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6992456 #
Numero do processo: 12466.001240/95-78
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO A ISENÇÃO LEI 8032/90. CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. A Lei 8032/90 não beneficia equipamento de uso no solo. A Convenção de Aviação Civil Internacional versa sobre tratamento de reciprocidade entre as Partes Contratantes e não beneficia importação de Empresa nacional para dentro do território brasileiro. Provido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7942580 #
Numero do processo: 13830.000250/2003-70
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,1. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4o., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato^gerador da obrigação,tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, arreliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último ca$t>, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." L#S 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sofere a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 do Primeiro Ccpselho de Contribuintes). SlèlLO BANCÁRIO. QUEBRA. Ospgentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação fít^nceira dos contribuintes desde que observados os limites da legislação inj^constitucional pátria. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PfeUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Oíartigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, in\jjsrte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hijjótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos. Decadência e preliminares afastadas. Repurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Aílage que acolhia a preliminar^ retroatividade da Lei 10.174, de 2001 e, no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7293205 #
Numero do processo: 10830.912957/2012-23
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7713647 #
Numero do processo: 13687.000072/2007-10
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS, Admite-se a dedução de despesas médicas comprovadas, com o contribuinte ou seu dependente. Declaração firmada pelo profissional prestador do serviço pode servir para comprovar a prestação e o efetivo pagamento do dispêndio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5,480,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7698155 #
Numero do processo: 11030.001825/2004-42
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO ANTERIOR A 2001 - PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27112/2000, se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. _ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.451
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a área de preservação permanente de 35,0 hectares, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6937414 #
Numero do processo: 13826.000091/2004-53
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 200.3 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE. Por falta de previsão legal expressa, a autoridade pode decidir ou não pela intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos antes do procedimento fiscal de exclusão do Simples. Entendendo que detém todos os elementos para efetuar o feito, deve fazê-lo, sendo desnecessária a prévia intimação à Recorrente. OPÇÃO, ATIVIDADE VEDADA. Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização dos produtos classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7838089 #
Numero do processo: 19647.007316/2005-78
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE JUNTA MÉDICA OFICIAL - ISENÇÃO Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o inicio da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é o indicado no laudo pericial como inicio da moléstia grave, nos termos do artigo art. 39, §5°, do Decreto n, 3.000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.591
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

6782934 #
Numero do processo: 10670.001880/2002-72
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/98. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. - A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARA TÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL. - O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente à área de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/98. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei nº 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

6480602 #
Numero do processo: 10840.001736/92-21
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - DECORRENCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não ta fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. No entanto, não ha' reflexo no processo decorrente no que se refere Na redução da alíquota de 307, para 25%, objeto de decisão proferida no processo principal. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-0.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

6698879 #
Numero do processo: 11065.101974/2007-56
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 13/02/2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes