Numero do processo: 13609.000941/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.226
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13506.000029/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL. DECISÃO. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
A nulidade é matéria de direito público e deve ser conhecida e declarada de ofício, a qualquer tempo.
Numero da decisão: 103-20.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13133.000356/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO E FATO.
1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação.
2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acatar o VTN constante do Laudo Técnico de Avaliação para o cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman que negava provimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13601.000181/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF –MULTA ISOLADA DE 75% - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENÍGNA
O Imposto de Renda Retido na Fonte foi devidamente recolhido, todavia, há a insuficiência de pagamento dos acréscimos legais e falta de pagamento de multa de mora. Aplicação da Lei 11.488, Art. 14, que alterou o Art. 44 da Lei 9430/96, para afastar a multa isolada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13227.000273/2003-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, homologar as compensações tributárias pleiteadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 105-17.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13603.002248/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de
inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-1 do CTN começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 04/11/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13409.000087/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Indevida a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, modalidade simples, quando comprovada sua apresentação no prazo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13530.000056/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, deve ser nulificada.
A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.361
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da notificação de lançamento, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13603.001117/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, uma vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área.
PRODUTOS VEGETAIS.
Uma vez que o laudo técnico não se reporta aos exercícios do auto de infração, restou inábil para fins de comprovar a existência dos produtos vegetais declarados.
VALOR DA TERRA NUA.
Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuído, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.396
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13407.000118/96-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — CSL — DESPESA — DEDUTIBILIDADE — FORNECEDOR COM ESCRITURAÇÃO IRREGULAR — PODER DE POLÍCIA DO TOMADOR — Na situação em que fique comprovada a efetividade e regularidade das operações, com emissão de documento fiscal e seu pagamento, não se pode admitir que o contribuinte tomador do serviço seja apenado por ato praticado pelo prestador do serviço que
não estão diretamente ligados àquele, haja vista, inclusive, que
falece ao contribuinte adquirente do serviço o poder de polícia para fiscalizar a escrituração do prestador do serviço, atividade esta privativa da autoridade administrativa.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
