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10604613 #
Numero do processo: 16327.720095/2019-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2202-001.002
Decisão:
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11213870 #
Numero do processo: 11070.721261/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2012 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO. FRETE. TRANSPORTE DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas com despesas de fretes sobre aquisição de insumos (leite “in natura”). Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11315363 #
Numero do processo: 11128.001732/2010-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/10/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINAS. PREPARAÇÃO A BASE DE VITAMINAS E EXCEPIENTES PARA SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. LAUDO LABORATORIAL. Preparação constituída de Acetato de Vitamina E e Sílica Expandida. Laudo laboratorial indica que os excipientes tornam o produto apto para o uso específico preferencial a sua aplicação geral, afastando a classificação no capítulo 29. RGI-1. Nota 1, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do Capítulo 29. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/10/2009 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84, I, da MP 2.158-35/2001) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal. INCLUSÃO NA DI DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO E NCM INCORRETAS. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos casos em que a NCM e a descrição do produto foram incorretamente informadas na DI. Inaplicabilidade do ADN Cosit nº 12/97. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/10/2009 BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 99 do RICARF c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), cumpre reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo da Cofins-Importação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/10/2009 BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 99 do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), cumpre reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo do PIS-Importação.
Numero da decisão: 3002-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, (i) para que sejam alteradas as exigências de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, além das multas de ofício e dos acréscimos legais correspondentes, adequando a exigência ao decidido no Recurso Extraordinário nº 559.937/RS e (ii) para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

4699798 #
Numero do processo: 11128.006414/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. MULTA. Não caracterizada, nos autos, a prática de fraude inequívoca quanto à qualidade e preço do açúcar exportado. Recurso voluntário provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 302-34096
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4809267 #
Numero do processo: 10860.001998/93-57
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10871
Nome do relator: Não Informado

4642077 #
Numero do processo: 10073.000099/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL. ESTOQUES DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUBAVALIAÇÃO. Insumos destinados à industrialização por encomenda são controlados à parte dos estoques das indústrias e, assim, não participam da apuração do custo dos produtos vendidos. LUCRO REAL. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Descabe a glosa generalizada dos custos de depreciação de máquinas e equipamentos das indústrias, em virtude de ser inadmissível supor que a produção de bens e, por conseguinte, das receitas da atividade industrial possa ocorrer sem o desgaste deles. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, os lançamentos reflexivos colhem a sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22122
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

9127724 #
Numero do processo: 13851.901907/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DE PIS E COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. O STF, no julgamento do RE nº 574.076-PR, manifestou o entendimento pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por corresponder à rubrica não integrante do faturamento, modulando-se os efeitos para sua aplicação a partir de 15/03/2017, preservando-se as ações judiciais e administrativas protocoladas antes desta data. Aplicação do art. 62, §1º, II, “b”, e § 2º, do RICARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110 (VINCULANTE). No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3301-011.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

9142130 #
Numero do processo: 19515.004677/2010-25
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 COFINS. ISENÇÃO. ART. 14 DA MP 2.158/01. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. CONTRAPRESTAÇÃO. ALCANCE. A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35, de 2001, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997 (Súmula CARF nº 107), sendo tributáveis as demais receitas com cunho contraprestacional. O âmbito da atividade própria, alcançada pela isenção, circunscreve-se àquela atividade realizada diretamente pela entidade, ou seja, por sua atuação direta, e que caracterizem atividades de natureza correspondente ao objeto de sua atuação, no caso, de natureza recreativa, cultural e científica.
Numero da decisão: 9303-012.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que deu provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

9936570 #
Numero do processo: 10855.724984/2017-77
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2012, 2013 NÃO CUMULATIVIDADE DE IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO. Em razão da sistemática não cumulativa do imposto, apurando-se créditos e débitos num dado período de apuração, com a possibilidade de manutenção dos créditos para períodos posteriores em caso de o montante de crédito ser superior ao dos débitos, entende-se que o montante de créditos equivalem ao pagamento para fins de extinção do crédito tributário, conforme reconhece o art. 183 do RIPI. O IPI é tributo sujeito ao lançamento por homologação e caso existam créditos escriturados utilizados para o abatimento do imposto, há de ser considerado como pagamento para fins de contagem do prazo decadencial, aplicando-se o art. 150, § 4º do CTN. O fisco pode rever a escrituração e realizar lançamento de ofício para constituir o crédito tributário de eventuais diferenças, desde que respeitado o prazo decadencial, contado de cada fato gerador quando houver pagamento antecipado. CONCENTRADO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 2106.90.10. Preparação para bebida constituída de concentrado de cola, concentrado de guaraná, concentrado laranja, concentrado de uva, concentrado de maçã, concentrado de itubaina, etc. (sem adição de xarope simples, conservantes, sucos, conservantes/acidulantes/estabilizantes/espessantes), classificam-se na posição 2106.90.10 da NCM por não conterem as mesmas características de identidade presentes nos refrigerantes deles decorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA QUALIFICADA DE 150%. DOLO. A aplicação de multa qualificada pressupõe a demonstração do evidente intuito doloso, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Na ausência de demonstração cabal do dolo, não deve ser aplicada a qualificadora.
Numero da decisão: 3301-012.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência da decadência do período anterior a 30 de setembro de 2012. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a classificação fiscal utilizada pela fiscalização e dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e o Laércio Cruz Uliana Junior, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4695640 #
Numero do processo: 11050.002895/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO - Na falta de vinculação dos Registros de Exportações aos Atos Concessórios do Regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, combinada com o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 não se aplica às importações objeto do regime drawback cujas condições foram descumpridas, por não estar contemplada no rol das penalidades específicas ao imposto de importação. A partir do Decreto nº 4.543, de 26/10/02 a referida multa teve previsão expressa no artigo 645 que, por seu caráter interpretativo do artigo 44, inciso I, de Lei nº 9.430/96, retroage, porém, com exclusão da penalidade, por força do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso para excluir apenas a multa do art. 4° da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Voto Vencedor em Parte o Conselheiro José Lence Carluci. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS