Numero do processo: 10830.007227/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem..
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10835.002893/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95
CONSTITUCIONALIDADE
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstituicionalidade da mesma.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
VTN
Laudo que não seja específico para o imóvel objeto do lançamento e que não disponha sobre o Valor da Terra Nua é inábil para proporcionar a revisão do VTNm.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30126
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10840.004010/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Insustentável a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando amparada à exigência de ofício em presunção legal de omissão de rendimentos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 9.430, de 1996, ART. 42 - LEI Nº. 10.174, de 2001 - LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 2001 - Incabível a retroatividade das autorizações de que tratam a Lei nº 10.174, de 2001 e Lei Complementar nº 105, de 2001 ao imposto de renda, quer por ferir a necessária segurança jurídica, quer por se tratar de direito material, quer, dada a especificidade do tributo, por ofensa ao artigo 144, § 2º, do CTN, tornando viciado, na origem, lançamento assim efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que proviam parcialmente para desqualificar a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10840.002945/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10835.003131/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05899
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10830.010057/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A utilização de créditos a serem restituídos ou ressarcidos ao contribuinte para a quitação quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, no período, dependia de prévio requerimento. RETROATIVIDADE BENIGNA - Não há que se cogitar quando a lei nova determina a observância da disposição da lei que deu causa à exigência. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Não provada a condição, incabível o afastamento da multa de ofício. JUROS DE MORA - São devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. CONFISCO - Não compete à instância administrativa manifestar-se sobre a eventual inobservância de princípios constitucionais por ato legal instituidor de penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Maria Fernanda de Azevedo Costa
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.001039/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm;
O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10845.003808/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – SERVIÇOS DE ENFERMEIRO E MÉDICO – IMPEDIMENTO DE OPÇÃO.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de enfermeiro e médico, ou assemelhados, a teor do art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
De acordo com o art.15, inciso II, da mesma Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei nº 9.732/98, então vigente, a exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que se proceder à exclusão, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos inciso III as XVIII do art. 9º. No caso, a exclusão formalizou-se em 26/08/2003, iniciando-se seus efeitos em 01/09/2003.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10830.009648/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA – Não se defere pedido de diligência/perícia para que a fiscalização providencie a intimação de outros sócios da autuada, quando provado nos autos que sócio com poderes de gerência foi devidamente e regularmente cientificado dos procedimentos fiscais e do lançamento.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO – PROVA – Improcede a alegação de que o lançamento está calçado em presunção quando a fiscalização traz aos autos prova efetiva de que a autuada auferiu receitas e não as declarou à administração tributária.
PENALIDADE QUALIFICADA – SONEGAÇÃO – Auferir receitas e, por anos consecutivos, não as declarar à administração tributária, é fato que se amolda ao tipo legal descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64 (sonegação fiscal).
ARBITRAMENTO – MULTA AGRAVADA – INAPLICABILIDADE – A razão do arbitramento dos lucros foi a negativa do contribuinte em apresentar a escrituração contábil e fiscal no curso do procedimento. Ainda que esta modalidade de tributação não se constitua em penalidade, não se pode utilizar a mesma conduta para o agravamento da penalidade.
COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - ISENÇÃO. A isenção da Cofins que beneficiava as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, prevista na Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pela Lei nº 9.430/96. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC).
PIS/PASEP – A partir de 1º de março de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.212/95, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.715/98, as contribuições ao PIS/Pasep passaram a incidir sobre o faturamento, inclusive na prestação de serviços. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC).
Numero da decisão: 107-08.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (suplente convocado), que mantinham a multa de oficio e os conselheiros Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que a reduziam a 75%, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10850.000842/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - ERROS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Admitidos os erros cometidos pela pessoa jurídica em sua escrituração contábil e verificado que a sua retificação, não resulta em base de cálculo imponível, é de se considerar improcedente a exigência do tributo formalizada pelo Fisco, alterando-se, no entanto, o prejuízo fiscal declarado.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LUCRO NÃO DECLARADO - É legítima a exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35, da Lei n° 7.713/1988, quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base.
DECORRÊNCIA - PIS-REPIQUE, ILL E CSL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A imposição da multa de ofício nos procedimentos fiscais levados a efeito pela administração tributária, independe da intenção do agente, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, sendo cabível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13092
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Pis repique: afastar integralmente as exigências; e 2 - ILL e Contribuição Social: afastar da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$ 13.923.933,00. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
