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6870831 #
Numero do processo: 13896.003095/2003-89
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ementa: OPÇÃO.. SIMPLES, REPOSIÇÃO DE VÁLVULAS, TORNEIRAS E REGISTROS. A atividade de prestação de serviços de Reposição de Válvulas,Torneiras e Registros, no é privativa do profissional de engenharia, portanto, inexiste impedimento à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro João Francisco Bianco.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7748032 #
Numero do processo: 10907.001310/2002-61
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 07/06/2002 MERCADORIA EXTRAVIADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a exigência tributária. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO NOS CASOS EM QUE NÃO SE EVIDENCIA INTUITO DE FRAUDE PELA RECORRENTE. Não se aplica à recorrente a multa agravada prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96, por não ter infringido quaisquer dos dispostos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou, no caso ora vergastado, o intuito de fraude nem tampouco, ação ou omissão dolosa.Aplica-se entretanto, o disposto no mesmo artigo, inciso Recurso da Fazenda Nacional Provido. Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 9303-001.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

6474237 #
Numero do processo: 13706.003033/2004-48
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - SÓCIO DE MAIS DE UMA EMPRESA - Não pode prosperar a exclusão de pessoa jurídica do Simples, determinada a partir do segundo ano da opção, com enquadramento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, fundamentada na combinação de fatores -sócio com mais de 10% do capital em outra empresa e somatório da receita bruta global superior ao limite - verificados no ano anterior à opção das duas empresas, ainda mais quando a participação excedente é desfeita no primeiro ano da opção, antes de atingido o limite da receita bruta global.
Numero da decisão: 1103-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7698140 #
Numero do processo: 10675.003098/2005-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para apresentação de ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária no caso da mera apresentação intempestiva do ADA. Considerando-se que a apresentação do ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, ainda que intempestiva. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.439
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como de utilização limitada a área de 458,2 hectares. Votou pelas conclusões o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7934129 #
Numero do processo: 13854.000155/2007-21
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7816090 #
Numero do processo: 12448.733559/2011-19
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007 IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES. INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO. Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos. Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, vez que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte. Precedentes deste Conselho. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. LIMITES A RESPONSABILIZAÇÃO DO SUCESSOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PENALIDADES PECUNIÁRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CTN. "A interpretação sistemática do CTN aliada ao conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, afasta a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, desde que as sociedades, incorporadora e incorporadas, não tenham mantido alguma relação de interdependência entre elas.". Precedentes
Numero da decisão: 1103-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

6782941 #
Numero do processo: 10875.001492/2003-76
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o inicio da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7001805 #
Numero do processo: 13907.000144/96-74
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. É nulo o lançamento de crédito tributário efetuado por Notificação de Lançamento que não contenha os requisitos estabelecidos no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: CSRF/03-03.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que fará a Declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

6674298 #
Numero do processo: 11080.007620/2003-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999 DCTF. REVISÃO INTERNA. EXIGÊNCIA REMANESCENTE DECORRENTE DE ERRO FORMAL. Verificada a existência de erro de fato, consistente no equivocado preenchimento de Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs), do qual decorreu a exigência remanescente no processo, dá-se provimento ao recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1803-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6610799 #
Numero do processo: 11128.007754/2002-41
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2002 ACÓRDÃO A QUO. NULIDADE. É nulo o acórdão de primeira instância que decidiu sobre a classificação fiscal de produto distinto ao efetivamente importado. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3802-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o presente processo administrativo a partir da decisão de 1º grau, inclusive, estampada no acórdão nº 17.22.419, de 17 de janeiro de 2008 (fls. 110 a 119), para que outra seja proferida considerando a classificação fiscal do produto especificamente importado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. assinado digitalmente Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente. assinado digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Francisco José Barroso Rios e Luis Cláudio Farina.
Nome do relator: Relator