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4670928 #
Numero do processo: 10814.003565/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE. Abrange o II e o IPI. A imunidade prevista pelo Art. 150, VI, § 2º da Constituição Federal, abrange o I.I. e o IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4671504 #
Numero do processo: 10820.001061/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RENÚNCIA ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio. ZFM - ISENÇÃO - MATÉRIA DISCUTIDA EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A isenção prevista no artigo 45, inciso XXII, do RIPI/82 é condicionada à destinação do produto, que deve ingressar efetivamente na área incentivada e nela ser consumido, industrialização ou remetido para a Amazônia Ocidental. A mera apresentação formal de documentos fiscais não serve como prova da regular internação do produto, quando reste demonstrado inequivocadamente que os mesmos foram forjados. CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO - Cabível a exigência do imposto acrescido da multa de 75%, sendo inaplicável o previsto no artigo 63, parágrafo 1 da lei n. 9.430/96 em face de serem diferentes os objetos do processo administrativo e da ação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4671579 #
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4669803 #
Numero do processo: 10783.001107/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa do contribuinte, relativamente aos cálculos do lançamento, se a ele são fornecidos cópias com todos os detalhes que consolidam o crédito tributário. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74213
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4670546 #
Numero do processo: 10805.001768/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - A regra estabelecida no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional prevê a extinção do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. PRESCRIÇÃO - O prazo de prescrição só tem o seu início quando o crédito tributário esteja definitivamente constituído, no momento que a Fazenda Pública possa executar a cobrança. A impugnação do lançamento suspende a contagem do prazo de prescrição do direito da Fazenda Pública exigir o crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) aplica-se às exigências reflexas, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4670099 #
Numero do processo: 10783.008993/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIRPJ. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Não foi atribuído o efeito de confissão de dívida aos créditos tributários relativos ao PIS e à COFINS informados na DIRPJ, razão pela qual, ausente ou insuficiente a informação de tais débitos na DCTF é cabível a sua exigência com os acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-76177
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido oo conselheiro Gilberto Cassuli (relator). Designada a conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4673035 #
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A simples suspeita de que os valores de determinados cheques, objetos de compensação bancária, debitados à conta Caixa, tiveram outra destinação que não suprir a referida conta, fragiliza a presunção de omissão de receitas de trata o artigo 180 do RIR/80. IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – BRINDES – A dedutibilidade como despesas operacionais a título de brindes, pressupõe gastos com bens de diminuto ou nenhuma expressão econômica. Dispêndios com objetos de uso pessoal, tais como roupas, calçados e material esportivo, não satisfazem as condições de dedutibilidade como despesas, para efeitos fiscais, se a empresa não logra comprovar a usualidade, normalidade e a necessidade dos dispêndios ao desenvolvimento de suas atividades operacionais, a teor do estatuído no artigo 191 do RIR/80. Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.258
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação sobre a verba a título de brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672666 #
Numero do processo: 10825.002040/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Inocorrendo uma das hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. IPI - CRÉDITOS INDEVIDOS - Demonstrado e comprovado que as empresas emitentes das notas fiscais que geraram créditos de IPI não existiam de fato e foram constituídas, apenas, para gerar créditos, inadmissível os créditos de IPI constantes das referidas notas fiscais. MULTA DO ARTIGO 365, II, DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria os que emitirem notas fiscais que não correspondam à saída efetiva dos produtos nelas descritos dos estabelecimentos emitentes, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem tais notas fiscais para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4668582 #
Numero do processo: 10768.008450/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - ART. 44, LEI 7.799/89. CARÁTER PENALIZANTE - REVOGAÇÃO - ART. 52, LEI 9.069/95 - RETROAÇÃO - ART. 106, II, do CTN - A revogação do art. 44 da Lei 7.799/89 pela Lei 9.069/95, considerando o caráter punitivo daquele, produz efeitos retro-operantes, nos termos do artl 106, II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4673149 #
Numero do processo: 10830.001368/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17883
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento