Numero do processo: 10680.000230/99-70
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/07/1990 a 28/02/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16327.721126/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2007 DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. Diante da circunstância de que, à época da ocorrência dos fatos, os valores declarados em DCTF que constituíam confissão de dívida passíveis de cobrança administrativa e judicial eram os que representavam saldos a pagar, o lançamento de ofício revelou-se procedimento necessário à constituição dos créditos tributários, sob pena de, em um momento posterior, a ausência de título representativo da exigibilidade inviabilizar a própria cobrança das exações devidas. De qualquer forma, uma vez confirmada em âmbito judicial a exigibilidade do tributo e da contribuição, o órgão administrativo responsável pela execução da decisão deverá adotar medidas que impeçam a cobrança em duplicidade dos montantes julgados devidos.
Numero da decisão: 1301-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 18050.003489/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
INDEFERIMENTO DA OPÇÃO.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1102-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10580.900483/2008-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Consoante a redação do art. 33 do Decreto 70.235/1972, o prazo para a interposição do Recurso Voluntário por parte do contribuinte é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância. Não exercido o direito de defesa no prazo legal, o recurso carece de requisitos para sua admissibilidade
Numero da decisão: 1802-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Jose de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11030.001879/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE.
Se comprovado que a paciente necessita de cuidados integrais a serem prestados por profissionais da área da saúde e desde que devidamente comprovado por laudo médico, são dedutíveis os gastos com estabelecimento geriátrico.
MOLÉSTIA GRAVE. NÃO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO.
Na ausência de laudo médico emitido por órgão oficial a comprovar a moléstia grave relacionada em lei e a data do início da manifestação dos sintomas, é de se negar a isenção pleiteada.
INOVAÇÃO DA ACUSAÇÃO FISCAL. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA ASSEGURADA AOS LITIGANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
É vedado à DRJ inovar na acusação fiscal, sob pena de prejudicar o direito á ampla defesa e implicar em supressão de instância.
Recurso provido
Numero da decisão: 2802-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), nos termos do voto do(a) redator(a) designado(a). Vencido o(s) Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10630.002597/2007-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO.
Por expressa previsão legal, os recibos de despesas médicas devem especificar o nome do beneficiário do tratamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Melo, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10480.723383/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 e 2008 DECADÊNCIA - Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 e 2008 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO – ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU ABUSO DE FORMA - No contexto do programa de privatização, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.999
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15586.001017/2010-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INCISO II DO ART. 32 DA LEI Nº 8.212/91. NÃO ENQUADRAMENTO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados por intermédio de cesta básica, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Da leitura do inciso II do art. 32 da Lei nº 8.212/91 em cotejo com os argumentos da fiscalização, não é possível mais afirmar, neste momento, que a falta de inscrição da empresa no PAT, constitui fato gerador para incidência de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11633.001039/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 08/01/2002 a 27/11/2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. REVISÃO ADUANEIRA. DOLO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário correspondente a diferença de tributos recolhidos na importação, quando constatada o dolo, a fraude ou a simulação, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento já poderia ter sido realizado. DECADÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência da infração. DOCUMENTAÇÃO. INIDONEIDADE. PORTARIA MF 187/93. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé. TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento sempre que não for possível conhecer o preço efetivamente praticado na importação. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e em negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar as multas de ofício de 150%, calculadas sobre as diferenças do Imposto de Importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados. Vencidos os Conselheiros Winderley Pereira, que negava provimento ao Recurso Voluntário, além dos conselheiros Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi, que lhe davam provimento integral.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11128.002813/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 22/04/2004 a 05/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. LINHA DE ARGUMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se exige que as razões de decidir no julgamento de primeira instância sejam idênticas às encontradas no auto de infração. A introdução de novas considerações acerca do assunto não constitui inovação nem modificação do critério jurídico adotado pela Fiscalização.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. SOLIDARIEDADE.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. É solidário pelo crédito tributário decorrente de tributos e multas o adquirente das mercadorias importadas por sua conta e ordem e contribuinte o importador.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constitui dano ao Erário a importação realizada por conta e ordem de terceiros com ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
FATURA COMERCIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARBITRAMENTO DO PREÇO. MULTA DE 100% SOBRE DIFERENÇA.
Quando não for possível conhecer o preço efetivamente praticado na importação realizada mediante artifício doloso, fraude, sonegação ou conluio, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, aplicando-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado.
DECLARAÇÃO INEXATA. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA AGRAVADA. 150% SOBRE O VALOR DO IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO DEVIDA.
Sobre a totalidade ou diferença de tributos ou contribuições apurados em procedimento de fiscalização incide multa de cento e cinquenta por cento, por infração de falta de pagamento ou declaração inexata, nos casos de evidente intuito de fraude.
CESSÃO DO NOME. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. INAPTIDÃO. MULTA DE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CUMULATIVIDADE. RETROAÇÃO BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE.
Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, conforme artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional por tratarem-se de penalidades distintas.
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE. INTIMAÇÃO. REQUISITO.
A multa pela não apresentação dos documentos correspondentes às operações realizadas, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, somente pode ser aplicada a quem for intimado a apresenta-los, sob pena de não restar demonstrada a ocorrência da infração.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a co-responsabilidade da pessoa jurídica NSCA Comércio de Artigos de Vestuário LTDA. relativamente à fração da exigência originada na multa pela não apresentação dos documentos de instrução do despacho aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru, que também afastavam a multa por subfaturamento, por entenderem que essa penalidade não poderia ser aplicada concomitantemente com a pena de perdimento convertida em multa.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
