Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 10469.903723/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DIALETICIDADE.
O Contribuinte deve, em seu Recurso Voluntário, indicar os fundamentos de fato e de Direito pelos quais se insurge contra a decisão recorrida. Não pode ser conhecida a peça recursal que não traz qualquer fundamento, apenas pretendendo juntar novas provas.
RECONHECIMENTO EXPRESSO DA CORREÇÃO DA DECISÃO A QUO. PRESSUPOSTO RECURSAL NEGATIVO.
O reconhecimento pelo Recorrente da correção da decisão a quo é fato impeditivo de seu direito de recorrer.
Numero da decisão: 3402-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10880.014189/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - A constatação de "faltas" e "sobras", através da verificação da movimentação dos estoques de peças, nas distintas fases do processo de produção dos produtos nos quais são aplicadas, uma vez admitidas as "quebras" alegadas, por força do disposto no art. 343 do RIPI/82, autoriza a presunção, respectivamente, de saídas sem emissão de nota fiscal e de entradas desacobertadas de documentário fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08270
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13866.000213/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento
efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os
requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes
Iório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
