Numero do processo: 10980.006415/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO JULGADO – Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA – PEDIDO DE PARCELAMENTO – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – O direito à redução em 40% (quarenta por cento) da multa de ofício subordina-se à solicitação do parcelamento da exigência fiscal no prazo de impugnação.
IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – A dedução é condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos que indiquem nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CGC de quem os recebeu.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.802, de 20 de maio de 2005, para suprir omissão no julgado, e por maioria de votos, exonerar do imposto e acréscimos legais a glosa da despesa médica e a multa de oficio de R$ 174,20, referente à redução da multa de oficio em decorrência do pedido de parcelamento do crédito tributário não impugnado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro António José Praga de Souza que não exonera a multa de oficio no valor de R$ 174,20.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10954.000007/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação/restituição dos tributos sujeitos à homologação tem início na data da extinção do crédito tributário (pagamento) e se extingue após 5 (cinco) anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.000577/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10980.013056/2005-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRRF – BINGOS – PRÊMIOS PAGOS – TRIBUTAÇÃO – REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO - Nos termos do artigo 676, caput e inciso I, do RIR/99, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro obtidos, entre outras formas, através de sorteios de qualquer espécie. Os jogos de bingo, que estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, não se beneficiam da regra prevista no § 1°, do artigo 676, do RIR/99, pois ela atinge somente os prêmios de loteria e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos).
IRRF – MULTA QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS DUVIDOSAS - Segundo a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, entre outras hipóteses, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer decadente os fatos geradores anteriores a 28 de novembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.002901/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-95.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar do Acórdão nº 101-94.339, de 09/09/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10940.001113/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ - SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Não tendo constado nas DIPJ respectivas os valores das retenções de IRRF sofridas pelo contribuinte, e não tendo sido computadas como saldo negativo anual, não ensejam a compensação com débito da contribuinte, inobstante estarem registradas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.820
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10980.006259/2005-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VALOR TRIBUTÁVEL - CHEQUES DEVOLVIDOS - Os valores correspondentes a depósitos bancários não confirmados, em virtude da ocorrência de cheques devolvidos, não podem ser considerados como base de cálculo do IRPJ lançado pela constatação de omissão de receitas, presunção legal prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, por não configurarem a hipótese tributária descrita no referido artigo.
CSL - PIS E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.730
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para excluir da tributação os valores dos cheques devolvidos pela primeira vez, e os devolvidos pela segunda vez, nos montantes de R$ 284,68 e R$ 480,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.014457/2005-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, para os eventos sujeitos à declaração de ajuste anual, perfaz-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Entretanto, tratando-se de ganhos líquidos no mercado de renda variável, obtidos em operações no mercado à vista, a tributação se dá exclusivamente na fonte, não sendo compensável com os valores da declaração de ajuste anual de rendimentos, mas o fato gerador se dá no momento da apuração do ganho, com a alienação. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto à omissão de ganho de capital; e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência mensal, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage qu a acolheram até novembro de 2005.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.003779/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos do imposto de renda pessoa jurídica, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL - Cabível a multa agravada e qualificada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos, além de deixarem de atender às intimações para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, merecendo a imposição da multa de 225%.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto a parcela relativa às transferências à filial demonstradas nas fls. 433 dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Péss (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11007.000650/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA.
Por se tratar de penalidade de natureza tributária, o procedimento fiscal, relativo à exigência da referida multa, deverá obedecer o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72 - PAF.
Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5% (cinco por cento) do maior Valor de Referência - MVR, vigente no País por maço de cigarros, àquele que transporta cigarros de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a Câmara competente para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
