Numero do processo: 13601.000416/2004-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: MULTA – as multas também são impostas pelo descumprimento de deveres formais, mesmo na hipótese de a pessoa não se sujeitar à obrigação principal.
ANISTIA – não pode ser concedida anistia sem amparo legal.
Numero da decisão: 103-23.399
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13603.001267/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos de ganhos de capital, ocorre no mês de sua percepção. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL - Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou a omissão de ganho de capital na alienação de bens e direitos, com relação aos períodos não atingidos pela decadência.
IRPF - LEILOEIRO - DEDUÇÕES - LIVRO-CAIXA - São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher de ofício a decadência do lançamento quanto ao Ganho de Capital relativo ao mês de agosto de 1996; e restabelecer a despesa do Livro Caixa no valor de R$11.111,52, ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13524.000166/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13603.000542/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1989 a 31/01/1994
RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO.
Tendo sido reconhecido pela própria autoridade administrativa que não existe crédito tributário a ser cobrado, cancela-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19477
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, per unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13313.000070/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - A escolha de um ou outro modelo de declaração de ajuste anual, obrigação acessória, não pode determinar o aspecto material da hipótese de incidência tributária, obrigação principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13601.000215/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF
Comprovado, ainda que em sede de recurso, que a empresa contribuinte cometeu erros meramente formais nas declarações prestadas ao Fisco, e restando comprovada a tempestividade do recolhimento do imposto cuja multa é exigida por meio de Auto de Infração, não pode o mesmo prosperar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13629.000468/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Tendo o contribuinte interposto medida judicial (Mandado de Segurança) buscando a desoneração de tributo, independentemente de corresponder a procedimento anterior ou posterior à ação fiscal, é de se entender que a prevalência da decisão judicial atrai para si o deslinde da questão, em prejuízo da apreciação administrativa de semelhante pleito trazido na impugnação e do recurso, nos estritos limites da coincidência de teses e argumentos. O lançamento efetuado pela fiscalização, visando prevenir a decadência, além de ser juridicamente aceitável e representar ação decorrente do dever de ofício do Auditor Fiscal, não é anulável pela concomitância caracterizada na paralela discussão judicial.
DEPÓSITO JUDICIAL - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO RECURSAL - Tendo o contribuinte efetivado depósito judicial em montante superior aos 30% do crédito tributário, administrativamente discutido, fica desnecessário novo depósito administrativo recursal para garantir o seguimento ao recurso voluntário.
DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A DESTEMPO MAS ANTES DA AÇÃO FISCAL - ESPONTANEIDADE - MULTA DE MORA - Sendo o depósito judicial efetuado para garantir a instância e suspender a exigibilidade do crédito tributário, mesmo serodiamente efetuado, efetivado antes de qualquer ação fiscal que o provoque, por representar situação transitória a ser definitivada por sua conversão em renda da União, em caso de sucumbência do contribuinte, deverá se conformar qualitativa e quantitativamente ao valor que seria aceito como pagamento no mesmo dia em que o depósito se efetivou. Aplicável portanto o instituto da denúncia espontânea ao depósito judicial nas mesmas condições que seriam aplicadas ao pagamento que se efetivasse na data em que o mesmo ocorreu. Situação em que não se deve incluir nos cálculos do depósito judicial a multa moratória, cuja dispensa visa incentivar ao contribuinte cumprir sua obrigação tributária sem a necessidade de movimentar a máquina arrecadadora.
DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DO DEPÓSITO DA MULTA MORATÓRIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA NO INCISO I, ART. 44, DA LEI N° 9.430/96 - Reconhecida a aplicação do instituto da denúncia espontânea, com conseqüente inaplicabilidade da multa moratória, é inaplicável a multa prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, que pressupõe o recolhimento a destempo de tributo sem o acompanhamento da multa moratória.
TRIBUTOS JUDICIALMENTE DISCUTIDOS E SEM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - TRIBUTO LANÇADO POR DECORRÊNCIA - Ao tributo lançado por decorrência deve ser aplicada a mesma decisão prolatada quanto ao lançamento principal. Porém, se, diferentemente do tributo principal, não tiver ocorrido o depósito judicial nem ocorrer outra condição de suspensão de exigibilidade, é de manter a multa de ofício aplicada.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da parte discutida judicialmente, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, na parte discutida
administrativamente, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa aplicada sobre a parcela depositada judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos, no mérito, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13509.000218/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por iinanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13609.000664/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13605.000484/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
