Numero do processo: 13629.000359/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03806
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.002405/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MEDIDA JUDICIAL - A interposição de ação declaratória caracteriza, no caso, renúncia ao direito de recorrer da exigência na via administrativa, nos termos do parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-06347
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 11051.000384/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: A verificação de que a mercadoria submetida a despacho não correspon
de à declarada na Declaração de Importação e na Guia de Importação
implica em infração administrativa ao controle das importações,
capitulada no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro
pela desqualificação da G.I. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27723
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA
Numero do processo: 13677.000002/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR REACONDICIONAMENTO - Açúcar adquirido em sacos de 50 Kg, revendido em embalagem plástica de 5 Kg, caracteriza industrialização nos termos do inciso IV do artigo 3 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02106
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13603.000770/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PENALIDADES. A falta de comunicação, das irregularidades na emissão das Notas Fiscais, nas aquisições de produtos tributados pelo IPI, no prazo e forma do parágrafo 3, do art. 173, sujeitará o contribuinte-comprador à multa básica do inciso II, do art. 364, imposta ao contribuinte-vendedor, autorizada pelo comando do art. 368, todos do RIPI/92, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08244
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13009.000310/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - I) REDUÇÃO DO IMPOSTO: A existência de débito de exercício anterior, não impugnado, na data do lançamento questionado, implica na perda do estímulo fiscal; II) MULTA MORATÓRIA: Não se aplica em relação ao período em que o crédito tributário esteve suspenso, nos termos do processo tributário administrativo, face ao disposto no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07863
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13127.000374/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72844
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13053.000052/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente é devida a Contribuição para a CONTAG se o enquadramento sindical dos trabalhadores na forma da lei e com base na SÚMULA nr. 196 DO STF for de trabalhador rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08883
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11080.007050/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - DRAWBACK - Modalidade suspensão. Regime descaracterizado, face ao não aproveitamento dos insumos importados no produto destinado à exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05715
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13502.000807/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/01/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/01/2002, 31/03/2002 a 30/11/2002
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81290
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
