Numero do processo: 35433.000236/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2000, 31/03/2005
SAT. O enquadramento dos diferentes graus de risco através de decreto não torna inconstitucional a cobrança de SAT em alíquota superior a 1%. INCRA.
Todas as empresas estão sujeitas à contribuição para o INCRA,
independentemente da atividade econômica natureza rural ou urbana. SESI e SENAI. Prestadores de serviço estão obrigados ao recolhimento da contribuição social destinada ao SESI e SENAI. SEBRAE. As empresas que
contribuem para o SESI/SENAI estão sujeitas a contribuição para o
SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Taxa SELIC foi
instituída por lei e eventual declaração de ilegalidade ou
inconstitucionalidade somente é cabível pelo Poder Judiciário. MULTA
MORATÓRIA. A multa moratória está prevista em lei e tem caráter
irrelevável.
EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
Recurso sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, o que permissível
face Súmula Vinculante n° 21 do STF.
DESENQUADRAMENTO DA RECORRENTE DE SOCIEDADE
COMERCIAL Deseja
a Recorrente na via administrativa mudar o seu
objeto social. Todavia, inadequada a via escolhida, por isto, até que na via
correta altere a sua finalidade comercial, não há de se falar em alteração na
dedução das parcelas referentes às contribuições ao SESC, SENAC, SAT em
alíquota superior a 1%, SEBRAE, INCRA.
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO SAT
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de
riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991,
alterada pela Lei n ° 9.732/1998
JUROS, MULTA E TAXA SELIC
Quanto a desejada exclusão dos juros e multa, e da dita ilegalidade na
aplicação da taxa SELIC, não assiste razão a Recorrente, porque a
fiscalização não inventou as suas aplicações. Ao contrário, é determinação da
legislação previdenciária. Nesse sentido, o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991
dispõe que a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora,
na hipótese de recolhimento em atraso
MULTA DE MORA
Conforme dispõe o artigo 106 do CTN a retroatividade deve ser aplicada se
mais benéfica ao Contribuinte. E no presente caso a multa a ser aplicada é a
do artigo 61 da Lei 9430 de 1996, se mais benéfica ao Contribuintes.
No presente caso a Recorrente renunciou as demais questões levantadas, uma
vez que procurou o judiciário, cujo objeto é o mesmo dos AI’s em comento.
Determinação da Súmula 01 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. b) em negar provimento ao recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial quanto à questão de enquadramento do SAT por estabelecimento.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 37169.003192/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001
Ementa:
RECURSO NÃO CONHECIDO
Débito extinto pelo pagamento. Inexistência de objeto a ser discutido.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rescindir o acórdão anterior e em substituição não conhecer do recurso voluntário pela perda do objeto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10882.002534/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO. É nula a autuação lavrada sob o fundamento "Proc jud não comprovado", quando o contribuinte apresenta provas de que é parte da demanda judicial considerada pela fiscalização como inexistente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11080.005097/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 37081.000468/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Tendo havido recolhimento indevido, o recorrente faz jus à restituição, em conformidade com o art. 165,inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de restituir os valores expressos no resultado da diligencia fiscal, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10886.720134/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Exercício: 2011 Ementa: SIMPLES NACIONAL. APONTAMENTO DE CONDUTA VEDADA PELA EXCLUSIVA ANÁLISE DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Pela interpretação adequada das disposições do inciso X do Art. 17 da LC 123/2006, é impedida a manutenção na sistemática do Simples Nacional da empresa que efetivamente atue/operacionalize as operações ali apontadas como vedadas. A simples referência existente no contrato social da sociedade a respeito de possibilidade de eventual exercício de atividade apontada como vedada pelo referido dispositivo, não possibilita, por si só, a exclusão da empresa daquele regime especial. O exercício de atividade vedada impõe a necessidade de sua efetiva materialização e comprovação, não podendo, assim, ser simplesmente presumida, da forma como pretendido pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-000.856
Decisão: Os membros da Turma acordam , por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 15374.002949/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por
unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 35665.000779/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/07/2000, 01/11/2003 a 31/12/2005
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. EXPLORAÇÃO DE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. TERCEIROS.
A substituição das contribuições previstas na Lei n° 8.212/91, art. 22, I e II, pela contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural prevista na Lei n° 8.870/94, art. 25, não pode ser aplicada ao produtor rural pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore atividade
econômica autônoma.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2302-001.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 23034.014507/2000-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração:01/01/1997 a 31/08/1999
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA. A lavratura do lançamento deve ser feita de modo a fornecer claramente, e com base em provas, a fundamentação fática. Na ausência desta, deve o lançamento ser anulado por vício material.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 2301-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, pela existência de vício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.004992/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NULIDADE. LOCAL DA VERIFICAÇÃO DA FALTA E LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE
O exame de livros e documentos efetuado fora do estabelecimento do contribuinte têm previsão legal, bem como, é legítima a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula CARF n° 6)
EXTRATOS BANCÁRIOS
Não há que se falar em ilicitude de prova no caso em que os extratos bancários, não obstante tenha sido feito requisição aos estabelecimentos bancários, foram disponibilizados pelo próprio contribuinte, em atendimento à intimação regular.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Os valores creditados em conta corrente, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidenciam omissão de receita.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la
mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
Numero da decisão: 1301-001.004
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
