Numero do processo: 13771.000456/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
(Súmula Carf nº 1)
Numero da decisão: 2401-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11060.723321/2012-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Deve ser aplicado o regime de competência, quando da cobrança do imposto de renda, no que se referem aos rendimentos recebidos acumuladamente, diante exercício do dever fundamental de pagar o tributo, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade, conforme decidido em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9202-006.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13056.720047/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11610.726929/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS BASE DIRF.
Não tendo o interessado apresentado comprovação hábil para ilidir a respectiva tributação, é de se manter as majorações dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e da dedução do imposto de renda retido na fonte, contestadas na peça impugnatória. As Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) possuem força probatória suficiente para dar sustentação ao lançamento fundamentado em omissão de rendimentos tributáveis e/ou compensação indevida de imposto de renda. Se o fisco constituiu o crédito tributário (direito do autor) tomando por base informação de DIRF das fontes pagadoras, prova hábil e idônea para comprovação de rendimentos tributáveis, cabe ao contribuinte, contestar tais rendimentos, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito e não meras alegações.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
A possibilidade de redução da renda bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, restringe-se às deduções de despesas com instrução realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual e comprovadas efetuados a estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo creches, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, observado o limite permitido para o respectivo exercício.
DESPESAS MÉDICAS: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não contestada à matéria que não tenha sido expressamente impugnada pelo interessado.
RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao impugnante produzir a prova das razões opostas ao lançamento de ofício.
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO CONTRIBUINTE.
Não é competência da Autoridade Julgadora emanar juízo de valor sobre as condições econômicas de cada contribuinte, cabendo-lhe apenas aplicar as normas legais nos estritos limites de seu conteúdo, sem poder apreciar razões de cunho pessoal.
Numero da decisão: 2201-004.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10980.914279/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11543.002686/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUJEITO À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RITO DO DECRETO Nº 70.235/1972.
O pedido de restituição entregue em formulário, em descordo com as normas previstas nas instruções normativas para o caso, são passíveis de indeferimento sumário e sujeitos à manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3302-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em devolver os autos à DRJ para que se profira nova decisão, a partir do conhecimento das alegações realizadas em manifestação de inconformidade relativas ao pedido de restituição considerado não formulado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11618.000886/2009-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
OPÇÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. ASPECTO TEMPORAL.
Tem-se que a opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário, por essa razão não foi deferido pela Administração Pública, que somente pode aplicar a lei de ofício e atuar nos estritos limites legais e do processo administrativo com a finalidade de implementar o controle de legalidade do ato administrativo.
Numero da decisão: 1003-000.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13896.721848/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/07/2007
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivação para se decretar sua nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ATRASO NA ENTREGA DO DACON. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N° 49 DO CARF.
Conforme a Súmula n° 49 do CARF, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
DACON MENSAL. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO . MULTA. OPÇÃO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA.
Inexistente a comprovação de erro de fato na apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, e ausente a prova de inexigibilidade da apresentação mensal, cabível a aplicação da multa pelo descumprimento do prazo de entrega da obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13502.721043/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105.
Se a autuação da multa isolada foi com base no art. 44, §1º, IV da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação do art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que c/c o art. 106, II c do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que reduziu o percentual da multa de 75% para 50%, não se aplica a Súmula CARF nº 105, a qual se refere à multa isolada de 75% com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
ESTIMATIVA MENSAL NÃO RECOLHIDA. BASE DE CÁLCULO DE MULTA ISOLADA.
A base de cálculo da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais é o valor da estimativa mensal apurada segundo a opção exercida pelo contribuinte, que poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente, ou mediante balanço/balancete de suspensão/redução.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO.
No caso de lançamento de ofício, não será admitida a recomposição do lucro de exploração referente ao período abrangido pelo lançamento, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução do Imposto como incentivo ao desenvolvimento regional.
INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO.
Descabe rever e aumentar o valor da dedução do incentivo fiscal do PAT, decidido pelo contribuinte na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, na revisão da apuração do IRPJ devido, no lançamento de ofício.
PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. QUITAÇÃO PARCELAMENTO.
Descabida a pretensão de utilização de estoques de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL, que o contribuinte consumiu na quitação de parcelamentos, para compensar lucro e base de cálculo da CSLL, respectivamente, apurados em autuação fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Gisele Barra Bossa, que lhe deram provimento parcial em maior extensão para afastar a multa isolada por falta de pagamento de estimativas.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima); ausentes justificadamente e Rafael Gasparello Lima e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.722613/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DIRETO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte e não tendo havido sequer a apresentação de declarações, deve ser aplicado o prazo quinquenal estabelecido no art. 173, I, do CTN, por não haver qualquer atividade a ser homologada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
Impõe-se o arbitramento do lucro quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA QUALIFICADA.
A constatação de interposição de pessoas e da prática reiterada de atos tendentes a ocultar ou dificultar o conhecimento e a cobrança dos débitos tributários dá causa à exasperação da multa.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
As diligências e perícias não têm por finalidade suprir as deficiências probatórias das partes. O destinatário final da perícia é o julgador e a ele compete avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. É dispensável a realização de exame pericial quando não demonstrada a necessidade de conhecimento técnico e especial para a produção de prova.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Por força de norma legal expressa, os pagamentos a beneficiários não identificados, ou cuja causa não reste comprovada, sujeitam-se à tributação exclusivamente na fonte.
VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS SOB A JUSTIFICATIVA DE ‘BANDEIRAMENTO’ DE POSTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Mesmo que seja praxe das distribuidoras de combustíveis adiantar, aos postos de gasolina que adquirem com exclusividade seus produtos, recursos que eventualmente se convertem em bônus caso se atinjam as metas estipuladas, como tal não podem ser considerados pagamentos em favor de empresas ligadas e/ou controladas pelo verdadeiro titular do empreendimento, mormente quando constatado que, atualmente, os produtos são vendidos aos postos por outra distribuidora, pertencente ao verdadeiro titular do empreendimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 DO CTN. INTERESSE COMUM.
O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo provas de omissões na contabilidade e da interposição de pessoas, revelando que o imputado responsável era na verdade administrador e proprietário de fato da contribuinte, é de se manter sua responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, o que restar decidido a respeito do lançamento matriz
Numero da decisão: 1401-002.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, mantendo integralmente a autuação.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
