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4731642 #
Numero do processo: 19679.012022/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão não pode ser equiparada à atividade de engenheiro, já que não exige habilitação técnica para a sua prestação e tampouco inscrição no CREA. Trata-se de atividade de nível técnico, sobre a qual não se aplica a exceção do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.602
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4803831 #
Numero do processo: 13677.000012/90-71
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-12355
Nome do relator: Não Informado

5971700 #
Numero do processo: 16682.720808/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA Quando paga parcela de Participação nos Lucros ou Resultados em acordo com a Lei101.101/2000, não ocorre a incidência da contribuição previdenciária. BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós-graduação) se enquadram na hipótese de não incidência prevista na alínea “t”, § 9º, artigo 28, da lei 8.212/91 visto que a Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no artigo 39, estabelece que a educação profissional integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e inclui graduação e pós-graduação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari (relator) na questão da tributação da PLR. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4751077 #
Numero do processo: 19515.000451/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4667524 #
Numero do processo: 10730.005233/00-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF. Incide imposto de renda exclusivamente na fonte sobre o pagamento a beneficiário não identificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15421
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

6175154 #
Numero do processo: 10840.003177/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. É nulo o lançamento de crédito tributário efetuado por Notificação de Lançamento que não contenha os requisitos estabelecidos no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: CSRF/03-03.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido fará a declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4649853 #
Numero do processo: 10283.004325/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO BÁSICO. Confirmado nos autos o descumprimento do processo produtivo básico a que a empresa estava obrigada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34775
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

7837119 #
Numero do processo: 10803.720021/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. A fonte pagadora é responsável pelo imposto de renda incidente na fonte quando promove pagamentos a beneficiários não identificados ou relativamente aos quais não prova a operação ou causa que os motiva. A dedução da autoridade fiscal de que os pagamentos se destinem ao financiamento de atos ilícitos, não deve ser tida como comprovação da operação que deu causa aos pagamentos, até porque foi a ausência completa de documentação comprobatória que a levou a essa ilação. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Quando estão comprovados o beneficiário e a operação que deu causa ao pagamento, não se estabelece a hipótese de incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte de que trata o art. 674, § 1º, do Decreto nº 3000/99, ainda que o pagamento não se relacione ao objeto social da empresa, ou seja feito em benefício de sócio de fato. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTERPOSTAS PESSOAS. RESPONSABILIDADE. ART. 124, I, CTN. As empresas contribuinte e responsáveis revelaram confusão patrimonial em razão de um controle único exercido pelo proprietário do grupo econômico de fato, acompanhado de utilização dos mesmos recursos e atuando de forma conjunta na prática da fraude, o que configura o interesse comum e justifica a aplicação do art. 124, inciso I, do CTN. Além disso, foram constatadas interpostas pessoas no quadro societário das empresas, com intuito de frustrar eventual cobrança de créditos tributários. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, CTN. INFRAÇÃO DE LEI. ADMINISTRADOR DE PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os administradores da empresa são responsáveis solidários pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, em face da prática de infrações de lei. Todavia, não podem ser responsabilizados os administradores que são profissionais da área técnica de produção que, embora cuidem de bens de terceiros, não têm qualquer relação com a administração tributária da empresa. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o “crédito” a que se refere o caput do artigo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO POR FRAUDE. APLICABILIDADE. É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A prestação de informações solicitadas pela Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de instruir processo fiscal regularmente instaurado, na forma autorizada pela legislação específica, não implica a quebra do sigilo bancário, uma vez que tais informações encontram-se protegidas pelo sigilo fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
Numero da decisão: 1301-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte; (ii) por maioria de votos, negar provimento aos recursos dos coobrigados MHV Imóveis, Modullus Empreendimentos e Ieda Matuoka, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto (Relator) que votou por lhes dar provimento, e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento somente ao recurso de Ieda Matuoka; e, (iii) por voto de qualidade, negar provimento aos recursos de Mol Administração e Tryograf, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto (Relator), José Eduardo Dornelas Souza, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por lhes dar provimento. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7688716 #
Numero do processo: 10480.721362/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 26/03/2014, 21/05/2014 FUNÇÃO DE APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES. DIREITOS ANTIDUMPING. AMPLITUDE DA INCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. Ao lado das funções de controle e de tributação, a Aduana possui como missão a aplicação de restrições. Dentro desta função, é possível encontrar a implementação de medidas de protecionismo comercial por instrumentos de restrição contra práticas desleais de comércio exterior (segundo os acordos da OMC), dos quais destacam-se os direitos antidumping. O Acordo Antidumping da Organização Mundial de Comércio em seu artigo 5º, e o Decreto nº 8.058/2013, em seus artigos 8º, 9º e 10, estabelecem que o curso da investigação e a aplicação dos direitos antidumping é feita com base nas características físico-químicas do produto em questão. Assim, a aplicação dos direitos antidumping se dá sobre os produtos investigados conforme suas características e sua similaridade ao produto produzido pela indústria doméstica, servindo a classificação tarifária sob a NCM apenas como referência para orientar o curso das investigações Por conseguinte, e conforme ratifica a própria Câmara de Comércio Exterior instada para tanto, somente a partir de 19 de dezembro de 2014 é que passaram a ser devidos direitos antidumping sobre chapas pintadas, por decorrência da Resolução CAMEX nº 119/2014. Afinal, apenas por ocasião do procedimento de Revisão Anticircunvenção, fundado no Decreto nº 8.058/2013, foi estendida da imposição de direitos antidumping às chapas pintadas com revestimento de zinco oriundas da China, com a decisão de incluir essas aos produtos abarcados pela Resolução CAMEX nº 77/2013.
Numero da decisão: 3402-006.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Antonio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4724174 #
Numero do processo: 13894.001849/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. VEDAÇÃO À OPÇÃO AO SIMPLES POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos. Essa atividade equipara-se àquela assemelhada a exercida por profissionais em habilitação legalmente exigida. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMMDADE.
Numero da decisão: 302-36846
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM