Numero do processo: 13881.000287/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão 2101-002.516, mantendo-lhe o resultado, apenas e tão somente para fazer constar seu correto dispositivo: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso para considerar comprovada a despesa médica no valor de R$ 14.950,00, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Antonio Cesar Bueno Ferreira e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13851.721545/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ÁREAS OCUPADAS COM PRODUTOS VEGETAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a área declarada como de produção vegetal, é lícita a sua glosa pelo Fisco e a consequente exigência de eventual diferença de imposto.
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). APTIDÃO AGRÍCOLA CONSIDERADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, considerando a aptidão agrícola, é válido para fins de arbitramento quando o contribuinte não apresenta qualquer documento que confirme os valores lançados na sua DITR.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 13154.000253/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 33 DECRETO Nº 70.235/72
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10675.002749/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.392
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13808.000202/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991
IRPF - DECADÊNCIA.
A regra do artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN, somente se aplica aos casos de decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Assim, a decisão que anula lançamento anterior por vício material não tem o condão de restabelecer prazo para novo lançamento. Neste caso, o lançamento somente pode ser efetuado enquanto não ocorrido o termo decadencial.
Numero da decisão: 2102-000.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para extinguir o crédito tributário lançado, visto que atingido pela decadência.
Assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos Presidente à época da formalização
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima Relator
(Acórdão reapresentado em meio magnético.)
EDITADO EM 07/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10831.006690/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/08/1997, 17/09/1997, 29/10/1997, 17/12/1997, 12/01/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXTRUSORA DE TUBOS PVC. TEC 8477.20.10
As combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto, tal qual reconhecido em laudo técnico da linha para extrusão de tubos PVC, cujos puxadores e bacias de resfriamento desempenham funções complementares à extrusão (função principal), devendo ser classificados, na posição TEC 8477.20.10, conforme Nota 3 da Seção XVI, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TRANSPORTADOR PARA ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA COM CARREGADOR E DESCARREGADOR. TEC 8428.20.90
Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha, tal qual reconhecido em laudo técnico do transportador para alimentação automática, cujos carregador e descarregador desempenham a função determinada de transportador para alimentação automática, classificando-se, portanto, na posição TEC 8428.20.90
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS. TEC 8477.59.90
Correta a classificação adotada pela Recorrente na posição 8477.59.90, já que a máquina importada reaproveita o material para reintroduzi-lo à linha de produção, atendendo às características da reciclagem.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL MÁQUINAS DE EMBALAGEM DE TUBOS OU BARRAS DE METAL.8428.40.20
A classificação adotada pela Recorrente é perfeitamente aplicável, pois, nada impede que embale tanto tubos de PVC quanto tubos de metal, conforme demonstrado pelos ensaios do INT, sendo mais adequada a classificação adotada pela Recorrente.
DESCRIÇÃO FÍSICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE EX TARIFÁRIA. MISTURADORES.
Correto o benefício tarifário pretendido por tratar-se de aparelho misturador que aglomera o material, inicialmente em pó, transformando-o numa mistura homogênea com grânulos. Correta portanto a descrição feita pela Recorrente, o que possibilita o benefício da ex tarifária pretendida.
Recurso Provido
Numero da decisão: 3101-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10840.003487/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. Encontra-se apto a figurar no pólo passivo da obrigação tributária o destinatário dos valores recebidos e não utilizados no pagamento de despesas e obrigações da empresa cedente dos recursos.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10283.721257/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRRF. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF. OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado.
IRPF. RECEITA TRIBUTADA
A receita da atividade rural, em relação à parcela tributada, atrai a incidência da norma cogente, sendo racionalmente necessário que a mesma seja observada no cálculo da APD, tornando sua inclusão obrigatória. O art. 5º da Lei n.º 8.023/1990, preceitua que é opção do contribuinte, do resultado da atividade rural, tributar vinte por cento da receita bruta no ano-base.
Numero da decisão: 2102-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir R$ 478.045,80 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi.
(Assinado Digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Sidnei de Sousa Pereira, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11516.721724/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
Ementa:
LANÇAMENTO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e o que dele é decorrente (CSLL), devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação deste, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1101-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente) e Marcelo de Assis Guerra (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10865.721433/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A reiterada apresentação de declarações à Secretaria da Receita Federal com valores zerados, ou com valores de receita significativamente inferiores aos apurados em ação fiscal, demonstram o inequívoco intuito de fraude, sujeitando o infrator à multa de ofício qualificada.
INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicílio fiscal eleito por ele.
PERÍCIA. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
A perícia deve ser indeferida quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado, a quem incumbe a prova.
Numero da decisão: 1102-001.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
