Numero do processo: 10845.004040/2003-01
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. O lançamento que atende a
todos os pressupostos fixados no artigo 149 do CTN, Decreto 70.235 de 191972 não se considera nulo. Fiscalização realizada mediante regular expedição do Mandando de Procedimento Fiscal. Regular avocatoria do julgamento à DRJ de unidade da Federação diversa do domicilio fiscal do contribuinte não anula a decisão. O ato normativo que permite o deslocamento dos autos foi expedido pelo Ministro da "Fazenda, autoridade competente para tanto
DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ACESSO
AS INFORMAÇÕES BANCARIAS. E licito ao Fisco, mormente após a
edição da Lei Complementar 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames Forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI
ORDINÁRIA 10.174 DE 2.001. Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do CTN.
APURAÇÃO MENSAL DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA AFASTADA, O fato gerador do IRPF ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, exceto nas hipóteses previstas na legislação de tributação exclusiva na fonte.(Lei 9250/95, art. 8º )
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTAS
CONJUNTAS. Se os três co-titulares das contas bancarias foram
regularmente intimados a se manifestar e preferiram se manter silentes é correta a presunção fiscal que os valores pertencem em proporção idêntica aos três contribuintes.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 2101-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR
a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10 .174/2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, em REJEffAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR. provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10280.004131/2007-03
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A comprovação das despesas médicas deve ser feita com documentos hábeis e idôneos, não servindo para tanto declaração relativa a pagamentos realizados em ano-calendário anterior ao discutido nos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10950.001880/2007-31
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2004
ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTOS. PRODUTOS SUJEITOS À COTAÇÃO INTERNAÇÃO OU DA BOLSA DE MERCADORIAS.
Adiantamentos de recursos financeiros recebidos para entrega futura de produtos agrícolas devem ser oferecidos à tributação no mês da efetiva entrega do produto. Também constitui receita da atividade rural a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preço do produto.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-000.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13855.000055/2003-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — CONTAGEM DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DO DIREITO — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN — Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 1101-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.001112/2005-68
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no
período.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
Vencidos os conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado) que davam provimento parcial para restabelecer a penalidade ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15224.001996/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/08/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
O depositário ou o operador portuário estão sujeitos à multa no valor de cinco mil reais por não prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, no prazo de doze horas após a chegada do veículo transportador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.704
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
• contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10768.004792/2002-43
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA — RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO
TRIBUTÁRIO — MOMENTO DO RECONHECIMENTO — Pelo regime de
competência, o indébito não deve ser reconhecido como receita tributável do IRPJ c da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial que não definiu o valor a ser restituído.
Numero da decisão: 1201-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcelo Cuba Netto, que negavam provimento. A
conselheira Adriana Gomes Rego fará declaração de votos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13830.001924/2006-04
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.262
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 35600.007004/2006-38
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13821.000027/00-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.793
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
