Numero do processo: 10166.001793/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais, não podem influir na base de cálculo do IRPJ, devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO - Deve ser deduzido do saldo existente, a diferença do ajuste das parcela mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado referentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06906
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de janeiro de 1995, as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos de 1993 e 1994.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.012038/99-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - No caso de lucro inflacionário diferido o prazo decadencial fluirá a partir da sua realização quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20431
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10283.010653/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - Examinada a matéria sob a luz da lei e das provas constantes dos autos, restando comprovado o erro material argüido, correta a decisão monocrática.
Recurso de ofício negado.
(DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20509
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Rúbia Aucar da Mata Hallak, inscrição OAB/AM nº 1.564.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10280.009389/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças se o imposto recolhido superou, largamente, o efetivamente devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Mary Elbe Gomes Queiroz e Paschoal Raucci que negaram provimento ao recurso, apresentará declaração de voto o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10283.002401/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada nos autos, a destinação dos valores tidos como omitidos pela fiscalização, descabe o lançamento por absoluta falta de embasamento fático e legal que o sustente.
Recurso de ofício negado.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20558
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10305.001333/94-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas ou não baixadas, configura passivo irreal e autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais (artigo 180 do RIR/80).
OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - devem ser excluídos do valor tributado as despesas comprovadas na fase recursal, mediante apresentação de documentos hábeis.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88.
MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - Injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a falta ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91.
MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91).
DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
Recurso voluntário provido em parte.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20478
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da tributação do IRPJ e Contribuição Social a importância de Cr$.., relativa as glosas de despesas no ano-base de 1990, exercício de 1991; b) excluir na exigência da Contribuição Social a tributação da importância de Cr$.. no ano-base de 1989, exercício de 1990; c) exonerar integralmente a exigência do Imposto de Renda na Fonte; d) reduzir a multa ex officio qualificada, aplicada no percentual de 300% para 150% nos exercícios de 1992; e) excluir a incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991; e f) excluir o agravamento em 50% das multas de ofício pela falta de atendimento às solicitações fiscais.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PRAZO DE 5 ANOS PARA LANÇAR – O prazo para lançamento de IRPJ, COFINS, PIS, CSL e IRRFonte é de 5 anos a contar do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que não acolhiam essa preliminar em relação ao IR-FONTE, à COFINS e à CSL, e o Conselheiro Nelson Lósso Filho quanto ao IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10435.000285/97-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO. IRPJ E IRF. As empresas tributadas com base no lucro presumido de 1995, são inaplicáveis as normas contidas nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, tendo em vista que estes dispositivos alcançam, exclusivamente, aos contribuintes tributados com base no lucro real.
CSLL - Não pode a sua exigência constituir-se em 10 (dez) vezes mais do que o previsto na lei de regência sob o nº 7.689/88, instituidora da referida contribuição.
PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, pois cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos gerados distintos do IRPJ.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20729
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição social sobre o Lucro.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10480.005093/96-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades imobiliárias regulares, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros - ainda que possa tipificar elemento futuro - não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza.
IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade – faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo - tácito e expresso - da convenção contratual em dissídio.
COFINS. DECORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO. PLEITO.ANOS-BASE DE 1989 A 1992. SIMPLES PEDIDO CONDICIONADO AOS GRAUS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DIREITO CREDITÓRIO. INSEGURANÇA.INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO. O direito creditório - para ser reconhecido - há de se respaldar em elementos seguros e inquestionáveis acostados aos autos. Não os supre simples menção de sua existência.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20863
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10467.002287/98-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N 8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, nos anos de 1993 e 1994.
PIS/COFINS/CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e IRF.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
