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4738165 #
Numero do processo: 19706.000163/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 NULIDADE. ATOS ADMINISTRATIVOS. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. Verificado que os atos administrativos estão devidamente fundamentados e que foi propiciado à interessada o regular direito de defesa, em todas as fases processuais, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. REPRESENTANTE COMERCIAL. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. SIMPLES. ATIVIDADES VEDADAS. O exercício, pela pessoa jurídica, das atividades de representação comercial e de locação de mão-de-obra encontram expressa vedação legal de opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4736734 #
Numero do processo: 13971.002444/2004-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DESPORTIVAS. As academias de ginástica e musculação estão excluídas da sistemática do Simples, por desenvolverem atividade de prestação de serviço profissional assemelhado ao de professor. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Para as pessoas jurídicas enquadradas na hipótese do inciso XIII, do art. 9° da Lei n° 9.317/1996, que tenham optado pelo Simples até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1803-000.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738330 #
Numero do processo: 10530.901535/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Data do fato gerador: 14/01/2004REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP.O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz-se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4736657 #
Numero do processo: 11516.004302/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBROGAÇÃO. A sub-rogação descrita nesta NFLD está respaldada no que dispõe o art. 30, IV, da Lei 8.212/91, corn redação da lei 9528/97: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL, Dispõe a Sumula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para titulas federais." O contribuinte inadimplente tem que arcar com o anus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Period° de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1.INSTÂNCIA - APRECIAÇÃO DA 1NCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, tendo a decisão de I. Instância apreciado todos os argumentos trazidos na impugnação. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738596 #
Numero do processo: 16024.000465/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SEGURADOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA APURADA EM FOPAG NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.655
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738666 #
Numero do processo: 13302.000053/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°. ARROLAMENTO DE BENS. LIBERAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 37, §2º DA LEI Nº 8.212/1991 PELA LEI Nº 11.941/2009. O arrolamento de bens estava previsto no art. 37, §2º da Lei nº 8.212/91, sendo legitimamente aplicado quando do lançamento de crédito tributário como garantia do pagamento do débito. Ocorre que, após o advento da Lei nº 11.941/2009, o dispositivo que previa o arrolamento foi revogado, inexistindo qualquer outra norma no ordenamento jurídico com tal previsão, não mais subsistindo o fundamento legal para a manutenção daquela restrição, de modo que o arrolamento realizado antes do seu advento deve ser revogado. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO E PRÓ LABORE INDIRETO. PAGAMENTO DE UTILIDADES EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS E DO SÓCIO GERENTE. O pagamento de seguro, aluguel e quaisquer outras despesas revertidas em benefício direto dos empregados e do sócio gerente configuram remuneração e pró labore indireto, sendo, por isso, base de cálculo para a contribuição previdenciária. DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PERANTE A RECEITA FEDERAL E O INSS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE NOS AUTOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO. Não cabe a desconsideração pelo Fisco da compensação realizada pelo contribuinte se existe requerimento administrativo em que se apresenta o encontro de contas formulado anteriormente à própria fiscalização. Somente nos autos do requerimento poderá ser afastada a compensação realizada e, em conseqüência, efetuar a cobrança do crédito tributário que, por sua vez, já estará constituído, nos termos do art. 74, §§6º a 8º da Lei 10.637/2002. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação da assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias da ao artigo 35, da Lei 8.212/91.Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
Numero da decisão: 2301-001.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2002, anteriores a 06/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para que se excluam os valores lançados referentes ao pedido de compensação nº 10380.010396/200542, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pela manutenção dos valores no lançamento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4736346 #
Numero do processo: 10183.720052/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 SÚMULA CARF N°2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAR MATÉRIA DEFINITIVA. Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Áreas protegidas .ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da Área de reserva legal. 1TR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.909
Decisão: Acordam os membos do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737004 #
Numero do processo: 11516.002387/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ATIVIDADE RURAL - COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE - EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA - A lei prevê como condição para caracterizar a atividade como rural, a transformação de produtos, feita pelo próprio produtor, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. O emprego de equipamentos de alta tecnologia, não é vedado pela lei 8.023/1990. ATIVIDADE RURAL. FRIGORÍFICO DE AVES. Comprovado que a empresa atende todos os pressupostos do art. 2o. da Lei 8.023/1990 para fins de enquadramento na atividade rural, cancela-se a exigência. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735349 #
Numero do processo: 15954.000550/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 PREVIDENCIÁRIO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES E FATOS GERADORES DISTINTOS. INOCORRÊNCIA. Não há o que se falar em bis in idem, quando o fisco demonstra que para cada item de apuração (levantamentos) foram incluídas apurações de fatos geradores e contribuições distintas. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Sobre os valores pagos aos sócios de pessoa jurídica, sob a rubrica pró-labore, incide contribuição previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a31/03/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de duplicidade no lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736712 #
Numero do processo: 10830.720047/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: Pagamento em atraso. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora. Compensação. Saldo Negativo de períodos anteriores. Não há homologação da informação de saldo negativo de IRPJ, cabendo ao contribuinte demonstrá-lo quando requer restituição/compensação, pois cabe a ele contribuinte a prova da liquidez e certeza de seu crédito.
Numero da decisão: 1302-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Lavínia, que reconhecia a espontaneidade. Wilson e Daniel acompanharam o voto pelas conclusões.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO