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4710185 #
Numero do processo: 13701.000043/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.591
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4710723 #
Numero do processo: 13706.001989/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBR A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4713300 #
Numero do processo: 13804.001084/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadêncial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão do mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes `Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4710473 #
Numero do processo: 13706.000525/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP nº 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o pleito da Recorrente, realizado no dia 28/02/2000, não foi alcançado pela Decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36997
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4710423 #
Numero do processo: 13706.000257/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO. Se o sujeito passivo não contesta, expressamente, o lançamento de ofício, não apresentando as razões de fato e de direito de seu inconformismo, limitando-se a protestar pela posterior juntada de provas, não se instaura a fase litigiosa do procedimento, de acordo com o disposto nos artigos 14, 16, e 17 do Decreto 70.235/72, e por conseguinte não cabe ao Conselho de Contribuintes manifestar-se acerca das razões recursais, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. PIS/RECEITA OPERACIONAL - D.L. 2.445 E 2.449. Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF. IRRF - LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 8o DO D.L. No 2.065/83. Insubsiste o lançamento do IRRF com base no disposto no artigo 8o do D.L. no 2.065/83, sobre os resultados apurados a partir de 01.01.89, quando estavam em vigor os artigos 35 e 36 da Lei no 7.713/88, que o revogou tacitamente. FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA. É insubsistente a exigência desta contribuição no que exceder à alíquota de meio por cento, de acordo com as alterações procedidas a partir da Lei no 7.787/89, face à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF junto ao RE 150764-1/PE e ao disposto no artigo 17 da MP no 1.110/95 (reeditada). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03873
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4710894 #
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA DA DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha a Relatora, pelas conclusões, o Conselheiro Nauny Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que p reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4709722 #
Numero do processo: 13676.000017/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709339 #
Numero do processo: 13656.000221/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Legítima a exigência quando não resultar comprovadas a origem e entrega dos recursos à pessoa jurídica pelos sócios. BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS - Incabível a tributação quando verifica-se o registro transitório em Imobilização em Andamento, de valor pago a título de aquisição de direitos sobre bens objeto de arrendamento mercantil com o cedente. CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - Cabível a dedutibilidade na determinação do lucro real, quando não comprovado que os dispêndios proporcionaram aos imóveis aumento de vida útil superior a um ano. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, I. R. RETIDO NA FONTE E COFINS - Excluída em parte a exigência no processo principal, igual medida se impõe às exigências que dele decorrem. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-05312
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do Relator, ajustando-se as exigências reflexas às exclusões efetuadas na exigência do IRPJ.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4712602 #
Numero do processo: 13739.001233/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as empresas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que a IN SRF nº 115/2000, no § 3º de seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da lei nº 10.034/2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c o art. 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13513
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4712247 #
Numero do processo: 13726.000323/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado .
Numero da decisão: 201-78332
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto