Numero do processo: 16542.000682/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES. RETROATIVIDADE PERMITIDA. ARTIGO 15 DA LEI N° 11.051/2004.
Realizada diligência fiscal para certificar que a contribuinte não praticou atividade impediente à inclusão no regime Simples, sendo autorizado pela Lei a inclusão retroativa em razão da atividade praticada pela contribuinte, há que reconhecer o direito ao pedido de inclusão retroativo no período de 1997 a
2003.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
DESPESAS FINANCEIRAS COM ENGARGOS DE JUROS. CONTRATO
DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. Operações de mútuo realizadas de
maneira regular, pautadas em contratos firmados entre as partes, conforme anexados aos autos, impõem a devida dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes ao pagamento dos juros sobre os mútuos contratados.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. RELAÇÃO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO.
Em razão do disposto no art. 13 da Lei n° 9.249/95, além de necessárias e usuais, as despesas com arrendamento mercantil, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com aeronaves, devem estar intrinsecamente relacionadas à produção ou comercialização de bens e serviços, caso contrário devem ser adicionadas ao
lucro liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao item 01 do auto de infração, Glosa de Juros, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Geraldo Valentim Neto. Em relação ao item 02 do auto de infração, Glosa de Despesas com Aeronave, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. No que concerne ao item
03, Multa Isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 18471.003009/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — suprimento de numerário, que
se caracteriza pelo registro da entrega de recursos financeiros por sócios e administradores sem comprovação de origem e efetividade não visa apenas a dimensionar a omissão de receita, mas também é fato indiciário para presumi-la. No entanto, no presente feito, não houve qualquer prova desse fato indiciário.
PASSIVO FICTÍCIO — se o valor não comprovado do passivo for
insignificante — no presente feito, foi inferior a 0,1% — em relação ao montante investigado e comprovado, deixa de se caracterizar como fato indiciário da presunção de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS — uma vez comprovadas as despesas glosadas,
impõe-se afastar a autuação.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — a existência de ativo fictício não autoriza presumir o pagamento a beneficiários
não identificados e, como isso, legitimar a autoridade fiscal a constituir o crédito relativo ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 1201-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que dava provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência quanto ao passivo fictício, às
despesas não comprovadas e às despesas não necessárias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11516.000563/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de Apuração: 2002, 2003 e 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIFPAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIFPAPEL IMUNE”.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN/SRF nº. 159, de 16/05/2002, a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF-Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”,
inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A instância administrativa não é competente para se manifestar sobre a constitucionalidade de normas legais, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
Recurso conhecido em parte.
Na parte conhecida, recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 16707.009993/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL/ LUCRO PRESUMIDO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir faltas ou insuficiências de recolhimentos de tributos, quando o sujeito passivo efetua os recolhimentos sem os encargos estabelecidos em lei. .
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art. 44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 18471.001603/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO
LEGAL - Desde de 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PAF - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser
determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do - impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - CONDIÇÕES - São dedutiveis os
valores efetivamente pagos a título de pensão alimentícia determinada por sentença ou acordo homologado judicialmente. Não são dedutiveis a esse titulo, todavia, os pagamentos feitos por mera liberalidade.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU
em 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio e excluir da base de cálculo os valores de R$ 168.463,48; R$ 119.084,89; R$ 17.288,93, respectivamente, nos Anos-Calendário de 2001, 2002 e 2003, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15374.003069/99-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI n 8.981/95 e Lei n 9.065/95 – Aplicam-se à compensação da CSL os ditames da Lei n 8.981/95 e da Lei n 9.065/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06807
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 15374.000359/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - ESSENCIALIDADE - Comprovado nos autos a essencialidade dos custos glosados, cancela-se a exigência formalizada pela falta de sua comprovação durante a ação fiscal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20531
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.002579/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/12/2004 a 30/09/2005
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. PAF.
Por força do art. 74, § 13, da Lei n.° 9.430/96, as compensações consideradas não declaradas não estão submetidas ao rito do PAF (Processo Administrativo Fiscal).
MULTA ISOLADA. FRAUDE.
A utilização de crédito-prêmio de IPI na compensação em PER/ DComp, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto as Dcomps; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10508.000758/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
PEDIDO DE PERÍCIA, REQUISITOS
Indefere-se o pedido de perícia quando feito de forma genérica, em desacordo com os requisitos da legislação pertinente.
DECADÊNCIA
Incabível a alegação de decadência, uma vez que os fatos contemplados no procedimento fiscal ocorreram a menos de cinco anos da lavratura do auto de inflação,
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO
Devem ser excluídos da tributação valores efetivamente representativos de obrigações assumidas pela contribuinte, constantes do balanço, não caracterizando passivo fictício,
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE
Comprovado nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da contabilidade e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento sobre receita omitida.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Incabível a dedutibilidade de valores no cálculo do IRPJ sem previsão legal.
MULTA DE OFICIO, CONFISCO
Incabível a alegação de existência de confisco pela aplicação de multa de oficio, a qual não se caracteriza corno tributo por se constituir em penalidade aplicável como sanção de ato ilícito.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE
Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
LANÇAMENTOS DECORRENTES, PIS. COHNS, CSLL
Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos dos que serviram de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à contribuição para o PIS, CSLL e CUPINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de decadência. Quanto ao mérito, também por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação do item 1 do auto de infração o valor de R$ 721547,30, Quanto a qualificação da multa de oficio, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Buena que a desqualificava e reduzia seu percentual a 75%.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçozia
