Numero do processo: 10814.006473/85-16
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 1986
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Declaração indevida de mercadoria. Reimportação de mercadorias enviadas ao exterior para reparos, isenta de tributação, estende seus efeitos aos itens aderidos no exterior. Não havendo imposto a cobrar, inexiste possibilidade de cálculo da diferença, base da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-24.543
Decisão: ACORDAMos Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso,por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Paulo Moreno de Almeida,Salustiano de Pinho Pessoa Neto e Hélio Loyolla de Alencastro que proviam o recurso em parte, por outros fundamentos, para fins de considerar aplicável a multa do art. 107, inciso VII do DL 37/66, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY DE CAMPOS PESSOA
Numero do processo: 17460.000979/2007-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO EMBARGOS OBSCURIDADE
Demonstrada a existência de obscuridade no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
Considerando que os embargos aclaratórios modificaram a decisão
anteriormente proferida, o contribuinte, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deve ser intimado desse novo decisum, para, querendo, apresentar sua manifestação.
Numero da decisão: 2403-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em intimar o
contribuinte dando ciência do embargo e abrindo espaço para manifestação. Vencido o relator Carlos Alberto Mess Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cid
Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 37085.003284/2005-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005
APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS
que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Numero da decisão: 2403-000.823
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11962.000239/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Se o princípio da retroatividade benigna não foi nem mesmo utilizado como fundamento do acórdão embargado, não há que se alegar obscuridade quanto aos requisitos para a sua aplicação.
Numero da decisão: 1802-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 14041.001074/2008-57
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa:
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.868
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10907.002339/2002-61
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 05/03/1999 a 06/04/2000
Mercadorias direcionadas ao canal cinza. Valor da transação não aceito, porém, não provado que o mesmo é uma fraude, portanto, descabido o arbitramento do valor aduaneiro, por método substitutivo sem que critérios previsto no AVA tenham sido observados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Tarásio Campelo Borges e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19311.000191/2009-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdencidrias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário -de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza (relator), Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees stringari.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10831.012356/2005-80
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Dato do fato gerador: 23/12/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO SUJEITO A RECURSO DE OFÍCIO.
O crédito tributário exonerado no julgamento de primeira instância não superava o limite de alçada previsto na Portaria MF n° 3/2008 c/c o art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, vigente ao tempo da decisão, razão pela qual não estava sujeito a Recurso de Oficio o presente processo, entretanto, uma vez que foi interposto, e, obiter dictum, a matéria apreciada pela primeira
instância foi devida e brilhantemente explanada, cumpre apenas a este Colegiado admoestar ao órgão julgador de primeiro grau para a devida retificação do acórdão recorrido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13811.001564/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF.
A multa moratória e a multa de ofício são penalidades que representam sanções diferentes para condutas que não se equivalem entre si. É engano imaginar que a multa moratória tem natureza indenizatória pelo não pagamento do tributo na data devida. Tal indenização é satisfeita pelos juros de mora que não se confundem com a multa moratória.
A propósito da natureza da multa moratória e se esta é devida em caso de denúncia espontânea, ao julgar o REsp 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, o STJ firmou entendimento no sentido de que “quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138, do CTN.
No caso concreto, ainda que se possa discordar da decisão do STJ, em face ao que dispõe o artigo 62-A, do Regimento Interno do Carf, não há como deixar de aplicar o entendimento contido no acórdão resultante do julgamento do REsp 1.149.022.
(Precedentes: acórdão n° CSRF101-05.340; CSRF101-05.341 e CSRF101-06.094).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Albertina Silva Santos de Lima, acompanharam pelas conclusões, por aplicarem somente o recurso repetitivo.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.002458/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NULIDADE. DUPLA IMPUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para dar causa à nulidade do Auto de Infração, a ocorrência de duas infrações tendo idêntico fato gerador deverá restar sobejamente demonstrada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea somente fica caracterizada com o recolhimento do valor reconhecido como devido.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Nos termos da Súmula CARF n°4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-009.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
