Numero do processo: 19515.000762/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/12/2005
CONCOMITÂNCIA. Não se conhece das alegações que versam sobre a inexigibilidade do crédito tributário, ao serem discutidas em Mandado de Segurança. Assim as matérias atinentes à inexigibilidade da CIDE, não são conhecidas tendo em vista que a matéria levada à cabo ao Poder Judiciário implica em sua não apreciação na seara administrativa.
AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração é instrumento hábil para a constituição de credito tributário com o fim de prevenir a decadência.
INCONSTITUCIONAL1DADE. Não compete ao juízo administrativo apreciar arguições de inconstitucionalidade por vedação expressa. Art. 26-A lei nº. 11.941/2009.
JUROS DE MORA. Depósito do montante integral aferido pela própria fiscalização. Exigibilidade do crédito suspensa. Art. 151, II do CTN. Afasta-se a exigência dos juros de mora quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa. Súmula CARF nº. 05.
Numero da decisão: 3102-01.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11128.005628/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
DATA DO FATO GERADOR: 02/08/2001
EMENTA: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROMADIOLONE TECHNICAL 0,25%
Produto comercialmente denominado Bromadiolone Technical 0,25%,
empregado como preparação raticida intermediária, deve ser classificado no subitem 3808.90.26 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% EM RAZÃO DE INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
Data do fato gerador: 17/04/2001
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido em razão da inexatidão da declaração..
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Demonstrado que o erro na indicação da classificação tarifária prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente à Guia de Importação.
Ademais, quando a descrição da mercadoria revela-se imprecisa, não há justo motivo para a aplicação do ADN nº 12/97.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi, que afastavam a multa por falta de licenciamento de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11829.000014/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/01/2007
DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PRETERIAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância administrativa quando ausente manifestação sobre matéria de fato e de direito abordada na impugnação ao lançamento.
Decisão de Primeira Instância Declarada Nula
Numero da decisão: 3102-01.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10814.019796/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/09/2007
CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO/CONDIÇÕES. MULTA. APLICABILIDADE.
A inobservância dos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19515.000863/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora.
TRIBUTO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE. CSLL.
Por força do art. 57 da Lei no. 8.981/95, a vedação da dedução dos tributos suspensos por medida judicial estabelecida no art. 41 da Lei no. 8.981/95 possui aplicabilidade no âmbito da CSLL.
NULIDADE. METODOLOGIA. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
Verificada a existência de valores que devem ser adicionados a base de cálculo da CSLL, impõe-se a realização do ajuste da base de cálculo, compensando-se com o saldo negativo existente no período.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Lançamento tributário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1102-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria denúncia espontânea; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria dedutibilidade dos tributos com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, e tendo votado pelas conclusões o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 19515.003238/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.185
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à identificação dos terceiros envolvidos nas operações alegadamente realizadas a título de "Câmbio", envolvendo o fiscalizado, inclusive: (a) mediante cotejo dos documentos das ações judiciais relacionadas e (b) informações enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para instrução da ação fiscal. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Daniel Pereira Artuzo. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Eduardo de Souza Leão. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Thiago Bermudes de Freitas Guimarães - OAB/SP 271.298.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad-hoc para formalização da decisão no sistema e-processo
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10646.000419/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 20/12/2005
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUISITOS.
A realização de diligência requerida pela impugnante depende de que os motivos expostos justifiquem a necessidade, sob pena de indeferimento do pleito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM
SOBRESTAR o julgamento do Recurso, na forma do artigo 62-A,
caput e §1º do Anexo II do RICARF.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.014116/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
Ementa:
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COFINS. ISENÇÃO.
São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado.
ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO.
Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16624.001195/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/01/2004
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
