Numero do processo: 10979.000160/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para a sua apresentação.
Recurso não conhecido.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21650
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10980.006503/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Eventuais incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior. Nas hipóteses de revisão interna, a Portaria nº 1.265/99, art. 11, inc. IV, dispensa a emissão de MPF, que é emitido somente quando se constata a existência de infração à legislação tributária, podendo ser entregue ao contribuinte juntamente com o auto de infração quando este é lavrado apenas com base nas informações disponíveis na repartição.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, convertida na Lei nº 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente lançadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias-DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que acatavam a preliminar de denúncia espontânea e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - A existência de contradição entre a decisão e os fundamentos de decidir ensejam o acolhimento dos embargos e a revisão do julgado, na forma do § 2° do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO E VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - O fato gerador e a base de cálculo da contribuição para o PIS-FATURAMENTO, eleitos pela LC 07/70, art. 6°e parágrafo único, é o sexto mês anterior à efetivação do depósito, ou seja, do vencimento da obrigação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 103-20.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-19.499, de 14/07/98, na parte referente à contribuição ao PIS, para determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador), vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11007.000715/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - CABIMENTO - Compete à autoridade julgadora decidir sobre a necessidade da realização de diligência ou perícia, podendo indeferir aquelas que entender prescindíveis ou impraticáveis.
PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O procedimento de fiscalização configura a fase inquisitorial do procedimento, na qual não cabe falar em contraditório e ampla defesa. Somente com a ciência do auto de infração, quando o Contribuinte toma conhecimento da infração que lhe está sendo imputada, pode-se cogitar em exercício desses direitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.000022/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE.
Configurada omissão em relação a argüições de nulidade suscitadas na peça recursal, devem os embargos ser admitidos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Ausentes os suportes fáticos suscitados para dar azo ao cerceamento do direito de defesa, afasta-se possível vício de nulidade do lançamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.514
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de
declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-09.991, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Mauro Wasilewski (Suplente) que acolhiam os embargos de declaração dando-lhes efeitos infringentes de forma a propor uma diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Harry Francoia Júnior.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10940.001744/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso apresentado pelo contribuinte sem atenção ao prazo de trinta dias instituído pelo art. 33 do Decreto n° 70.235/72, com as alterações havidas pela Lei n° 8.748/93.
Numero da decisão: 105-13638
Decisão: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10950.001039/2002-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas da contribuição social sobre o lucro, cabe o lançamento de ofício das diferenças.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.003673/2004-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTAS CORRENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS VALORES NA CONTABILIDADE – PRESUNÇÃO DE AUFERIMENTO DA TOTALIDADE DOS VALORES COMO RECEITAS OPERACIONAIS Lançamento procedente.
Numero da decisão: 107-08.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10945.003730/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 11007.000639/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento - precedente jurisprudencial. COMPENSAÇÃO PLEITEADA NO JUDICIÁRIO - Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. O provimento dado pelo Judiciário somente pode ser aproveitado para compensação com débitos da mesma contribuição e após o trânsito em julgado da sentença. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
