Numero do processo: 10074.000394/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 21/05/2003 a 22/10/2003 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA. A aplicação da pena de perdimento e por consequência a multa de conversão desta pena, necessita de motivação justificada por meio de provas, que assegurem a irregularidade nas operações de importação, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Os conselheiros Leonardo Mussi, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.900425/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito.
Numero da decisão: 3102-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 16327.001922/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 DESISTÊNCIA EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando houver expressa manifestação de desistência ao recurso interposto.
Numero da decisão: 1102-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em razão da recorrente ter desistido do mesmo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de votar, os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10855.000544/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE
DE R$80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os depósitos bancários que perfazem o somatório de R$ 551.312,34.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13701.100124/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter
indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado
na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.721387/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. AVALIAÇÃO CONTRADITADA POR LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE.
O contribuinte, desde a fase que precedeu o encerramento do procedimento fiscal (autuação), alegou que o imóvel fora invadido desde 1998, não detendo a fruição do mesmo desde então, já que os mandados de reintegração de posse não teriam sido cumpridos até o início do procedimento fiscal, e buscou comprovar sua alegação acostando aos autos o Laudo do perito e telas de acompanhamento da Ação de Reintegração de Posse. A autoridade autuante, por seu turno, não versou uma única linha sobre esses fatos narrados pelo contribuinte. Ora, a argumentação deduzida pelo contribuinte
deveria necessariamente ter sido investigada pela autoridade autuante, dentro da máxima de que os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo devem ser contraditados pela autoridade lançadora (por aplicação analógica à tributação do ITR do art. 845 do Decreto nº 3.000/99. Far-se-á o lançamento de ofício, inclusive (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79): §1º Os
esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79, §1º)). Se a autoridade lançadora (e mesmo a que presidiu a diligência) não contraditou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, é de tomá-los como verdadeiros, devendo ser
acatado o valor do VTN que constou no Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou com o relator pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10183.002519/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. GLOSA.
As despesas realizadas com plano de saúde do contribuinte e de seu
dependente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.767
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 210100.698,
mantendo-lhe o resultado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10860.000164/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 23/04/2004 DRAWBACK. INFORMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ATO CONCESSÓRIO PREVISTO NA PORTARIA SECEX nº 14/2004. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 169, INCISO III, ALÍNEA "D" DO DECRETO 37/66. O descumprimento no prazo previsto para informação do cumprimento de ato concessório de Drawback, previsto no Portaria SECEX nº 14/2004 não constitui aspecto que influencie o controle administrativo das importações, não configurando a penalidade prevista no art. 169, inciso III, alínea "d" do Decreto 37/66. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11543.003702/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE REFORMA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.215
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, para reconhecer a isenção a partir de maio de 2006, inclusive, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13204.000021/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO TOTALMENTE RECONHECIDO E INSUFICIENTE PARA COMPENSAR OS DÉBITOS.
Tendo sido o crédito pleiteado integralmente reconhecido, e se mostrado insuficiente para compensar todos os débitos informados, restam não homologadas parcialmente, por insuficiência do credito, as compensações intentadas.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação, salvo no caso das compensações efetuadas antes de 28/05/2003, em que prevalece a forma de cálculo prevista na Instrução Normativa SRF n° 210/2002, por ser mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
