Numero do processo: 11020.001337/2008-88    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: IMPOSTO APURADO A TÍTULO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Demonstrado nos autos a existência de decisão judicial transitada em julgado determinando o reconhecimento da quitação, mediante compensação, do valor do imposto devido a título de estimativa, deve ser acolhido o cômputo do respectivo valor na composição do saldo negativo do IRPJ apurado no ajuste anual.    
Numero da decisão: 1102-000.545    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 8.239,48 correspondente à parte do imposto apurado a título de estimativa no mês de fevereiro/2003, quitada mediante compensação com o saldo negativo do IRPJ apurado no ano-calendário de 2002. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.    
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto    
Numero do processo: 13161.000554/2005-29    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a atualização monetária de créditos de IPI, reconhecidos sem oposição pela Administração Tributária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
    
Numero da decisão: 3102-002.413    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e o Conselheiro Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, que davam provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
    
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR    
Numero do processo: 10074.001444/2010-32    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Acórdão Ratificado
    
Numero da decisão: 3102-002.408    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé e Maria do Socorro Ferreira Aguiar. Ausente momentaneamente a Conselheira Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 18471.001822/2007-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
GLOSA DE EXCLUSÕES. Se o sujeito passivo apresenta demonstrativos vinculando a exclusão questionada a receitas tributadas em período anterior, sua glosa somente se sustenta quando a autoridade lançadora apresenta justificativas válidas para desconstituir os fatos alegados.
GLOSA DE DESPESAS. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Somente são admissíveis como operacionais as despesas efetivamente comprovadas, não bastando como elemento probante a apresentação de notas fiscais emitidas pela prestadora dos serviços sem quaisquer outros documentos comprobatórios de sua efetiva prestação. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DE INFORMÁTICA. A natureza do prestador, a descrição dos serviços na nota fiscal e a razoabilidade do gasto permitem concluir pela dedutibilidade da despesa. DESPESA DE PATROCÍNIO. É notória a publicidade em favor da pessoa jurídica resultante de contribuição ao Congresso Mundial de Petróleo. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício e este, em razão do princípio da entidade, não pode ser afetado por despesas desnecessárias. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249/95 expressamente estende as disposições do art. 47 da Lei nº 4.506/64 à apuração da CSLL.
    
Numero da decisão: 1101-001.175    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de exclusão, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente às glosas de despesas, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, restando a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, vencida na menor extensão que dava ao provimento parcial, especificamente em relação às despesas com patrocínio, e votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcelo de Assis Guerra no que tange às glosas de despesas sob os títulos Skadden, Arps, Slate, Meagher & Florn, Estratégia & Valor Consultores Associados e Cognitiva Assessoria em Informática Ltda; e 3) relativamente à compensação de prejuízos e bases negativas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
MARCELO DE ASSIS GUERRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 10711.005086/2005-17    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015    
Numero da decisão: 3102-000.304    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé  Relatora
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
    
Nome do relator: Não se aplica    
Numero do processo: 10580.720874/2009-01    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2004, 31/12/2005
CONCOMITÂNCIA. EFEITOS
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2004, 31/12/2005
DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Aplicação da Súmula CARF nº 5
TAXA SELIC 
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3102-01.031    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.     
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro    
Numero do processo: 10855.903786/2009-68    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2003
CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA. FALTA DE APRESENTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O reconhecimento do direito de crédito do contribuinte pelo pagamento indevido de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal depende da apresentação de prova da sua ocorrência, por meio de documento e demais efeitos contábeis e fiscais hábeis a comprová-lo.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3102-01.805    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.     
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa    
Numero do processo: 10680.017618/2005-73    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL.
No caso de tributos cujo lançamento processa-se por homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento correspondente, sem o qual o próprio lançamento por homologação não opera-se, restando o mesmo regulado pelas disposições contidas no artigo 173.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COFINS. ISENÇÃO.
São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado.
ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO.
Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 3102-00.929    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa    
Numero do processo: 10880.007759/98-31    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015    
Numero da decisão: 1103-000.040    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela negativa de provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Aloysio José Percinio Da Silva - Presidente.
José Sergio Gomes - Relator.
Hugo Correia Sotero - Redator designado.
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Mario Sergio Fernandes Barroso, Hugo Correa Sotero, José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 19/08/2015.
Relatório
    
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES    
Numero do processo: 11516.003213/2006-01    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. CONDIÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
É nulo o auto de infração constituído com base em valores que, conforme informado pela própria Fiscalização Federal, não são exatamente aqueles que constam nos assentamentos contábeis do contribuinte e deveriam ter sido utilizados no processo de apuração do crédito tributário devido.
A liquidez e a certeza são em condições inarredáveis de validade do auto de infração e, corolário, de procedência do crédito tributário exigido.
Recurso Voluntário Provido
    
Numero da decisão: 3102-002.398    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, por vício material na apuração da base de cálculo.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    

