Numero do processo: 13808.001137/97-43
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
EXERCÍCIO: 1992
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - Somente a partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação.
Ate então o inicio da contagem do prazo decadencial é o da
entrega da DIPJ, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DESPESAS DE PROPAGANDA - Comprovada a necessidade, usualidade e normalidade das despesas, são dedutiveis as despesas de propaganda e promoção deduzidas do lucro operacional.
BENS ATIVÁVEIS - Não se constituindo de aquisição de bens do ativo pennanente, a aquisição de material de consumo, composto de pastas, fichas técnicas e etiquetas, pode ser deduzido como custo ou despesa operacional, podendo representar quando muito, postergação de imposto em função da existência de estoques no final do período de apuração do imposto.
AUMENTO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos em aumento de capital caracteriza
omissão de receitas.
CSLL, ILL, PIS, FINSOCIAL - Pela intima relação de causa e efeito, devem ser excluídas as tributações reflexas, das matérias
que foram exoneradas no julgado.
Numero da decisão: 195-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10435.001450/2002-33
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - MOMENTO DA OPÇÃO - A opção pela sistemática do lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou quota única do primeiro trimestre de apuração do imposto.
IMPUGNAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 195-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11618.002735/2005-59
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias - Exs: 2000 a 2003
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002).
Numero da decisão: 195-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 11020.002057/2004-63
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-Calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PERÍCIA - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO
- Presentes nos autos elementos que permitam ao julgador formar
sua convicção torna-se desnecessária a realização de perícia.
REGULAMENTAÇÃO DE AÇÃO FISCAL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE - Não se aplica aos atos que dispõem sobre o planejamento e controle da fiscalização o principio da
irretroatividade face o art. 144, § 1° do CTN.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO - CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - Presente nos autos a comprovação do evidente intuito de fraude, correta a aplicação da multa qualificada. O órgão administrativo não detém competência para apreciação de inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 195-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13976.000061/2002-61
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Exercício: 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O saldo negativo do IRPJ, somente pode ser compensado com tributos dentro do prazo legal de 05(cinco) anos de acordo com o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Assim opera a decadência do direito desta compensação/restituição após o decurso do prazo a partir do
fato gerador, eis que se trata de tributos autolançados pagos
antecipadamente conforme § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n°118/2005, no artigo 3° deixou claro que a restituição prevista no artigo 168 inciso I do
Código Tributário Nacional deve levar em consideração para fins
de estabelecer o prazo limite do direito ao pedido, que a extinção do crédito tributário ocorre, no momento do pagamento
antecipado.
Numero da decisão: 195-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16327.000617/2003-33
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PERC — RECURSO INTEMPESTIVO.
0 recurso interposto após o prazo de 30 dias contados a partir do próximo dia útil da ciência de decisão de primeira instância, não deve ser conhecido.
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não há interposição de recurso voluntário no prazo legal.
Numero da decisão: 1803-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13808.000346/96-15
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1991
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da
constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacifico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO.
Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no
Parecer Normativo CST 02/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1991
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF.
O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença
IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal, não havendo qualquer ilegalidade na aplicação das disposições do art. 41 do Decreto 332/91.
Numero da decisão: 1803-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores pagos de IRPJ nos anos de 1993 a 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.004434/2001-41
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-Calendário: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO - Consideram-se precluidos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal, que não atendam aos requisitos do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
RESTITUIÇÃO IRRF — COMPROVAÇÃO -0 direito creditório correspondente ao imposto de renda retido na fonte, que forma
saldo negativo de IRPJ no encerramento período de apuração,
deve estar corroborado por comprovantes de retenção emitidos
em nome da interessada pelas fontes pagadoras, constar das
DIRFs emitidas pelas fontes pagadoras.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 195-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13603.000802/2007-57
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DATA DO FATO GERADOR: 03/2003, 04/2003, 07/2003.
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA DAS DCTF - Não desnatura o instituto da denúncia espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que, juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 195-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
