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4658164 #
Numero do processo: 10580.010111/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRENCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-03698
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.296, de 17/09/96.
Nome do relator: Natanael Martins

4653971 #
Numero do processo: 10469.002044/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Tendo o contribuinte trazido aos autos, quando da impugnação, demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado, ainda na primeira instância processual. A não apreciação do pedido de compensação representa verdadeiro cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13159
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4658322 #
Numero do processo: 10580.011746/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 22/09/1989 a 12/11/1992 Ementa Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição e compensação. Legitimidade da Secretaria da Receita Federal. Compete à Secretaria da Receita Federal analisar pedidos de restituição da taxa de licenciamento de importação recolhida ao tesouro nacional com base no artigo 10 da Lei 2.145, de 1953, tanto com a redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, quanto com a redação dada pelo artigo 5o da Lei 8.387, de 30 de 1991, bem como homologar a compensação desses valores para a extinção de créditos tributários federais. Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição. Prescrição. A possibilidade de pedir restituição de indébitos prescreve em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos na vigência da redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, a título de taxa de licenciamento de importação, o dies a quo para ser aferida a prescrição é 18 de dezembro de 1995, data da publicação da Resolução 73, aprovada pelo Senado Federal e promulgada em 15 de dezembro de 1995. Incidente processual. Protesto judicial. O protesto judicial é incidente processual que interrompe o prazo prescricional. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.401
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prescrição da restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4656245 #
Numero do processo: 10510.003716/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. PASTAGENS E REBANHO. A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, sendo suficiente, para isso, declarações e apresentação de contrato de arrendamento devidamente formalizado, registrado em Cartório e assinado por testemunhas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, relatora, José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4653763 #
Numero do processo: 10435.001778/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. IRPJ/CSL - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR ESTIMATIVA NO LIVRO DIÁRIO – O procedimento de suspensão ou redução poderá ser utilizado em qualquer mês do ano calendário, desde que o Contribuinte mantenha à disposição do fisco os balanços ou balancetes correspondentes a cada período suspenso ou reduzido, com base nas regras de presunção. IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Não cabe o lançamento desta penalidade quando se constata, após encerramento do ano calendário, que a contribuinte, deixou de efetuar recolhimentos estimados, pois, além de ter realizado ditos balanços/balancetes, e os transpostos, parcialmente para o Diário, ainda apurou resultado negativo em todo período. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan

4655224 #
Numero do processo: 10480.016304/2001-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS EM FINAL DE PERÍODO APURADOS EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUTO DE INFRAÇÃO QUE DISCRIMINA ADEQUADAMENTE AS INFRAÇÕES IMPUTADAS E A BASE LEGAL - INOCORRÊNCIA - A autuação imputou duas infrações ao recorrente: acréscimo patrimonial a descoberto e insuficiência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Essa última foi apenada com multa isolada de ofício. A primeira das infrações está alicerçada em um claro fluxo de caixa; a segunda, com a comprovação da insuficiência do recolhimento mensal obrigatório. Ademais, registraram-se as normas legais vulneradas. POSTERGAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE À PESSOA FÍSICA - O instituto da postergação, que consta no art. 219 do RIR/1994, é aplicável apenas às pessoas jurídicas. Inocorrência de vulneração ao princípio da isonomia. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APRESENTADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - VALOR UTILIZADO COMO APLICAÇÃO DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR EM FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - Utilizado o valor em espécie como aplicação de recursos em fluxo de caixa em dezembro do ano antecedente, em fiscalização pretérita, e constando esse valor em espécie na declaração de ajuste do ano precedente e do ano em debate, mister contabilizá-lo como fonte de recursos no fluxo de caixa de janeiro do ano controvertido. As disponibilidades financeiras do exercício precedente, que constem em sua declaração de ajuste, devem ser consideradas como saldo inicial para o exercício subseqüente. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - MULTA ISOLADA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO - HIGIDEZ - IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA DE OFÍCO PARA 50% - Deve-se apenar o recorrente que não pagou corretamente o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com a multa isolada de ofício. Ademais, a infração não foi denunciada à administração fiscal. O recorrente, apenas, informou seus rendimentos recebidos de pessoa física e pretensos pagamentos, em princípio, corretos. Após a revisão da declaração, detectou-se a insuficiência dos recolhimentos mensais obrigatórios. Incabível, então, em se falar no instituto da denúncia espontânea. Por fim, cabível a aplicação de novel legislação que reduziu o percentual da multa isolada de ofício para 50% (Lei nº 11.488/2007). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. INFRAÇÕES - DÚVIDAS - PENALIDADES - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - IMPERTINÊNCIA - As infrações foram detalhadamente descritas. Não há quaisquer dúvidas sobre as infrações mantidas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.822
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1997 e, reduzir para 50% a multa isolada do Camê-Leão nos exercícios de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4653656 #
Numero do processo: 10435.000848/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78277
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4656730 #
Numero do processo: 10540.000111/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. VTN. REVISÃO. LAUDO. Pode ser revisto o Valor da Terra Nua contestado com base em laudo de avaliação que atenda às exigências legais, especialmente a especificação das fontes de pesquisa dos valores e sua comprovação JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário provocada por apresentação de reclamação ou recurso administrativo, não tem o condão de afetar a fluência dos juros de mora, cobrados em qualquer caso, conforme estipula o artigo 161 do CTN. MULTA DE MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento definitivo e o decurso do prazo de pagamento, constante de sua intimação, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4654185 #
Numero do processo: 10480.002049/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) VÁLIDO- Não configurada a irregularidade suscitada, qualquer que seja o entendimento quanto à natureza do MPF, não prevalece a argüição de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA- A jurisprudência do Conselho de Contribuintes consolidou-se no sentido de que imprecisões na capitulação legal do fato não caracterizam cerceamento de defesa se os fatos e a acusação estiverem bem descritos no auto de infração. CSLL – VALOR A PAGAR. A legislação tributária (Instrução Normativa SRF 93/97) enseja ao contribuinte a faculdade de deduzir da CSLL apurada no período os valores indevidamente pagos em período anterior. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os débitos relativos à Contribuição Social dos anos-calendário de 1998 e 1999 declarados nas declarações de Imposto de Renda espontaneamente entregues podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Por desnecessário o lançamento, configura-se descabida a imposição da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, que apresentou declaração de voto, e Mário Junqueira Franco Júnior que mantiveram integralmente a exigência do ano de 1999.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4655651 #
Numero do processo: 10508.000825/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS E CUSTOS INDEVIDOS- Tendo a apuração se dado mediante comparação dos valores consignados na DIRPJ com os livros e documentos fiscais do contribuinte e diligência junto a clientes e fornecedores, ainda que não apresentados os livros contábeis, não cabe cancelar o lançamento ao argumento de que deveria ter sido descaracterizada a forma de apuração dos resultados por parte do sujeito passivo, se a fiscalização, que verificou seus livros e documentos fiscais, sobre ela não levantou dúvida. MATÉRIA DE PROVA- Excluem-se da matéria tributável os valores contestados na impugnação e cuja legitimidade foi atestada mediante diligência fiscal solicitada pelo órgão julgador. ÔNUS DA PROVA- Apurada e existência de saídas não escrituradas nos livros fiscais, cabe ao contribuinte a prova de que a correspondente receita encontra-se contabilizada. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93893
Decisão: Por maioria dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni