Numero do processo: 10909.001990/2004-65
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPlES- EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os efeitos da exclusão da empresa do Simples, devido s vedações impostas pelo art. 90, inciso XIII, da Lei IV 9.317/96, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a opção pelo SIMPLES tiver ocorrido até 28 de julho de 2001.
Numero da decisão: 1202-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do eolegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.011992/2005-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16327.003641/2002-43
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados inexoravelmente do
pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1° do art. 150), não prevalecendo a tese dos "cinco anos mais cinco".
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11065.003657/2001-80
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § I° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição,
COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO A SER RESTITUÍDO
O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos é o principal documento para a comprovação das retenções geradoras do saldo negativo a ser restituído ou compensado. Para comprovar as alegadas retenções de modo alternativo, a Contribuinte deveria ter conservado os
documentos que dariam suporte aos lançamentos realizados em sua
contabilidade, nos termos do art. 195 do CTN e art, 264 do RIR/99. Na ausência desses elementos, correto o reconhecimento apenas dos valores de retenção que constam das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras
Numero da decisão: 1802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10825.002621/2001-77
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
QUITAÇÃO TEMPESTIVA, INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O débito do IRPJ - estimativa mensal de janeiro/97 foi autorizada
excepcionalmente sua compensação com créditos dos anos-calendários
anteriores, a partir de janeiro/97. Os acréscimos legais - objeto do auto de infração eletrônico em tela - são improcedentes.
Numero da decisão: 1802-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 11065.000131/99-71
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda
(contribuinte em face das contribuições sociais — PIS/PASEP e
COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos
componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e
ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante
(empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica
demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do
crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o
custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor
da encomenda.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.009050/97-30
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE MORA.
Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis
que não ocorreu o vencimento do débito e que a exigibilidade do
crédito tributário ficou suspensa até depois do trânsito em julgado
administrativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
Numero da decisão: 303-31.386
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento aos Embargos da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, João Holanda Costa, relator, e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 15374.005449/2001-82
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
ALiQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros OU sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à aliquota de 35%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.078,84, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13971.003849/2009-46
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 22/03/2005
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE IRPJ. CONEXÃO. COMPETÊNCIA.
Conforme disposto no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ser da competência da Primeira Seção.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl
Numero do processo: 19515.720002/2007-21
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, desde que o contribuinte comprove o reconhecimento específico para
a área da sua propriedade particular.
VALOR DA TERRA NUA.VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado.
O lançamento efetuado com base em VTN de Município diverso do
efetivamente comprovado nos autos, deverá ser alterado de acordo com o Município onde está situado o imóvel.
Numero da decisão: 2202-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao valor da terra nua, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto a área de utilização limitada (interesse ecológico), pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto a área equivalente a 3.901,89 ha. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Junior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto o equivalente a área de 6.100,00 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
