Numero do processo: 12448.723199/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
"Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula 43).
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10805.722956/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE OMISSÃO CONTRADIÇÃO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, contradição acolhida.
No entanto, a via recursal adotada não é adequada, na parte em que pretende, a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2301-004.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente dos embargos no seguinte sentido: (a) não conhecer dos embargos em relação incidência da multa sobre os créditos tributários referentes à apontada omissão relativa ao item da territorialidade; vencido o relator, que conhecia dos embargos nessa questão e dava provimento parcial aos embargos e (b) conhecer dos embargos quanto à contradição entre a ementa e dispositivo do acórdão relativamente à contemplação dos supervisores, gerentes e diretores no acordo de PLR, para neste item, por unanimidade de votos, acolher os embargos, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. Acompanhou o julgamento o Dr. Mario Salles Pereira de Lucena, OAB/RJ 137.630.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
(assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Redatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 16643.720047/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES.
Ao preço efetivamente pago ou a pagar deve ser acrescentado o valor dos royalties quando relacionados às mercadorias importadas que constituírem condição de venda, devendo ser pagos pelo importador, direta ou indiretamente.
RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 3302-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir a incidência de tributação sobre o valor dos royalties proporcionalmente ao valor da venda dos produtos importados e por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Maito da Silveira - OAB 174377 - SP Fez sustentação oral o Procurador Miquelam Chaves Cavalcanti .
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 24/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10920.004709/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: setembro a dezembro de 2005 e janeiro a
março de 2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR.
Ciente sobre a decisão administrativa que indeferiu o pedido de restituição de créditos de PIS e COFINS, é inconteste a fraude praticada pelo contribuinte que apresenta pedido de compensação sobre créditos inexistentes.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DIREITO A AMPLA DEFESA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3302-003.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10314.720711/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010
ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO.
O reconhecimento dos efeitos da decisão do STF no Recurso Extraordinário n.º 559.937 pode ser feita de ofício, entretanto, no momento da prolatação do acórdão, não seria possível acatar a decisão.
A matéria não pode ser saneada por embargos de declaração, mas a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo deve aplicar o entendimento exarado no Recurso Extraordinário n.º 559.937 pelo STF, no momento da execução do julgado.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO
Os créditos tributários relativos ao PIS e COFINS-Importação devem ser mantidos em relação às parcelas do auto de infração em que foi mantida a exigência do Imposto de Importação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos opostos pela Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10970.720301/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/05/2010
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL.
É devida a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural em substituição à contribuição sobre a folha de salários pelo produtor rural pessoa jurídica, conforme determina as disposições legais de regência.
EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto, configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar a empresa de exibir à Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer as questões que implicam em controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanhou o julgamento a Dra. Thabitta Rocha, OAB/GO 42.035.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10882.724325/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA.
A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%.
Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte.
INTIMAÇÃO FISCAL. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO EM 50%.
Deve ser majorada em 50% a multa de ofício proporcional ao crédito tributário lançado de ofício quando no respectivo procedimento fiscal, o contribuinte que utiliza sistemas de processamento eletrônico de dados, apesar de intimado, não apresenta os arquivos digitais e sistemas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL.
O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA SUCESSORA DE FATO.
Demonstrado nos autos por farta e robusta documentação, não descaracterizada pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, que pessoa jurídica, de propriedade do sócio majoritário administrador, é sucessora de fato da autuada, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica sucessora é responsável pelo crédito tributário da sucedida, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a sucessão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
São pessoalmente responsáveis, mas não exclusivamente, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO E DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal nem o livro Caixa com toda a movimentação financeira à autoridade fiscalizadora, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitramento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Depósito bancário não escriturado, nem oferecido à tributação, cuja origem a contribuinte não comprova, deve ser considerado receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, OAB/SP Nº 66.899.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 09/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 13850.000233/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2003
CONHECIMENTO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não deve ser conhecida, em sede de recurso, matéria não impugnada, conforme determina o Decreto 70.235/1972.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Ocorrendo pagamento antecipado, como no presente caso,aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, deve ser afastado do presente auto de infração em fustigo os lançamentos que tiveram como fundamento os valores a título de contribuição previdenciária, a cargo das cooperativas, no percentual de 15% do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. INCIDÊNCIA.
Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Segundo entendimento expresso no Ato Declaratório nº 03/2011, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há incidência de contribuição previdenciária, desde que "In natura", situação que não se coaduna com o relatado nos autos, pois o pagamento foi em ticket, motivo da negativa de provimento ao recurso neste ponto.
Numero da decisão: 2302-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e na parte conhecida dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as competências até 09/2001, inclusive, pela homologação tácita do crédito tributário, nos moldes do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional e para excluir o lançamento relativo às contribuições incidentes sobre valores pagos às cooperativas de trabalho, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Foram mantidas no lançamento as contribuições incidentes sobre a rubrica "alimentação" fornecida em Tickets sem a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entenderam pelo provimento do recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo
Relatora ad hoc na data da formalização.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Redator ad hoc na data da formalização.
Participaram dos julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi (Redator), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13706.002071/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros
Numero do processo: 11128.006621/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2001
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o acórdão de primeira instância que não enfrenta os temas, questionados pela contribuinte, caracterizando preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3302-003.099
Decisão: Por unanimidade de votos, foi declarada nula a decisão de primeira instância, por preterição do direito de defesa.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
