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4641510 #
Numero do processo: 37324.000233/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2004 a 31/08/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.685
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641878 #
Numero do processo: 10070.001315/97-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS INCOMPROVADAS – Cabe ao contribuinte reunir elementos que comprovem a efetividade dos serviços prestados por terceiros e contabilizados como despesas. Notas fiscais genéricas, sem individualização dos serviços, não atendem aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade de tais serviços, conforme preceitua o Regulamento do Imposto de Renda. LANÇAMENTO REFLEXO – PIS REPIQUE - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seu reflexo, a decisão proferida naquele é extensiva a este. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 1992 e, no mérito, quanto ao 2° semestre de 1992, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4641353 #
Numero do processo: 13868.000238/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadeneial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.614
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642420 #
Numero do processo: 10108.000859/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento do DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento do modo a adequá-la aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de negar a expedição de nova notificação e para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4641352 #
Numero do processo: 13864.000333/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.568
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termo e do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642878 #
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da DITR — Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITEI, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo 11 manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DrfR e não havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor mínimo deve ser adotado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter o VTN mínimo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4641488 #
Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIPS. APLICAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO VINCULADA A NFLD MULTA. CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08. I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Nos termos do art 32, inciso IV, § 5º constitui infração a apresentação de GFIPs com dados não correspondentes a todas os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, III - Não considera-se ocorrida à infração em comento, quando o Órgão Julgador superior não considera ocorrido o fato gerador supostamente omitido em GFIP; IV - Em se tratando de norma introdutora que Imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da multa os valores relacionados aos segurados caracterizados como segurados empregados pela autoridade fiscal e para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4641466 #
Numero do processo: 35464.004408/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal REVISÃO DE LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA Só há que se falar em ocorrência de revisão de lançamento, no caso de lançamento resultante de ação fiscal abrangendo período já fiscalizado anteriormente, com a correspondente verificação da escrituração contábil. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Numero da decisão: 2402-000.704
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I)I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido a decadência, as contribuições apuradas até a competência 10/2000, pela regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642613 #
Numero do processo: 10120.000507/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não se verifica a nulidade do lançamento quando a atividade fiscal é pautada por critérios de legalidade, prestigiando-se o direito à ampla defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o respectivo crédito tributário extingue-se em 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. PARCELAMENTO DO DÉBITO - COMPROVAÇÃO - A alegação de parcelamento do débito tributário, quando não comprovada, não tem o condão de influenciar no julgamento do litígio anteriormente inaugurado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Tendo o Fisco procedido às exclusões da base de cálculo preconizadas pela legislação, não há que se modificar o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo quanto ao item decadência. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4641983 #
Numero do processo: 10070.001707/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 30/04/1992 a 30/12/1994, 30/06/1995 a 30/11/1995 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS CONFESSADOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. A existência de débitos confessados em DCTF ou em DIRPJ, inscritos em Dívida Ativa da União, pressupondo liquidez e certeza para fins de execução fiscal, desautoriza a lavratura de auto de infração para formalização da exigência de crédito tributário, por caracterizar bis in idem. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79714
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva