Numero do processo: 10680.915645/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ
apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITóRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste
reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da
restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a
possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do
pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10530.002310/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATORIOS, CONTRADIÇÃO.. Identificada
contradição entre a conclusão do voto condutor do acórdão e sua parte dispositiva, acolhem-se os embargos para sanar o vício.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para retificar o acórdão 3201-00.409, alterando o texto do dispositivo do acórdão para: "Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer as áreas de reserva legal e de pastagem declaradas pela Contribuinte, bem como para considerar o VTN declarado pela Contribuinte".
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18008.000186/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a
empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e
normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante.
Numero da decisão: 2402-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18471.001811/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO.
A intempestividade na apresentação do recurso voluntário suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciada sua contestação ao acórdão recorrido, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13706.004211/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IImposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECONHECIMENTO RECEITAS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA.
Com vistas a verificar o exato valor a que faz jus a pessoa jurídica que postergou o reconhecimento tributário de receitas relativas a retenção do IRRF deduzido do IRPJ a pagar no trimestre da retenção, há que se efetuar os devidos ajustes nos trimestres envolvidos, de modo que as receitas auferidas sejam tributadas e as retenções reconhecidas de acordo com o período de competência.
Numero da decisão: 1202-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento
ao recurso.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10183.004030/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ELEMENTOS QUE FORMAM O CRITÉRIO QUANTITATIVO APURADO COM BASE NOS DADOS DO ANO ANTERIOR. APLICAÇÃO DE NORMA TRIBUTÁRIA NO TEMPO.
O Grau de Utilização e demais elementos inerentes ao cálculo do ITR de fato gerador que ocorre em lº de janeiro de cada ano é calculado com base nos dados do ano anterior.
1. Tendo por norte que o fato gerador do ITR ocorre em 1º de janeiro de cada ano, mas que os elementos integrantes do critério material dizem respeito ao ano anterior, a norma que, no decorrer do ano-calendário, modificar o critério quantitativo da exigência do imposto, quer ampliando ou reduzindo a área aproveitável, somente poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
2. A Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 agosto de 2001, que reduziu a área aproveitável dos imóveis na região Amazônia somente pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2002, data em que se começa apurar o grau de utilização que servirá de base para lançamento do ITR de fato gerador ocorrido em 01 de janeiro de 2003.
Embargos conhecidos, sem contudo modificar o resultado do julgado.
Numero da decisão: 2201-000.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos sem modificação do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13878.000217/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
ERRO DE CÁLCULO - Reconhecida à ocorrência de erro no cálculo
cometido pela autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.000209/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO.
Em princípio, é inadmissível a retificação de PER/DCOMP posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada. No entanto, em se tratando de erro prontamente apurável pelo exame da Autoridade Administrativa, esse erro pode ser corrigido. É o que sucede quando o tipo de crédito trazido à compensação é “pagamento indevido/a maior”, mas o valor e o período coincidem com o
saldo negativo do mesmo tributo, conforme apurado em DIPJ. Nessa situação deve a Autoridade Administrativa dar ao crédito alegado o tratamento adequado de saldo negativo e prosseguir na apreciação da compensação declarada.
PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO CONDICIONADA À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO PER/DCOMP. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO.
Se, diante das peculiaridades do caso concreto, a Autoridade Administrativa decidiu pela homologação de um PER/DCOMP, condicionada à não homologação de um outro, e se esse outro foi definitivamente tido por não homologado, inclusive com o pagamento dos débitos não compensados, resta implementada a condição para a homologação da compensação declarada naquele primeiro instrumento.
Numero da decisão: 1301-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12963.000114/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A não conformidade entre a auditoria determinada no mandado de
procedimento fiscal e a efetivamente realizada sujeita a autoridade fiscal a sanções administravas, mas não invalida o lançamento efetuado.
PROVA.
Cabe a recorrente apontar, com precisão, o erro supostamente cometido pela autoridade tributária na apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições lançados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins das pessoas jurídicas em geral, aí incluídas aquelas que prestem serviços de terceirização e locação de mão-de-obra, é o faturamento, não havendo nas leis que regulam a exigência dessas contribuições norma que exclua o assim chamado “reembolso de despesas”.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe o agravamento da multa de ofício em 50% quando não restar
provado o elemento subjetivo dessa sanção, qual seja, o descaso da contribuinte quanto à fiscalização a que está submetida.
Numero da decisão: 1201-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13808.003310/98-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 30/06/1992, 31/12/1992.DECADÊNCIA. IMPOSTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública lançar crédito de tributo sujeita o lançamento por homologação decai após o prazo de cinco anos contado da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) quando existe pagamento parcial e ausente dolo ou fraude. No caso dos autos, os fatos gerados do IRPJ ocorreram em 30/06/1992 e 31/12/1992 e, portanto, desde 01/01/1998 o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/REPIQUE. IRRF. CSLL.Aplica-se aos lançamentos decorrentes, naquilo em que for cabível, o decidido quanto ao principal (IRPJ).Crédito tributário extinto.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
