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9936768 #
Numero do processo: 37280.000612/2005-26
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4599505 #
Numero do processo: 10814.010080/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/06/2003 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9930930 #
Numero do processo: 36266.005667/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.104
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9937899 #
Numero do processo: 13951.720088/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE. IRRETRATABILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. A renúncia à instância administrativa em decorrência da opção pela via judicial é definitiva e insuscetível de retratação, ainda que venha o juízo a extinguir o processo judicial sem resolução do mérito nas hipóteses listadas de forma não taxativa no artigo 485 do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3401-011.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de ter sido constatada renúncia à instância administrativa (aplicação da Súmula CARF nº 1), vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins, que votavam pelo conhecimento do Recurso Voluntário e pelo enfrentamento do mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.647, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 13951.720086/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

6310165 #
Numero do processo: 10700.000002/2007-40
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.170
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4731900 #
Numero do processo: 35464.002706/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/01/1999 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra conforme previsto na Lei nº 8.212/91, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. O lançamento fiscal deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Arts. 37 da Lei n. 8.212/91 e 243, do Regulamento da Previdência Social. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CIN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento pela existência de vício insanável. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu que deveria ser anulada a decisão de primeira instância. Apresentará voto divergente o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

6313893 #
Numero do processo: 35172.000950/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência na forma do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8489901 #
Numero do processo: 10700.000030/2007-67
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando há nos autos todas as informações, dados e procedimentos, prestados e oferecidos ao sujeito passivo. RETENÇÃO. 11%. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra,inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. CARF. COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). SELIC. PROCEDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). MULTA redator Wilson Reconhecimento da redução da multa diante da benesse estampada no artigo 106, II, C do CTN. Há de se reconhecer o direito do contribuinte à redução da multa incidente pelo não recolhimento da contribuição previdenciária para 20%, sendo a mesma aplicável a todos os períodos, uma vez que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias, devem seguir o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte, com previsão legal no artigo 106, inciso II, "c" do CTN, reduzindo-se o valor da multa aplicada para o percentual de 20%, por aplicação retroativa da Lei nº 9.430/96, artigo 61. Assim é que o caso em tela exige. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.185
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Wilson Antônio de Souza Correa.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9939228 #
Numero do processo: 13828.000136/2007-12
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.209
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4853272 #
Numero do processo: 13896.003599/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO – REDARF ALTERADO CNPJ – NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO LANÇADO Após REDARF alterando o CNPJ para 57.029.431/000106, não ocorre a quitação do débito lançado no Auto de Infração com CNPJ 57.029.431/000289. MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 18 DA LEI N. 10.833/2003. Com a edição da MP n. 135/2003, convertida em Lei n. 10.833/2003, não cabe mais imposição de multa, excetuando-se os casos mencionados em seu artigo 18. Sendo tal norma aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP n. 135/2003, em face da retroatividade benigna (artigo 106, II, c, do CTN), impõe-se o cancelamento da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 3802-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA