Numero do processo: 10840.900268/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/12/2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-003.968
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de diligência e, no mérito, ii) negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 13027.000046/2005-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO ESPECIAL. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso especial do contribuinte, quanto à suscitada falta de motivação do ato administrativo que autorizou a revisão/reabertura do procedimento fiscal anteriormente realizado, por falta de similitude fática entre a matéria decidida nos paradigmas apresentados e a impugnada naquele ao recurso.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. EXIGÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É possível ao Fisco exigir a devolução de benefício fiscal indevidamente pago ao sujeito passivo, mediante a lavratura de auto de infração.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99.
Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 9303-008.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à (i) imprestabilidade do veículo "auto de infração" à exigência de créditos financeiros tidos por ressarcidos indevidamente e à (ii) impossibilidade de revisão do ato administrativo por mudança de critério jurídico em franca violação ao art. 146 do CTN, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram integralmente do recurso. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 11128.007915/2005-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/06/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste previsão legal que exija a utilização de laudo técnico pericial para fins de classificação fiscal. Destaque-se ainda que o §1º do art. 30 do Decreto no 70.235/72 não considera como aspecto técnico a classificação fiscal de mercadorias atribuída pela autoridade aduaneira.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 15/06/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO.
Não comprovadas as características do equipamento com a descrição prevista para o enquadramento no EX Tarifário requerido tendo em vista que o equipamento não possui o movimento do tipo Caranguejo.
Numero da decisão: 3001-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada bem como o pedido de diligência requerido pela Recorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10980.000614/2007-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, com a multa de ofício ou ajuste do valor do IRPF a Restituir declarado.
Mantém-se o lançamento quando comprovado nos autos que o benefício da isenção para rendimentos recebidos por pessoa com 65 anos ou mais pleiteado pela contribuinte já foi por ela utilizado.
PRESCRIÇÃO.
O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso.
Numero da decisão: 2002-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 16682.722919/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013
REGIME CUMULATIVO. PIS/COFINS. SEGURADORAS. RECEITAS. INVESTIMENTOS COMPULSÓRIOS. RESERVAS TÉCNICAS. INCIDÊNCIA.
Integram a base de cálculo de PIS/Cofins no regime cumulativo as receitas auferidas pelas seguradoras em investimentos compulsórios dos recursos das reservas técnicas, nos termos do Decreto-Lei nº 73/66.
A realização desses investimentos compulsórios, tipificada como inerente ao desenvolvimento do objeto social das seguradoras, inclui-se no conceito de faturamento, assim entendido como a soma das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica.
ART. 146, CTN. ART. 100, III, CTN. INAPLICABILIDADE.
Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a não incidência do PIS e da COFINS sobre os ativos garantidores, necessária para atrair a aplicação do art. 146, do CTN, à luz do princípio da proteção da confiança e da moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação.
Os atos dotados de generalidade e abstração referenciados pela empresa não orientaram sua conduta especificamente quanto aos ativos garantidores, inexistindo no caso uma prática reiterada da administração suscetível à atrair a aplicação do art. 100, III, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS. DEPÓSITO JUDICIAL.
Considerando os documentos e informações que constam dos autos, prevalece a informação indicada na r. decisão recorrida no sentido de que os créditos tributários lançados de ofício não estão abrangidos pelos depósitos judiciais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013
MULTA DE OFÍCIO. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Pelos documentos e informações acostados aos autos pela Recorrente, a ação judicial interposta não possui qualquer reflexo no Auto de Infração de PIS lavrado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INCORPORADORA. MULTA DE OFÍCIO.
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Súmula 554 do STJ)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto às receitas decorrentes das aplicações financeiras de reservas técnicas obrigatórias (ativos garantidores). Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne (relatora), Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Nonato Cavalcanti Silva(suplente convocado). Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Quanto aos demais argumentos do Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne Relatora
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Cavalcanti (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10840.001433/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Diante do conceito dado à expressão empresa comercial exportadora em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. A inovação trazida em pela DRJ quanto a eventuais ausência de documento não se presta a afastar o direito reconhecido.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
As variações cambiais complementares, objeto de emissão de nota fiscal conforme determinado pela legislação aduaneira, integram a receitas de exportação para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CORREÇÃO TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP Nº 993.164/MG E RESP Nº 1.035.847/RS
Nos termos dos Recursos Especiais julgados sob a sistemática repetitiva (RESP Nº 993.164/MG E RESP Nº 1.035.847/RS), o crédito presumido de IPI sobre as aquisições realizadas de Pessoas Físicas e Cooperativas deverá ser corrigido pela Taxa Selic desde a data do seu pedido, uma vez que se tem como ato estatal normativo impeditivo à utilização do direito de crédito de IPI, a própria Instrução Normativa SRF nº 23 de 1997.
Numero da decisão: 3201-005.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I - Por unanimidade de votos, (i) legitimar o crédito decorrente das Notas Fiscais de venda com fim específico de exportação, cuja exportação foi comprovada em sede de diligência. Os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Hélcio Lafetá Reis e Charles Mayer de Castro Souza acompanharam, no ponto, a relatora pelas conclusões; e (ii) assegurar o direito de cômputo, no cálculo do crédito presumido do IPI, dos valores correspondentes às notas fiscais complementares, quando correspondentes à variação cambial existente entre a data de emissão da nota fiscal de venda e o efetivo embarque das mercadorias; II - Por maioria de votos, (iii) autorizar a correção monetária dos créditos indevidamente glosados, pela Taxa SELIC, desde o protocolo do pedido. Vencidos, no ponto, os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira e Hélcio Lafetá Reis, que entendiam que a correção monetária deveria incidir a partir de 360 dias do protocolo do pedido.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13884.900437/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
Compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante documentos, a liquidez e a certeza do crédito. Uma vez não comprovada a sua pretensão, não se reconhece o crédito nem tampouco se homologam as compensações requeridas.
Numero da decisão: 1401-003.677
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15504.000978/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
A apresentação tempestiva da Recurso Voluntário suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do inciso III, art. 151 do CTN.
DECADÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Dispõe a Súmula Vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tratando-se de tributos exigência referente à obrigação acessória, incide a regra geral do art. 173, I do CTN, segundo a qual o prazo quinquenal de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP EM DESACORDO COM AS NORMAS. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE. APLICAÇÃO. CFL 68.
Apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP sem informar os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições, configura infração à legislação previdenciária.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430. de 1996 (Súmula CARF n° 119).
Numero da decisão: 2202-005.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento até a competência nov/01, inclusive, e para determinar que seja realizada a aferição da retroatividade benigna, nos termos previstos pela Súmula CARF nº 119.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 10215.720018/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004,2005
PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa, sem a análise de argumentos relevantes da impugnação, que seriam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Numero da decisão: 2201-005.360
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Acórdão recorrido, por não ter apreciado tema relevante para o litígio administrativo, maculando a decisão de nulidade por cerceamento do direito de defesa, devendo os autos retornarem ao julgador de 1ª Instância para novo julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10670.721300/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2011
DA DUPLICIDADE DE DECLARAÇÃO.
Quando a Notificação tiver como objeto imóvel rural cuja área está comprovadamente incorporada a outros NIRF, para efeito de declaração e apuração do ITR, cabe ser desconsiderado o lançamento, por irregularidade cadastral (duplicidade) e por não observar a situação fática do imóvel como um todo.
Numero da decisão: 2201-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
