Numero do processo: 10166.004299/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A simples remissão a outro aut de infração não tem o condão de suprir a necessidade de descrição dos fatos no mesmo, o que, por si, cercea a defesa contribuinte, pois essa deve-se defender dos fatos e não do artigo da lei, acarretando, assim, a nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 201-67415
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10120.004669/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11328
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10380.004777/88-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - DECISÃO - Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões de decidir, tornando-a, em consequência, imotivada. - Não supre a ausência dos requisitos especificados no artigo 31 do Decreto nº 70.235/72 e remissão a outro processo onde esses fundamentos estariam presentes. - Decisão que se anula com base no que dispõe o artigo 59, II, do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 201-66305
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.007112/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/01/1999
Ementa: REFINARIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
“A refinaria de petróleo, relativamente às vendas que fizer, ficou obrigada a cobrar e recolher, na condição de substituto do PIS e da COFINS, devidas pelo distribuidor e comerciante varejista de gás liquefeito de petróleo, somente a partir dos fatos geradores de julho/1999.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17978
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10283.003451/90-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e
a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26691
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 16020.000170/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIALS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/08/1996 a 30/04/2005
Ementa: PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS TERMO A QUO.
ENTENDIMENTO DO STJ ART. 150, PARAGRAFO 4º DO CTN.
DECADIENCIA PARCIAL,
O Supremo Tribunal Federal, con forme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da I,ei n " 8.212 de 1991, uma
vez não sendo mais possível ii aplicação do art, 45 da Lei nº 8 212, há que
Serem observadas as regras previstas no C I N, As contribuições
previdenciarias SáO tributos lançados por homologação, assim devem, em
regra, observar o disposto no art.150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então
o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art.156, inciso VII do CTN. No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial,
sobre as rubricas lançadas. Encontram-se atingidos pela fruência do
prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara/ 2ªTurma Ordinária da Segunda.
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindoda da Costa e
Silva que entendeu. aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10283.000247/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. MULTAS. Comprovado nos autos que a modalidade de industrialização praticada pela empresa, não se enquadra na operação de acondicionamento ou reacondicionamento prevista no art. 3., inciso IV, do RIPI/82, incabível a cobrança do Imposto de Importação. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-28799
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10183.002625/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71012
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10510.000577/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas caracterizada em levantamento feito pela fiscalização do Imposto de Renda, com reflexos na base de cálculo desta contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06065
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10425.001778/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora, por ser remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, e somente o prévio depósito impede sua fluência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
