Numero do processo: 10580.007153/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10540.000392/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – Não se conhece do recurso voluntário protocolado após o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto 70235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10580.011340/2004-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Distribuição, reparação, manutenção de equipamentos industriais e serviços técnicos em automação de equipamentos industriais. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos industriais e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.000762/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10530.000652/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – REINCLUSÃO – REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O artigo 9º, inciso XV, e o parágrafo terceiro, do art. 15, da Lei 9.317/96, em sua redação atual, comporta a exegese de ser possível aos contribuintes que possuem pendências fiscais, regularizarem-nas durante a tramitação do processo tributário administrativo, a fim de fazerem jus ao regime de tributação do SIMPLES, visto não existir na lei qualquer dispositivo expresso vedando a situação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10580.003667/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.012664/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1996
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV. JUROS SELIC. TERMO INICIAL.
Caracteriza-se como pagamento indevido o imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV. Assim, a restituição, ainda que pleiteada via declaração retificadora, deve ser acrescida de juros/atualização monetária, segundo as regras previstas para a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.074
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para admitir os juros c/SELIC, a partir de janeiro de 1996, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Rubens Maurício de Carvalho (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10540.001512/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA – Presentes os elementos de prova necessários à formação de sua convicção, a lei faculta à autoridade julgadora o indeferimento da perícia, por julgá-la prescindível
ITR. ÁREA de preservação permanente . A área de preservação permanente declarada, que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio do ADA, ainda que intempestivo, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
ÁREA de utilização limitada. PROVA - Falta de elementos convincentes para comprovar as áreas declaradas pela contribuinte, devendo, pois, ser considerada, para efeitos de cálculo do imposto, somente a área comprovada nos autos por meio de registro na matrícula do imóvel e do ADA.
VTN – À minguade elementos de prova em contrário, deve ser considerado o VTN aprovado pela Secretaria da Receita Federal, quando este for superior àquele declarado pelo contribuinte.
ÁREA UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO -No cálculo da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona pecuária.
JUROS DE MORA – Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10510.001147/00-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1999
COFINS E CSLL - COMPENSAÇÃO - Até um terço da COFINS efetivamente paga pode ser compensada com a CSLL devida, por período de apuração e até a data do pagamento desta última.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10580.007454/2003-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide o imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
