Numero do processo: 10640.001863/98-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA.
Tendo a Autoridade Julgadora de Instância Singular, apreciado a totalidade dos argumentos de defesa, rejeita-se a preliminar argüida.
IRPJ - Exs. 1.995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO LASTREADO NA RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA - SALDO CREDOR - Cabível o lançamento efetuado tendo como suporte a reconstituição da conta caixa, segregando os cheques "compensados" que nela foram escriturados como suprimento, e, cujo destino não foi esclarecido..
REFLEXIVOS - CSSL - PIS - COFINS - I.R.FONTE -
A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-05996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10620.000778/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO À APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Se o contribuinte comprovar a extinção da empresa de que era titular, através de documentação hábil e idônea, não se lhe pode aplicar a multa por atraso na entrega da declaração, já que não se encontrava obrigado à apresentação da mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10660.001895/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10640.001232/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19708
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO AC. Nº 103-19.700, DE 14/10/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA (RELATOR) E EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA SANDRA MARIA DIAS NUNES.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10620.001232/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL- A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pelo Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Numero da decisão: 303-30.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10630.000735/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MICROEMPRESA - DESCARACTERIZAÇÃO - É Condição sine qua non à fruição dos benefícios fiscais destinados à microempresa que a postulante prencha integralmente os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.256/84, que criou o Estatuto da Microempresa, sujeitando-se a mesma ao cancelamento, de ofício, desse tratamento favorecido, se for verificada a inobservância desses requisitos. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, podem ser considerados como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, a exemplo das Lei nºs 8.850/94 e 9.069/95, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. PENALIDADES - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06782
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10640.001427/96-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Justifica-se o arbitramento do lucro, quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro presumido, escritura o livro Caixa em partidas mensais, impossibilitando a identificação de todos os pagamentos e recebimentos em cada mês.
BASE DE CÁLCULO - Não cabe o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, com base na Portaria MF n.º 524/93.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05627
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10620.000764/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-Calendário:2002
PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Numero da decisão: 303-34.356
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10670.000680/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovada a existência de créditos apurados nos autos do processo administrativo, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o Princípio da Eficiência, dando-se baixa nos débitos da contribuinte lançados no auto de infração. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. A base de cálculo deve ser apurada em procedimento fiscal e não a declarada pelo contribuinte. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A constituição do crédito tributário pode ser efetivada no curso do processo judicial com depósito do montante integral, tendo a justificativa de prevenir a decadência. A multa de ofício e em casos que tais, não é de ser lançada de acordo com a inteligência do art. 63, § 1, da Lei nº 9.430/96. Do mesmo modo os juros de mora somente devem ser lançados relativamente aos depósitos insuficientes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA — SUPERVENIÊNCIA ATIVA - Nos casos de contabilização dos valores representados por cheques pelo critério de passagem pelo caixa, a acusação requer precisão e recomposição das contas, sob pena de tributação com fundamento em mera suspeita.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
