Numero do processo: 10940.000931/98-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O lançamento deve ser feito de acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, e ao contribuinte ser dado conhecimento do lançamento, devidamente formalizado, dentro do prazo legal. Cumpridas estas exigências não há o que se falar em decadência.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria. Suas receitas e despesas não podem ser incluídas nos demonstrativos de apuração mensal do imposto de renda da pessoa física, pois o período de apuração dessa atividade é anual.
GANHO DE CAPITAL - BENFEITORIAS E DESPESAS DE CORRETAGEM - Somente se aceitam as reduções do ganho de capital, quando devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL - VALORES DE AQUISIÇÃO E VENDA - Os valores de aquisição e de alienação dos imóveis são os constantes das escrituras de compra e venda ou equivalente, assim como a data do recebimento dos valores são consideradas as lá constantes. Só podem ser acatados valores distintos, se forem acompanhados de prova da efetividade da discrepância.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11852
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito: a) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso no que tange à variação patrimonial a descoberto, relativa aos meses de dezembro de 1993 e junho de 1994. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; b) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso no que tange à alienação do apartamento em Itapema; c) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como custo o valor de . . . (padrão monetário da época), correspondente a benfeitorias realizadas no apartamento situado em Itapema; e d) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar o valor de R$ . . ., como recebido, pela venda do imóvel isoladamente e posteriormente ao período fiscalizado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10980.006497/2001-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROVA - COMPETÊNCIA - Ao Tribunal Administrativo cabe analisar não somente a matéria tributária do auto de infração somente em tese, mas também in concreto. Sendo assim, é imperioso que o Recorrente faça prova adequada dos fatos que utiliza como fundamento da sua defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de falta de notificação e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo e Orlando
José Gonçalves Bueno, que davam provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10940.002606/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4° do artigo 150 do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL EM CONDOMÍNIO
- A alteração no resultado da atividade rural explorada em
condomínio reflete na base de cálculo do imposto de renda da
pessoa física.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, reconhecer os efeitos da decadência no tocante ao valor do prejuízo declarado no ano-calendário de 1999, e por conseqüência DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a omissão no ano de 2000 para o valor de R$ 39.569,04, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.004241/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10945.000674/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
PERDA DE ESPONTANEIDADE - CONTRIBUINTE OMISSO - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL -Incidência do parágrafo único do artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento em relação
aos depósitos bancários, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9.430/96, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10936.000081/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10980.012722/92-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUBFATURAMENTO: Incabível a exigência com base em omissão de receita pela prática de subfaturamento, quando o Fisco não consegue carrear aos autos provas da ocorrência de tal fato. Pedidos de mercadorias com códigos que sugerem indicações de tal prática, são apenas indícios que não confirmam a prática da irregularidade.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A falta de apresentação pela fiscalizada dos livros e documentos contábeis impossibilita a apuração do lucro real, restando como forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ – GLOSA DE ESTOQUE INICIAL: Incabível a glosa do estoque inicial, quando no período anterior foi arbitrado o lucro pela falta de apresentação do Livro Registro de Inventários, por configurar dupla tributação sobre a mesma irregularidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA: A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96).
PIS - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão de receitas, evidenciada por saldo credor de caixa, é devida a contribuição ao Finsocial sobre a diferença apurada, com exclusão da parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF. Admitida a exclusão de valores julgados inconsistentes no lançamento principal do IRPJ, pela relação de causa e efeito entre eles existente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS-DEDUÇÃO-IR – LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05454
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens “subfaturamento” e “glosa de estoque inicial”; 2) CANCELAR as exigências do IRF e da contribuição para o PIS; 3) REDUZIR a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) e 4) EXCLUIR da exigência remanescente a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10950.000097/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - (Especial). FALÊNCIA - LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR - O encerramento da falência não extingue o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário, pois a cobrança da dívida tributária independe do processo falimentar. Preliminares rejeitadas. COFINS. MULTA. INAPLICABILIDADE. Após o encerramento do processo falimentar, é inaplicável a multa de ofício. JURO DE MORA. APLICABILIDADE. Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-07.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora); Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.000945/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO AUSÊNCIA DE OBJETO. Por não se configurar a lide, não é susceptível de apreciação pelo Conselho de Contribuintes matéria já vencida na primeira instância, favoravelmente à recorrente, salvo nos casos de recurso de ofício. COFINS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, em parte, por falta de objeto, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09304
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por falta de objeto; na parte conhecida, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva quanto a decadência.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.004262/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/12/2002
Ementa: O DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DO LANÇAMENTO INIBE A COBRANÇA DE JUROS E DE MULTA DE MORA. A partir da efetivação de depósito judicial do valor integral discutido, antes do lançamento, não cabe a cobrança de juros nem de multa de mora, entretanto, no período entre a data de vencimento da obrigação tributária e a data de efetivação do depósito, incidem juros de mora, porém, a exigibilidade de multa de mora cabível sobre eventual saldo devedor de tributo, sem cobertura de depósito judicial, exige prévio lançamento nos termos previstos na Lei 9.430/96.
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Quanto ao mérito substancial em relação à CIDE - Remessas ao exterior, este processo administrativo tornou-se ineficaz em face do deslocamento da lide para a seara do Poder judiciário
Numero da decisão: 303-34.085
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade dos atos administrativos de folhas 116/124, 126/130 e 187 e os deles decorrentes e não se tornou conhecimento do recurso voluntário quanto à questão discutida no Poder Judiciário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Zenaldo Loibman
