Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alcançando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE
Numero da decisão: 101-93.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de
decadência, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves
Feitosa (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10940.000296/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, reporta-se à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Valrnar Fonseca de Menezes (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.006488/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que falar em nulidade do auto de infração quando foram observados os ditames legais para a imposição.
DÚVIDA QUANTO À MATÉRIA OBJETO DA EXAÇÃO - Os elementos que compõem o auto de infração são fartos em determinar o objeto da exação. Por outro lado, não há que se falar em dúvida sobre a matéria objeto da exação quando o recorrente revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - PRAZO DE ENTREGA - COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - O art. 16 da Lei nº 9.779 de 1999, determinou competência à Secretaria da Receita Federal para dispor sobre obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável. Portanto, cabível a fixação ode prazos para entrega da DOI pela Secretaria da Receita Federal, por meio de instruções normativas.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A legislação tributária protege o sujeito passivo quando impossibilitado do cumprimento de obrigações tributárias em virtude de eventualidades que ocorram no desenvolvimento das funções da Administração Pública. O que não pode ser observado na falta da enumeração de fatos concretos que poderiam ter dificultado a apresentação das DOI no prazo devido.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, que deu provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Fincado o lançamento no artigo 43 da Lei 8.541/92, tendo a contribuinte optado pelo regime do lucro presumido, tal regra não poderia alcança-la, eis que dirigida exclusivamente àqueles contribuintes optantes pela apuração com base no lucro real.
IRRF - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, com espeque no artigo 61, da Lei 8.981/95.
Embargo parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.737, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, da CSSL e IRF decorrentes do IRPJ, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10950.000682/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AVARIA.
Transportador responsável pelo ressarcimento do imposto de importação sempre que houver exravio ou avaria de mercadoria estrangeira submetida ao regime especial de trânsito aduaneiro. Não caracterizada a excludente de responsabilidade (força maior ou o caso fortuito). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10880.003647/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTO COM COLIGADAS – A captação de recursos aplicados na compra de bens do ativo imobilizado e a posterior concessão de empréstimos a pessoas ligadas, por si só, não é motivo suficiente para fundamentar a glosa das despesas dos financiamentos que excederam as receitas auferidas com os mútuos, pois não há prova, só indícios insuficientes, para sustentar a presunção fiscal, de que houve repasse dos financiamentos obtidos.
Numero da decisão: 107-09.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão 107-08983; de 25 de abril de 2007, e re-ratificar a decisão para incluir a fundamentação da glosa de despesa financeira e, no mérito, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.022264/93-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favorável ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10855.002191/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74562
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10855.000070/94-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO - Colacionadas aos autos provas contundentes das despesas com instrução realizadas, é de se afastar o lançamento por glosa de despesas com educação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10855.000401/96-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER de oficio a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
