Numero do processo: 14033.000221/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS O débito a ser
compensado, informado em declaração de compensação transmitida após a data do seu vencimento, sofrerá a incidência de juros e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1301-000.522
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10120.001391/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/11/1998
MPF. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.
INOCORRÊNCIA.
A empresa contratante de serviços de construção civil, até a data de vigência da Lei n° 9.711/1998, responde solidariamente com a contratada pelas contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, não subsistindo qualquer benefício de ordem. Tal responsabilidade somente elidida se for comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota
fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
LANÇAMENTO POR SOLIDARIEDADE. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRENCIA.
Não fere o Princípio da Moralidade Administrativa o lançamento de
contribuições previdenciárias decorrente de responsabilidade solidária da empresa contratante com o prestador de serviços de construção civil, eis que levado a efeito em estrita observância dos preceitos encartados na legislação federal que rege a matéria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.892
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 16095.000151/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2003
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre a
remuneração atribuída ao empregado e contribuinte individual em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10980.007959/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o
fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defender-se do lançamento, não há que se falar em cerceamento de defesa.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal
Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o
lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Se a fundamentação do ato do
lançamento permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram à lavratura de notificação, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposta ausência de motivação do ato, ou de sua ilegalidade.
DUPLICIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se
falar em bis in idem, quando não consta nos autos prova de que a mesma base de cálculo foi objeto da efetuação de lançamentos múltiplos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS. Arrimado em Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-001.920
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 04/2000,
anteriores a 05/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela
aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a)
em conhecer do recurso parcialmente, devido a pedido de desistência da Recorrente, nos termos de voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas
pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35226.000008/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/1997, 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa:DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pela conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D´Avila Melo Fernandes.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19515.000717/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
LANÇAMENTO NÃO IMPUGNADO.
Não havendo contestação quanto ao mérito do lançamento considerase
a
constituído definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
Não havendo provas suficientes de que houve atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos é indevida a
responsabilização do sócio de pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16045.000155/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 29/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ART. 33, §§
2º E 3º DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA.
A empresa é obrigada a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 8.212/91, sob pena de multa prevista no art. 283, II, ‘j’ do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10640.001640/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF
De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n° 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Conforme disposto no verbete de Súmula n 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2302-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 12571.000107/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 2006, 2007
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
PROVA. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova cabe a quem alega. Os recolhimentos e parcelamentos que a
recorrente alega ter feito devem ser provados por ela recorrente e não pela
autoridade julgadora.
CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal
eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Estando o auto de infração revestido de todas as formalidades legais,
inclusive quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal, não há que se
falar em nulidade do mesmo.
INSUMOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CRÉDITO.
Existe vedação legal ao crédito do imposto pela entrada no estabelecimento
de bens para o ativo permanente.
CRÉDITO. INSUMOS ISENTAS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU
NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima,
produtos intermediários e material de
embalagem isentas, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na
industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao
creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio,
inclusive sua majoração,
é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do
respectivo crédito tributário. Inexiste legislação superveniente mais benéfica,
há que se manter a multa aplicada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, que excluíam a
multa de ofício dos períodos de apuração ocorridos até 21/01/2007.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10620.000609/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/1999 a 12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à
constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §5º da Lei 8.212/91.
A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/91 pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
