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4635869 #
Numero do processo: 13705.000776/91-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.637, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4637455 #
Numero do processo: 14052.005713/94-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15970
Decisão: Por unanimidade de votos: I -- NEGAR provimento ao recurso de ofício; II -- INDEFERIR a questão prejudicial; III -- REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo imponivel os valores de NCz$ em maio; NCz$, em junho; NCz$ , em julho; NCz$ em agosto; NCz$ em setembro; NCz$ em outubro; NCz$ em novembro; NCz$ em dezembro, todos do ano- base de 1989, exercício de 1990; Cr$ no ano-base de 1990, exercício de 1991; Cr$ no ano-base de 1991, exercício de 1992; Cr$ no ano-base de 1992, exercício de 1993 e, da parte remanescente, excluir o agravamento da multa de ofício onde lançada e, ainda, determinar que os juros de mora com base na TRD não incidam em período anterior a agosto de 1991. Defendeu o recorrente, sua advogada, Drª Karen Jureidimi Dias, OAB/SP nº 114.660.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4637761 #
Numero do processo: 18471.001410/2006-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação. ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não há que se falar em ilegitimidade passiva, se por ocasião dos fatos geradores da obrigação tributária o contribuinte tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. A relação obrigacional tributária é decorrente da lei e não da vontade. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir essa condição que a lei lhes atribuiu. MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que Se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO - A presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas especificas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4637632 #
Numero do processo: 16327.001969/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS — PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL — Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-97.017
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4634112 #
Numero do processo: 10935.001332/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO — APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA — Ainda que os créditos do sujeito passivo fossem líquidos e certos, sua compensação com os débitos tributários somente seria possível mediante autorização legal, conforme preceitua o artigo 170 da Lei n° 5.172/66 (CTN). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4634757 #
Numero do processo: 11065.000540/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre hoclutos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/0711998 a 31/12/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA. Constatada contradição entre os fundamentos da .clecisão/parte dispositiva e o seu resultado, cabe retificar o resultado em consonância com os seus fundamentos. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.086
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, cri acolher os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-10.355 a fim de tão-somente retificar o resultado da decisão, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4636941 #
Numero do processo: 13884.001496/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2000, 2001 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO - Constatada a existência de crédito tributário informado em DIRF, cujo pagamento não foi identificado, é lícita a exigência do valor correspondente por meio de lançamento de oficio. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação de multa de oficio para débitos incluídos em programa especial de parcelamento (PAES) quando a opção se deu após o início do procedimento fiscal mas em período anterior à lavratura do auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio (item 2 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4633900 #
Numero do processo: 10912.000063/87-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - TRIBUTOS - As obrigações tributárias são deduzidas na medida de seu nascimento, independentemente do efetivo pagamento.
Numero da decisão: 103-11.879
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a quantia de Cr$ 37.997.943,00.
Nome do relator: Ilcenil Franco

4633402 #
Numero do processo: 10865.001384/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ABATIMENTOS RECEBIDOS - Se o acordo é realizado com condição suspensiva, a realização dos eventuais ganhos daí decorrentes, como o abatimento na dívida se. cumpridas integralmente todas as prestações, deve aguardar o momento de sua implementação, na forma prevista nos artigos 116 e 117 do CTN.
Numero da decisão: 101-92550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4635560 #
Numero do processo: 13362.000555/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001. basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente