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8683018 #
Numero do processo: 11030.902655/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 PER. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO E NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Na espécie, o contribuinte pretende que a autoridade julgadora torne insubsistente o auto de infração lavrado no âmbito de outro processo administrativo. Somente assim, configurar-se-ia o pagamento indevido de IRRF alegado na peça recursal. Naquele processo, o auto de infração não foi impugnado, mas parcelado e quitado em 24 prestações. Entretanto, é impossível reabrir neste feito a discussão de matéria alcançada por decisão irreformável na esfera administrativa em outro processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-005.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.064, de 9 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11030.902664/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8639961 #
Numero do processo: 11060.003854/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INOCORRÊNCIA Se o auto de infração possui todos os requisito' necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício. A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa. ARBITRAMENTO DO LUCRO Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica opta pelo regime de tributação segundo a sistemática do Lucro Real Trimestral e não elabora, trimestralmente, as demonstrações contábeis (Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício) exigidas pela legislação comercial e fiscal. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL. RECEITA DE CIRCULAÇÃO - VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL Os recebimentos oriundos de venda direta de assinaturas do Jornal "A Razão", escriturados pelo contribuinte em contas de "Receita de Circulação" ou constituem receitas da autuada, compondo a receita bruta, base de cálculo do I arbitramento do lucro. MULTA AGRAVADA DE 150%. ENTREGA DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DCTF, DACON E DIPJ ZERADAS (SEM VALOR) Entregar as declarações obrigatórias - DCTF, DACON e DIPJ, zeradas (sem valor), previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, configura prática dolosa que justifica o agravamento da penalidade. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO A vedação contida na 'Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. JUROS DE MORA. SELIC A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo ser dispensada. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição Social I sobre o Lucro - CSLL A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1402-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

4680709 #
Numero do processo: 10875.000806/97-22
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/09/1989 a 30/06/1991 Pedido de Restituição: 12/05/1997 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640785 #
Numero do processo: 18471.001322/2002-65
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERATIVOS. SOBRAS LIQUIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido ajustado, Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operações com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei n°7.689/88, c/e artigos 79 e 111 da Lei n° 5.764/71.
Numero da decisão: 1803-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640914 #
Numero do processo: 19515.003534/2005-39
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: CSLL Exercício: 2005 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Não demonstrada exata correspondência entre os valores faturados e os montantes depositados em conta-corrente após a dedução dos saldos retidos na fonte por órgãos públicos, mantém-se ao lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4699322 #
Numero do processo: 11128.002013/98-53
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTAS DE OFÍCIO E POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. Não constitui infração punível com as multas previstas nos arts. 4º da Lei ° 8.218/91 e 44 da Lei n° 9.430/96 a classificação tarifária errônea ou a indicação indevida de destaque (ex), desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e não se constate em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Do mesmo modo, não sujeita o importador à multa prevista no art. 526-11 do RA. Recurso Negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4647023 #
Numero do processo: 10183.001631/97-69
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. TAXA SELIC. Aplicável a taxa SELIC para os ressarcimentos, com base na aplicação dos princípios da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Neto e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4641154 #
Numero do processo: 37169.002837/2004-12
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial. CONSELHO FISCAL O membro de conselho fiscal das sociedades por ações são segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "c", do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-00532
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Edgar Silvaa Vidal que votaram pela nulidade do processo.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4691012 #
Numero do processo: 10980.004690/00-15
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Nos tributos que comportam lançamento por homologação, ocorre a preclusão do direito de lançar quando transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, ainda que não tenha havido a homologação expressa.
Numero da decisão: CSRF/01-04.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4667981 #
Numero do processo: 10746.000221/96-89
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — SÚMULA Nº 01 DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES — NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vício formal. Ademais, este posicionamento encontra-se devidamente sumulado, a teor dos arts. 29 e 30 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto