Numero do processo: 10820.001453/99-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44369
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 10768.022497/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ALUGUEL DE IMÓVEIS. FATURAMENTO. As empresas que se dedicam à locação de imóveis, estão obrigadas ao pagamento da Cofins, uma vez que, por alugarem imóveis, prestam um serviço, o que é suficiente para materializar o fato gerador e a base de cálculo da Lei Complementar 70/1991, a qual prevê, explicitamente como base de cálculo a receita bruta não só da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços, mas, simplesmente, "de serviços de qualquer natureza", expressão denotadora de uma amplitude que não pode ser restringida pelo intérprete. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09357
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López e Mauro Wasilewski. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10814.010508/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II e IPI - Imunidade Tributária.
Importação efetuada por Fundação Pública Estadual.
A imunidade prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal de 1988 não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI, como
pretende a importadora, uma vez que a Lei os classifica
respectivamente como imposto sobre o comércio exterior e imposto
sobre a produção e circulação, como se verifica pelo exame do CTN.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-33.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10783.001184/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
LUCRO REAL E LUCRO SOCIETÁRIO -Não se confundem. O primeiro é o líquido do preço de base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação tributária. A alegação de que o conceito tributário de renda (lucro) deva adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não procede. Tal obrigatoriedade não ocorre, porque a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) procedeu a um corte entre a norma tributária e a societária. O lucro para efeitos tributários, o chamado lucro real, não se confunde com o lucro societário restando incabível a afirmação de alteração de conceitos de direto privado, pela norma tributária expressa no art. 42 da Lei 8981/95.
PERÍODO NONAGESIMAL - Por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. da Carta Magna.
Numero da decisão: 107-06085
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüídas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação integral da base de cálculo negativa da Contribuição Social referente a janeiro de 1995.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10830.001376/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06602
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.017669/92-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO CONTRA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Tratando-se de notificação de lançamento emitida por meios eletrônicos deve prevalecer, para todos os efeitos, o prazo de vencimento da obrigação, para pagamento ou impugnação, expressamente pré-estabelecido e constante do documento, ainda que este seja superior a trinta dias contados da ciência ao mesmo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04041
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.001759/99-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11793
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN).
Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar
de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário, relativamente aos exercícios de 1996 e 1997, anos-calendário de 1995 e 1996, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.007357/93-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não logrando o contribuinte comprovar a tempestividade da impugnação não conhecida no mérito, não se conhece do mérito em grau de recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10830.000320/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
