Numero do processo: 10907.000596/2006-91
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/01/2005, 04/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.176
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de apensação e, no mérito, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral a Advogada Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF 15787.
Matéria: PIS - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.005793/2007-03
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1999, 2000
RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DELIMITAÇÃO.
A decisão da ação judicial é soberana devendo ser cumprida pela administração nos seus exatos termos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas, bem como ofensa à moralidade administrativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13909.000178/99-55
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 19/10/1988 a 09/03/1990
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECI DA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consoante jurisprudência do STJ, independentemente de ulterior
controle de constitucionalidade da lei, a decadência e a prescrição rompem o processo de positivação do direito, determinando a imutabilidade dos direitos subjetivos protegidos pelos seus efeitos, estabilizando as relações jurídicas.
PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO.
Relativamente à prescrição do direito de ação de repetição de
indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no
sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do
CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do
lançamento. Para que se considere o crédito extinto, não basta o
pagamento: é indispensável a homologação do lançamento,
hipótese de extinção albergada pelo art. 156, VII, do CTN.
Assim, somente a partir dessa homologação é que teria inicio o
prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação
expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos a
contar do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-06.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar tempestivo o pedido de reconhecimento do direito creditório, quanto aos fatos geradores ocorridos depois de 28 de janeiro de 1990 (10 anos contados da ocorrência do fato gerador - tese dos 5 + 5 anos) e determinar o retorno dos autos Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciar as demais questões. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo e Antonio Carlos Guidoni Filho que devam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. 0 Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.001047/2003-70
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo\ sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. 3. Verificado erro na forma da contagem do prazo, há de se proceder ao ajuste, sob pena de inexecutoriedade da decisão prolatada.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para afastar a decadência relativa ao período de apuração ocorrido em março de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim e Antônio Bezerra Neto que deram provimento integral ao recurso e Henrique Pinheiro Torres que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 19515.003167/2004-92
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ E CSLL -PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir credito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - LUCRO REAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, devidamente preenchidos que possibilitem a apuração do lucro real. No caso, deve ser excluída da receita bruta os valores correspondentes ao 1PI incidente sobre as vendas.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE INAPLICABILIDADE DE MULTA POR DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O arbitramento do lucro da Contribuinte, para fins de apuração da obrigação principal e da correspondente multa de oficio, não dispensa a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, não estando caracterizada a cobrança de duas multas sobre o mesmo fato. Se a contribuinte utilizou sistema de processamento eletrônico de dados, e enquadrava-se nas demais exigências previstas no art. 265 do RIR, estava obrigada a manter os arquivos magnéticos. Se não os apresentou à fiscalização, quando requerida, correta a aplicação da multa por descumprimento da correspondente obrigação acessória.
Numero da decisão: 1101-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL até o 3º trimestre de 1999, suscitada pelo Relator, aplicando o art. 150, parágrafo 4º do CTN, em face da natureza do tributo, sendo irrelevante a inexistência de recolhimentos; vencidos os conselheiros Wilson Guimarães e Antonio Praga, que não acolheram a preliminar, haja vista o contribuinte ter optado pelo lucro real anual e os lançamentos de oficio terem sido realizados pela sistemática do lucro arbitrado trimestral. 2) Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores do IPI incidentes sobre as vendas. 3) Por maioria de votos manter a exigência da multa regulamentar, pela não apresentação de arquivos magnéticos, vencido o conselheiro Jose Ricardo, Relator, que a exonerava. Designado o conselheiro Alexandre Andrade da Fonte Filho para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10380.012895/2001-41
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRECLUSÃO
Comparecendo a Recorrente aos autos por três oportunidades e não tendo argüido a necessidade de anulação das intimações realizadas, operou-se a preclusão. Foi garantido no Processo Administrativo o seu direito de defesa, tanto que apresentou os competentes recursos e teve, inclusive, as inscrições em dívida canceladas, obtendo êxito parcial em seu pleito.
IRPJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
Foi mantido pela DRJ em Fortaleza apenas a autuação sobre o valor de R$ 12.676,69, vencido em 30/04/1997, e respectiva multa de ofício de 75%. Sobre tal débito a Recorrente ateve-se apenas a vagas alegações de pagamento, sem demonstrar de forma clara e precisa os fundamentos fáticos e legais para o alegado. Não trouxe aos autos prova do recolhimento que alega ter efetuado.
Numero da decisão: 1201-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Claudemir Rodrigues Malaquias (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Marcelo Cuba Netto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Régis Magalhães Soares de Queiroz..
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 11853.001806/2007-85
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
NFLD - Consolidado em 17.01.2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO EFETIVO COM A RECORRENTE E TAMBÉM DOS PROFESSORES VISITANTES. PRAZO DECADENCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 08 DO STF. PRESCRIÇÃO QUE TRATA O DECRETO 20.910/32, ARTIGO 1° - DÍVIDA DE ENTE PÚBLICO. JUROS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA APÓS IMPUGNAÇÃO. DECISÃO SEM PRONÚNCIA DO CONTRIBUINTE, APÓS DILIGÊNCIA FERE PRINCÍPIOS PÉTREOS CONSTITUCIONAIS.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuras até a competência 01/2001, anteriores a 02/2001, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no Art. 173 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em aplicar a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Iii) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(Assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.004319/2007-17
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Saldos Devedores Informados em DIPJ ou DACON. Lançamento. Imprescindibilidade.
A partir do período de apuração iniciado em 1999 (DIPJ do Exercício 2000), a única declaração por meio da qual a informação de saldos a pagar de PIS e Cofins é instrumento apto a caracterizar confissão de dívida e, nessa ordem, dispensar o lançamento de ofício, é a DCTF.
Multa de Ofício. Cabimento.
O não pagamento das contribuições devidas é hipótese que se subsume ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 e, consequentemente, faz incidir a multa de 75% sobre o total dos valores cobrados por meio de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10380.000213/2007-42
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INEXISTÊNCIA - É de se
observar que o livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessária a análise de todos os argumentos invocados pelo contribuinte. Isto significa dizer que, o princípio do livre convencimento motivado apenas reclama do julgador que fundamente sua decisão, em face dos elementos dos autos e do ordenamento jurídico, o que foi respeitado no
acórdão embargado IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Incabível discutir-se
responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita à fase de cobrança do crédito tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de
lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário concernente à exigência sobre a pessoa jurídica. Por maioria de votos, conhecer das razões do recurso contra a sujeição passiva solidária, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pelo não conhecimento e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que dava provimento. Designado o Conselheiro Waldir
Veiga Rocha para redigir o voto vencedor em relação a essa última parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13619.000211/2004-68
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
A análise dos princípios constitucionais apontados demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
