Numero do processo: 10980.911532/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11020.721376/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.853, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11020.903737/2018-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11030.001659/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.
A partir de novembro de 1999 a base cálculo da COFINS é a receita bruta proveniente de atos cooperativos e não cooperativos, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES.
As exclusões e deduções específicas da receita bruta, legalmente previstas, para fins de determinação da base de cálculo da COFINS devida por operadora de plano de assistência à saúde, não implicam que sejam excluídos ou deduzidos os custos relativos aos eventos ocorridos, sem que esses estejam atrelados a associados de outras operadoras.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.
A partir de novembro de 1999 a base cálculo da COFINS é a receita bruta proveniente de atos cooperativos e não cooperativos, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES.
As exclusões e deduções específicas da receita bruta, legalmente previstas, para fins de determinação da base de cálculo da COFINS devida por operadora de plano de assistência à saúde, não implicam que sejam excluídos ou deduzidos os custos relativos aos eventos ocorridos, sem que esses estejam atrelados a associados de outras operadoras.
Numero da decisão: 3101-003.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto[a] integral), Wilson Antônio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antônio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipede Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15746.720951/2021-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2017 a 31/12/2017
IMPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A comprovação da qualidade de importador de álcool se faz mediante a efetiva realização de operações de importação.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO.
É vedada a apuração de créditos das contribuições sobre o álcool adquirido para revenda por empresas distribuidoras.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2017 a 31/12/2017
IMPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A comprovação da qualidade de importador de álcool se faz mediante a efetiva realização de operações de importação.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO.
É vedada a apuração de créditos das contribuições sobre o álcool adquirido para revenda por empresas distribuidoras.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2017 a 31/12/2017
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 02 CARF.
Na hipótese de lançamento de ofício aplica-se, por decorrência direta de previsão legal, multa sobre o valor da diferença de contribuição apurada. Análise da Inconstitucionalidade afastada. Súmula 02 do CARF.
JUROS SOBRE MULTA PUNITIVA. SÚMULA 108 CARF.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula 108 do CARF.
Numero da decisão: 3101-003.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10665.720732/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2003, 30/11/2003, 31/01/2004, 31/10/2004
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste vício na decisão recorrida, porquanto no relatório consta que a impugnante aduz que recolhera aos cofres públicos as importâncias relativas aos fatos geradores de 10/2003 e 11/2003, e no vestíbulo do voto é observado que em função dos pagamentos efetuados fica restrito o litígio aos fatos geradores de 01/2004 e 10/2004.
RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS NÃO INCLUÍDAS NA BASE
DE CÁLCULO.
A exigência de diferença do PIS proveniente das receitas de variações cambiais não incluídas na base de cálculo, sem lastro no art. 9º da Lei nº 9.718/98, é indevida, uma vez que a Lei nº 9.718, § 1º do art. 3º, foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 585.235, e como essa decisão adentrou na sistemática prevista pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos
recursos no âmbito do CARF, com espeque no art. 62-A do Regimento
Interno.
Numero da decisão: 3101-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão recorrida, quanto aos fatos geradores ocorridos em outubro e novembro de 2003; e, no mérito, quanto aos fatos geradores ocorridos em janeiro e outubro de
2004, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11968.000310/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/04/2006
Ementa: CONFUSÃO DE PRELIMINAR E MÉRITO.
A preliminar de nulidade do auto de infração, por desrespeito ao princípio da estrita legalidade, e também por equívoco no enquadramento legal da infração praticada, no caso, se confunde com o mérito, e merece indeferimento in statu assertionis, sendo tais argumentos enfrentados na parte
do mérito.
RESPONSÁVEL PELO RECINTO ALFANDEGADO. PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA.
O cumprimento intempestivo da obrigação acessória de prestar informação sobre as operações que execute quanto à carga sob sua responsabilidade, na forma e no prazo estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, sujeita o responsável pelo recinto alfandegado ao pagamento da multa prevista na legislação.
ENQUADRAMENTO LEGAL DE MULTA.
As alíneas “f” ou “g” do inciso VII do art. 107 do decreto-lei
nº 37/66 dizem respeito a descumprimento de condições prévias para poder executar as atividades discriminadas (de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos), bem como para a utilização de procedimento aduaneiro simplificado; nada tendo a ver com o comportamento infracional da recorrente, que repousa na omissão de informar à Receita Federal do Brasil acerca das operações executadas com cargas sob sua responsabilidade posteriormente a tais atividades terem sido
praticadas.
Numero da decisão: 3101-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16095.000555/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
Ementa: PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10183.720021/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO
BENEFICIADO.
Incabível a glosa de produto (no cômputo da receita de exportação), cuja saída do estabelecimento industrial com destino à exportação contemplou a mesma classificação fiscal quando do ingresso no estabelecimento, uma vez que, apenas esse indício, não desqualifica a atividade industrial. Os processos de beneficiamento, recondicionamento e renovação apesar de não
promoverem alteração na classificação fiscal do produto caracterizam industrialização por força do art. 4º do RIPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À
EXPORTAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
A comprovação da legitimidade de operação mercantil realizada com
fornecedor cujo inscrição fiscal foi cancelada e suas operações consideradas inidôneas, deve ser feita por outros meios (prova do pagamento, prova do ingresso dos bens no estabelecimento, autorizações oficiais de circulação e comercialização dos bens) e não exclusivamente pela nota fiscal declarada inidônea ou pela escrituração fiscal da adquirente. Ausente a comprovação deve ser mantida a presunção de inidoneidade manifestada pela administração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.188
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, negar
provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10711.007991/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Faro Gerador: 06/08/2008
Ementa: NULIDADE LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA. Inexistência de
disposição legal acerca de nulidade do lançamento quando não proferida decisão no prazo de 360 dias.
MULTA ISOLADA. TRANSPORTADOR. INFORMAÇÕES RELATIVAS
À EMBARCAÇÃO/CARGAS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Com a nova
redação do art. 102, § 2º, do Decreto-Lei nº 37/66, é aplicável o instituto da denúncia espontânea também aos casos de multas de natureza administrativa aduaneira. Realizado o registro de informações no SISCOMEX após o prazo legal (atracação da embarcação), mas antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, configura-se a denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.194
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16682.900633/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
