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4637470 #
Numero do processo: 15374.000030/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores referentes ao resgate de contribuições a plano de previdência privada, mantido pelo empregador, estão sujeitos à incidência do imposto, na fonte e na declaração, ainda que o resgate tenha ocorrido em decorrência de desligamento por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar,o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4636855 #
Numero do processo: 13856.000209/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08862
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acórdão nº 106-08.862.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4634285 #
Numero do processo: 10980.001119/94-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO: A não comprovação da efetividade do recebimento de adiantamento de clientes, que dão suporte a desembolsos mensais efetuados pela empresa, autoriza concluir pela prática da omissão de receitas, pelo ingresso de receitas não registradas, mormente quando comprovado que os valores recebidos em adiantamento, se efetivos, não compunham o preço constante da nota fiscal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO REAL: Comprovado o subfaturamento na venda de veículos importados, é legítima a extensão da prova para as demais operações onde há diferenças extravagantes entre os preços praticados e os constantes das notas fiscais, tomando-se como preço de venda a média dos preços praticados, comparativamente inferiores aos de mercado. IR-FONTE: RECEITAS OMITIDAS EM 1.993: Confirmada a omissão de receitas, consideram-se automaticamente distribuídas aos sócios e tributadas exclusivamente na fonte, pela alíquota de 25%, na forma do art. 44 da Lei 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS: A receita omitida pela pessoa jurídica constitui base de cálculo para incidência das contribuições para a seguridade social, criadas pela Lei 7.689/88 e Lei Complementar n° 70/91. PIS-FATURAMENTO - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88: Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela RESOLUÇÃO n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03672
Decisão: ACORDAM os membros integrantes da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE argüida e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para considerar indevida a exigência da contribuição para o PIS fundamentada nos Decretos-leis n°.s 2.445 e 2.449, de 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4633708 #
Numero do processo: 10880.029497/91-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Afasta-se a incidência da Taxa Referencial Diária, como atualização monetária ou juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, face a jurisprudência firmada no Acórdão n° CSRF/01-01 1773/94. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da TRD, como atualização monetária ou juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4634471 #
Numero do processo: 10980.011746/92-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08937
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que além da TRD, dava provimento para excluir também, a parcela do lançamento relativa aos exercícios de 19989 e 1990.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4637555 #
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN). DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4633010 #
Numero do processo: 10840.002704/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001 GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - BENEFICIÁRIO SÓCIO DA FONTE PAGADORA - Na ausência da DIRF, a comprovação do imposto retido na fonte sobre rendimentos de sócio gerente deve incluir, além dos comprovantes de recolhimentos, registros contábeis da empresa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4635381 #
Numero do processo: 13016.000009/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12492
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4637744 #
Numero do processo: 18471.000695/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. ALTERAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13, II, DO CTN. - A data da anulação do lançamento por vício formal é o termo inicial do prazo decadencial para a lavratura de novo auto de infração. - A mera redução do valor do lançamento, com a manutenção dos fundamentos iniciais não é capaz de afastar a aplicação do art. 173, II, do CTN. SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL. - A existência de prejuízos acumulados em exercícios anteriores, suficientes ao cancelamento do lançamento é de aplicação obrigatória, cabendo à autoridade administrativa ajustar o valor devido com a consideração da compensação até o limite legal, recompondo, para frente, os saldos remanescentes e suas eventuais compensações posteriores.- Precedentes da Câmara
Numero da decisão: 107-09547
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4636531 #
Numero do processo: 13827.000241/93-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias