Numero do processo: 18108.002421/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A descrição clara e precisa do conteúdo do lançamento e de sua fundamentação legal afastam pretensas alegações de cerceamento de defesa NFLD — BATIMENTO GFIP — CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE GFIP constitui-se em termo de confissão e divida, os valores ali informados passam a ser devidos, caso não haja o correspondente recolhimento devem ser apurados. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, para as obrigações principais, se mais benéficas ao contribuinte. A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-004.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11686.000084/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, após o término da produção.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada
EDITADO EM: 14/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10970.720148/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A apresentação, pela contribuinte, de "qualquer documento", não se mostra suficiente para afastar a presunção legal, sendo, para tanto, exigível que deles se extraia a efetiva comprovação da impossibilidade da consideração do montante como receita efetivamente auferida pela contribuinte.
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105. REGULARIDADE. SÚMULA CARF N. 02.
A prestação de informações bancárias às respectivas autoridades fazendárias não constitui, por si só, qualquer quebra ao sigilo bancário, nos termos especificamente apontados pelas disposições da Lei Complementar n. 105.
No que tange à eventual discussão a respeito de inconstitucionalidade daquela norma, relevante observar que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 02).
SIMPLES NACIONAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DE DEDUÇÕES
Nos termos do Art. 3o, par. 1o., da Lei Complementar n. 123, considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Inexistindo qualquer previsão legal para a efetivação de dedução de custos nas operações de comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços, descabem as considerações da contribuinte de que parte dos montantes identificados em sua conta bancária pertenceria a seus fornecedores, e, por isso, efetivamente válida a consideração do total dos créditos como de efetiva receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 37322.004477/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10670.722010/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
ERRO FORMAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O fato de no início do procedimento fiscal ter sido referido pela autoridade fazendária valor de movimentação bancária superior àquele tomado como base de cálculo do lançamento tributário não é suficiente para que se reconheça erro formal na constituição do crédito tributário, mormente quando o valor sobre o qual houve o lançamento corresponde àquele que lhe intimou o fiscal para que comprovasse a origem.
ERRO MATERIAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a origem dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias, bem como a atividade correlata que os originou, uma vez que o contribuinte exerce atividades diversas pelo lucro arbitrado, a receita omitida deve ser relacionada àquela atividade que corresponder ao percentual mais elevado.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O prazo expresso no art. 7º, §2º, do Dec. n.º 70.235/10, refere-se à exclusão da espontaneidade em relação aos atos anteriores ao início do procedimento fiscal, tratada no §1º do mesmo preceito legal, inexistindo qualquer nulidade no procedimento fiscal se o ato conseguinte ao primeiro, e os posteriores, eram realizados após o prazo de validade de 60 dias do ato anterior.
DO ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
Segundo o art. 530, III, do RIR/99, o imposto deverá ser determinado com base no lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade fazendária os livros e documentos da escrituração comercial.
RECEITA OMITIDA. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabia à recorrente demonstrar de maneira clara e individualizada, coincidente em data e valores, todas as receitas que supostamente ingressaram em suas contas bancárias como meras entradas e como não oriundas de sua atividade.
AGRAVAMENTO DA MULTA.
Uma vez que intimado diversas vezes o contribuinte sequer se manifesta sobre os documentos e esclarecimentos solicitados, não apresenta qualquer resposta ou documentação contábil e fiscal, restando omisso quanto aos valores de suas receitas, há de se reconhecer que o silêncio total caracteriza evidente embaraço à fiscalização, sendo aplicável o §2º, do art. 44, da Lei n.º 9.430/96.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que afastavam a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Eduardo de Andrade foi designado redator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCH E GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
Numero do processo: 10380.729795/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. APURAÇÃO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS. VALIDADE.
Nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execução superior a
um ano, a apuração dos resultados obedecerá ao comando do artigo 407, do RIR/1999, devendo ser aferido de duas formas: a) com base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou, b) com suporte na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção, obedecido o regime de competência. Se a autuada não adotou este critério e sua contabilidade não obedeceu a tal comando, cabe à Autoridade Fiscal, com fulcro nos livros e documentos da contribuinte, apurar os resultados para fins tributários.
Numero da decisão: 1301-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento para afastar a multa qualificadora. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 12466.000748/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 12/01/1996 a 04/08/1999
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
FITAS DE TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS.
Realizada diligencia nenhuma nova informação ou documento foi apresentado. Resta incontroversa a identificação dos produtos nos termos em que os mesmosforam descritos pelo próprio importador, as fitas de nylon (aramida) ou de polipropileno, sem fios de borracha, devem ser classificadas no códigotarifário NCM 5806.32.00 da TEC, por força da primeira e sexta Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.
Recurso voluntário Desprovido
Numero da decisão: 3301-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 27/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Andrada Marcio Canuto Natal, Jose Paulo Puiatti, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 16327.721438/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA POSTERIOR DE PÁGINAS FALTANTES DO TVF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
O registro, contido nos autos do processo, da providência de juntada ulterior de páginas faltantes do Termo de Verificação Fiscal - TVF, do qual, inclusive, teve a contribuinte integral conhecimento quando da intimação original, não impõe a necessidade de sua intimação específica e nem tampouco qualquer nulidade por suposto cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTRIBUINTE. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A REDUÇÃO DE CAPITAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO BACEN. REJEIÇÃO.
Sendo a contribuinte empresa integrante do universo de entidades submetidas ao controle próprio e específico do Banco Central, somente após a sua expressa autorização - nos termos do Art. 11 da Lei 4.728/65 -, é que pode ter plena eficácia a decisão firmada em Assembléia Geral Extraordinária a respeito da pretendida redução de capital. Considerando que a referida autorização somente foi materializada após a efetivação do processo de "incorporação de ações", inafastável se verifica a legitimidade da contribuinte para responder por seus eventuais efeitos tributários, sendo, assim, rejeitada a preliminar de ilegitimidade destacada.
PRELIMINAR DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido efetivada a operação de incorporação de ações no dia 08/05/2008, inexiste qualquer possibilidade de configuração de decadência na espécie, tendo em vista que o auto de infração fora lavrado em 22/02/2013.
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a título de ganho de capital, a diferença entre o valor das ações incorporadas ao capital de outra sociedade e o montante representativo das novas ações recebidas em virtude de tal incorporação. Irrelevantes, no caso, a ausência de fluxo financeiro e de manifestação de vontade do titular das ações alienadas.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
No caso de aplicação de multa de ofício sobre os tributos e contribuições lançados de ofício e de multa isolada em virtude da falta ou insuficiência de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas), não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência, visto que resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexiste, também, fator temporal limitador da aplicação da multa isolada, eis que a lei prevê a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas.
CONFISCO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INCONSTITUCIONALIDADES. SÚMULA CARF N. 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO no que diz respeito à tributação do ganho de capital. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator) e Valmir Sandri. E, pelo voto de qualidade, mantida a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães relativo ao ganho de capital e à multa isolada.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10283.901882/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.090
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra (relator). Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para
redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11686.000097/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
