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7850077 #
Numero do processo: 10830.001885/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI, RENDIMENTO DE APOSENTADORIA. DUPLO REQUISITO PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO COMPROVADO. Comprovado que o contribuinte é portador de moléstia especificada na lei tributária, agregado ao recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, tais rendimentos devem ser considerados como isentos, à luz do art. 6°, XIV, da Lei n°7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.805
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7876053 #
Numero do processo: 16045.000135/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. O mesmo se aplica quando a inidoneidade de recibos emitidos por profissional médico é declarada através de procedimento administrativo próprio (súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz).
Numero da decisão: 2102-001.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

7907332 #
Numero do processo: 18088.000335/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. MULTA QUALIFICADA E de manutenir-se a multa qualificada quanto há de se aplicada a Súmula 40 do CARF, a saber: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

7893364 #
Numero do processo: 16095.000137/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, não há que se falar em diligência para comprovar as alegações da defesa. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Atilio Pitarelli e Carlos André Rodrigues Pereira Lima, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à diligência a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7669970 #
Numero do processo: 19515.002130/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente que não forem comprovados quanto a sua origem, mediante documentação hábil e idônea, presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.777
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669985 #
Numero do processo: 16643.000013/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004, 2006, 2008. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. É requisito do lançamento uma descrição de fatos clara e de acordo com os elementos comprobatórios. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVA DOS FATOS. É preciso que a fiscalização comprove os fatos que alega. Para presumir um fato de outro é preciso demonstrar o fato do qual é feita a presunção e esta presunção precisa estar baseada em uma forte conexão entre os dois fatos. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. BASE LEGAL. É preciso haver nexo entre fatos alegados e a base legal indicada.
Numero da decisão: 1101-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de o o
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667868 #
Numero do processo: 10120.002588/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 REFIS I. CSLL. BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA E DE MULTAS MORATÓRIAS E DE OFÍCIO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DE VALORES NÃO CONSOLIDADOS, POR FORÇA DE CLAUDICAÇÃO FAZENDÁRIA NA ALIMENTAÇÃO DO SAPLI. RECOMPOSIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS ATIVAS CONSOLIDADAS. OPÇÃO EXPRESSA E IRREVOGÁVEL DO CONTRIBUINTE. A liquidação de multas e de juros, por meio do emprego de valores pretéritos de base negativa de cálculo de CSLL, no âmbito do Refis I, operava-se por meio de prévia opção do contribuinte, expressa e irrevogável. Eventual correção, para mais, do saldo de base negativa de cálculo de CSLL disponível, controlado pelo SAPLI, deve, necessariamente, alocar efeitos no cômputo das importâncias ativas consolidadas, destinadas à quitação do citado parcelamento extraordinário, sempre que o montante creditício pleiteado originalmente pelo sujeito passivo for maior do que o resultante do reajuste. Tão logo orientados, à quitação dos passivos parcelados, todos os importes de base negativa de cálculo de CSLL apurados até 1999, mesmo depois da retificação das informações do SAPLI, correta é a glosa fazendária das compensações de montante imponível declaradas nas DIPJ’s posteriores, atinentes aos anos-base de 2000 e 2001. Constatados recolhimentos a menor de CSLL, como resultado da refeitura oficiosa das declarações, lícita é sua exigência pela via infracional, adicionados de juros de mora e de multa punitiva, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do principal.
Numero da decisão: 1101-000.677
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669987 #
Numero do processo: 10120.004311/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 02. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO CONTUMAZ DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS. EXPRESSIVA RECEITA DA ATIVIDADE OCULTADA DO FISCO. SONEGAÇÃO. A omissão total de expressivo volume de receita da atividade, reconhecida nos livros fiscais estaduais, associada à conduta de nada declarar ao Fisco Federal, evidencia sonegação e autoriza a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 1101-000.816
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro relator Benedicto Celso Benício Júnior e o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, que davam parcial provimento ao recurso. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, justificadasmente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Manoel Mota Fonseca, e o Conselheiro José Ricardo Silva, substituído pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669981 #
Numero do processo: 10980.005467/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. SALDO EM 31.12.1995. A partir de 01.01.1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, 10% (dez por cento) do lucro inflacionário existente em 31.12.1995, no caso de apuração anual de IRPJ. MASSA FALIDA. MULTA DE OFICIO. A multa de oficio exigida em lançamento fiscal decorre de disposição legal, não havendo norma tributária que a dispense no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. A multa de oficio, no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado, é aplicada a percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic, por expressa previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou à ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1101-000.799
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo da Silva, bem como ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7665759 #
Numero do processo: 11831.007175/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 ALEGAÇÃO. PROVA. Se o recurso voluntário não traz nenhum argumento e nem é juntado nenhum elemento favorável à tese do contribuinte, resta inconteste o ato administrativo objeto do recurso.
Numero da decisão: 1101-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntario
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO