Numero do processo: 19515.001592/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo devidamente intimado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a constitucionalidade de norma legal regularmente editada, matéria reservada ao Poder Judiciário
COFINS, PIS e CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, em relação ao 1o. trimestre de 2002 para o IRPJ e CSLL, e, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/05/2002 para o PIS e COFINS. No mérito por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 35564.003176/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.736
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10670.720156/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO - AREA AVERBADA.
0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do ITR
urna vez que a área de Preservação Permanente encontram-se
averbada à margem da matricula do imóvel.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base
nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico
de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos
requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de
forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a pregos da época
do fato gerador do imposto, bem como a existência de possíveis
características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer a área de preservação permanente (3.429,3 hc). Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França,
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.000108/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - GFIP - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de calculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de
confissão de divida, na hipótese do não-recolhimento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI N°
8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32,1V, LEI N° 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI N° 8.212/91 - PRINCiP10 DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106,11, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art, 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, § 5°, Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei IV 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei n° 8.212/1991, na redação dada
pela Lei 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.225
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, ern dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32-A, da Lei 8,212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. Vencida na questão de multa de mora a conselheira Núbia Moreira Barros
Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a
decisão e a respectiva ementa. Embargos acolhidos para substituir a ementa relacionada ao PIS e à COFINS, de forma a retratar o entendimento majoritário do acórdão embargado, expresso no voto vencedor.
Numero da decisão: 1401-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 107-09.589, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a ementa
relativa ao PIS e a Cofins, nos seguintes termos: “PIS. COFINS. OUTRAS RECEITAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. Não tendo a fiscalização se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas informadas em DIPJ, superiores às registradas nos Livros de Movimentação de Combustível, não subsistem os lançamentos.”
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10380.011106/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA.
São empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica ,de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONDIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1301-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19679.010781/2005-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2003PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 15374.004628/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
GLOSA DE DESPESAS. COMPANHIA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO PARA EXPORTAÇÃO. ADESÃO A CONTRATO ENTRE O PRODUTOR E O ADQUIRENTE NO EXTERIOR. VARIAÇÕES CAMBIAIS. DEDUTIBILIDADE.
Ao adquirir produtos no mercado interno com a finalidade específica de exportação e exportá-los para consórcio no exterior, a companhia comercial exportadora (trading company), ademais de praticar ato típico de seu objeto societário, se obriga, ainda que por adesão, a instrumento contratual
anteriormente firmado entre o produtor nacional e o consórcio no exterior.
Desta forma, o contrato de aquisição no mercado nacional, analisado em seu contexto, deve ser tido como referente a operação de exportação, não se sujeitando à vedação de que trata o art. 6º da Lei nº 8.880/1994, em face da exceção firmada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 857/1969. Desaparece, então,
a ilicitude apontada pelo Fisco na contratação e apropriação ao resultado das despesas de variação cambial, as quais decorrem de disposição contratual, foram incorridas e efetivamente pagas, e se demonstraram necessárias e usuais dentro da atividade típica da interessada.
Numero da decisão: 1301-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13629.001631/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COISA JULGADA. ALCANCE.
A decisão judicial transitada em julgado, amparando a contribuinte a não recolher a CSLL com base na Lei nº 7.689/88, considerada inconstitucional, não alcança a exigência da contribuição fundada em diplomas legais promulgados após a referida lei.
Numero da decisão: 1201-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 16327.001302/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
